SóProvas


ID
230245
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as regras previstas na Lei n° 8.666/93, que institui normas para a licitação e contratos com a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    B) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    C) anular = ilegalidade

    D) Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade

  • A questão deveria ser anulada porque se ela afirma que todas as alternativas estão incorretas ela também deveria estar incorreta

  • A) ERRADA: o caso descrito é de inexigibilidade de licitação.

    B) ERRADA: descrição da modalidade Concurso e não Concorrência.

    C) ERRADA: quase correta, no entanto foi trocada definição de nulidade por revogação. É revogada por interesse público e anulada por ilegalidade.

    D) ERRADA: totalmente errada. Contra os princípios da concorrência, impessoalidade etc.

     

  •  Só pra completar e dizer que a lista dos casos de DISPENSA de licitação é taxativa.

  • A licitação é dispensável quando há inexigibilidade e não inviabilidade de competição, o conurso sim é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artistico e não há concorrência que é a modalidade de licitação que se realiza com publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. Ocorre anulação por ilegalidade. Não a Administração não pode celebrar esse tipo de contrato. 
  • Realmente, o  JULIANO tem razão: a banca esqueceu de colocar a palavra "ANTERIORES", na alternativa E.

    Se o enunciado fosse: "todas as alternativas ANTERIORES estão incorretas" daí sim estaria correta.

    Porém, a alternativa diz: "todas as alternativas estão incorretas", incluindo-se como incorreta.
     
    Fere o princípio lógico da identidade (ou da não contradição) em que uma coisa não pode SER e NÃO-SER ao mesmo tempo.

    Certeza que esta questão deve ter sido anulada (ou pelo menos deveria)
  • Gabarito: Letra E


    Só postando o gabarito para quem não é assinante e não precisa ler explicações muito longas. Tem gente que só precisa confirmar se acertou ou não.


    Bons estudos!

  • Questão deveria ser anulada, pois, se todas as alternativas estão erradas, a E também estará, já que ela também é uma alternativa.
    hahaha brincadeirinha, bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”

    Ou seja, não se trata de dispensa de licitação e sim de inexigibilidade.

    B. ERRADO.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    A alternativa trocou os conceitos de concorrência e concurso.

    C. ERRADO

    “Art. 49, Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”

    O item trocou os conceitos de anulação e revogação.

    D. ERRADO.

    “Art. 50, Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”

    Atentar-se ao não presente no art. 50, Lei 8.666/93.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.