Resposta correta: Opção (c)
a) não se aplica penalidade disciplinar à falta grave.
Errado. Questão fácil, é claro que se aplicam penalidades disciplinares às faltas graves.
b) o ato da demissão não mencionará a causa da penalidade.
Errado. O parágrafo único do artigo 128 da Lei 8112/90 determina que o ato de imposição de penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
c) na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do servidor.
Correta. O artigo 128 da Lei 8.112/90 determina que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
d) considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.
Errado. De acordo com o art. 138 da Lei, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
e) somente o Governador é competente para a aplicação das penalidades disciplinares.
Errado. O artigo 141 da Lei 8112/90 dispõe sobre a competência para aplicação das penalidades disciplinares, podendo ser:
1) pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.
2) pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias.
3) pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias.
4) pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
GABARITO LETRA C.
PENALIDADES:
REPREENSÃO -----------------> APLICADA PELO DIRETORES DA REPARTIÇÃO, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS E PELO GOVERNADOR.
SUSPENSÃO ------------------> APLICADA PELO GOVERNADOR, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS.
OBS: DIRETORES APLICAM ATÉ 08 DIAS DE SUSPENSÃO.
DESTITUIÇÃO ---------------> PELOS SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS E PELO GOVERNADOR.
DEMISSÃO -------------------> PELO GOVERNADOR.
CASSAÇÃO ------------------> PELO GOVERNADOR.
FONTE: LEI 6.123 ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PERNAMBUCO).BONS ESTUDOS!!!!