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Gab. D.
O Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, nunca vai adentrar o mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno, substituindo a administração nessa análise. Isso seria controle de mérito, pelo Judiciário, de atos administrativos de outro Poder, o que nosso ordenamento jurídico não permite (ofende o princípio da separação dos Poderes). O Judiciário deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade, vale dizer, no juízo de mérito.
Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 529
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No que concerne ao controle do mérito administrativo, é apenas realizado pela própria Administração, o Poder Judiciário não pode exercer controle do mérito administrativo, porque se o fizesse estaria violando o principio da separação e da independência dos poderes.
O STF e o STJ já se pronunciaram acerca desse tema, reiterando o entendimento de que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade[...]. Esta solução se funda no principio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa do controle judicial dos Estado” (STJ, ROMS nq 1288).
Assim, o Poder Judiciário pode realizar controle nos atos discricionários apenas no que diz respeito às questões de legalidade, e não referente ao mérito administrativo.
gaba D
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D.
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Segundo Matheus Carvalho, o Poder Judiciário pode controlar um ato administrativo discricionário no que diz respeito apenas a sua legalidade, jamais pode analisar a conveniência e oportunidade da discricionariedade dos atos administrativos expedidos pelo administrator público. Desta forma, o juiz pode analisar os limites do mérito (discricionariedade) administrativo utilizando o princípio da razoabilidade.
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Defeso = NÃO é permitido
(pra quem não é da área do direito como eu..)
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Olá,
Impessoalidade: O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
Proporcionalidade: O princípio da proporcionalidade (razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. Esse princípio, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.
Supremacia do Interesse Público: O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
RESPOSTA CORRETA ( D ). Separação dos poderes: O posicionamento consagrado em Direito Administrativo de que é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe examiná-lo apenas sob o aspecto da legalidade.
Princípio da indisponibilidade do interesse público: É um princípio implícito trata-se das sujeições administrativas. As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.Como exemplos de sujeições podemos citar a necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas.
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"Checks and balances"
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Defeso = proibido.
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Comentário:
“Defeso” significa “proibido”, “vedado”. É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos em razão do princípio da separação dos Poderes.
Gabarito: alternativa “d”
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Mais um princípio a saber, princípio da separação dos poderes. Um dia chego lá...
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Gabarito D
Pelo sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal, cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. No caso do enunciado, está de acordo com a previsão de que é vedada a interferência do Poder Judiciário quanto aos aspectos de mérito dos atos administrativos, devendo sua atuação ocorrer apenas quanto à legalidade desses atos.
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A
questão indicada está relacionada com os princípios.
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Princípios (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
- Dados da questão: é proibido ao Poder
Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, sendo cabível apenas a
análise sob o aspecto da legalidade.
- Constituição Federal de 1988:
Com base no art. 2º, da CF de 1988 são
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
A)
ERRADO. De acordo com o
princípio da impessoalidade a atuação administrativa não deve visar beneficiar
nem prejudicar ninguém em específico, ou seja, a atuação deve ser impessoal. Além
disso, deve ser vedada a promoção pessoal do agente administrativo.
B)
ERRADO. A atuação
administrativa deve ser proporcional, ou seja, os meios e os fins devem ser
adequados à realidade, sendo vedada a imposição de sanções ou obrigações em
medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público – princípio da proporcionalidade.
C)
ERRADO. Com base no princípio
da supremacia do interesse público os interesses da coletividade devem
prevalecer sobre os interesses individuais.
D)
CERTO. Toda a atividade da
Administração Pública está sujeita a controle judicial, exceto quanto ao mérito
dos atos e decisões discricionárias. Destaca-se que cabe ao Judiciário a
análise sobre os aspectos de legalidade e não de mérito. O Poder Executivo que
possui como função típica a análise do mérito dos atos administrativos.
De acordo com a Teoria
da Separação dos Poderes, os Poderes são harmônicos e independentes entre si.
Além disso, cada Poder possui uma função típica e atípica.
E)
ERRADO. A indisponibilidade se
refere ao fato de que o agente público está obrigado a atuar de modo determinado
pela legislação e não de acordo com a sua vontade.
Gabarito do Professor: D