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ID
2302498
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, analise as afirmativas abaixo:

1. Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução.

2. Constitui cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os casos de rescisão.

3. Caberá à Administração definir a modalidade de garantia contratual.

4. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C 

     

     

    1. ERRADO - Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução.

     

    Lei 8.666/93. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    2. CORRETO - Constitui cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os casos de rescisão.

    Lei 8.666/93. Art.55, inciso VIII.

     

    3. ERRADO - Caberá à Administração definir a modalidade de garantia contratual.

    Lei 8.666/93. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    [...]

     

    4. CORRETO - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Lei 8.666/93. Art.57.§3º

     

  • Contrato é acordo bilateral de vontades, logo se a adm. tem que prever a garantia da prestação de serviço o concessionário tem que prever o seu recebimento.

     

    Se é acordo bilateral não tem essa de alterar unilateralmente, unilateralidade é característica de ato Adm.

      

    Bom, foi esse o pensamento que usei para acertar a questão.

      

     

    Gab. Letra C.

  • C) ERRADO

    Caberá à Administração definir a modalidade de garantia contratual

    As formas de garantia estão determinadas na LEI 8.666, art. 56, restando as partes apenas aceitar.

  • Certo, a administração pode exigir a garantia contratual e o contratado opta por uma das modalidades. boa questão

  • sabendo que a segunda alternativa está correta e a terceira está incorreta, dava pra matar a questão.

     

     

     

    vamo que vamo. foca no prêmio minha gente.

     

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • 1. os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, de forma unilateral ou por acordo entre as partes. A hipótese trazida na alternativa autoriza a alteração mediante acordo, conforme art. 65, II – ERRADA;

    2. os casos de rescisão devem constar necessariamente dos contratos, na forma do art. 55, VIII – CORRETA;

    3. é o contratado quem opta por uma das modalidades de garantia, segundo o que prevê o art. 56, §1º, que diz que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras – ERRADA;

    4. os contratos devem ter prazo para acabar, sendo vedada a previsão de contratos com prazo indeterminado, na forma do art. 57, §3º da lei - CORRETA.

  • Comentário:

    1) ERRADA. Conforme o art. 65, II, “a” da Lei 8.666/93, os contratos administrativos poderão sim ser alterados quando conveniente a substituição da garantia de execução. Porém, nesse caso, a alteração deve ser feita por acordo das partes, e não unilateralmente pela Administração.

    2) CERTA, conforme art. 55, VIII da Lei 8.666/93.

    3) ERRADA. Segundo o art. 56, §1º da Lei 8.666/93, caberá ao contratado definir a modalidade de garantia contratual. À Administração cabe apenas decidir pela necessidade ou não da constituição de garantias. Caso decida que sim, o contrato é que deve escolher a modalidade.

    4) CERTA, nos termos do art. 57, §3º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

     

    1.     ERRADO. Os contratos podem ser alterados de forma unilateral nos casos em que houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando for necessária a modificação do valor contratual em virtude de acréscimo ou de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei, nos termos do art. 65, Inciso I, alínea a) e b), da Lei nº 8.666 e 1993.

    Os contratos podem ser alterados por acordo das partes quando for conveniente a substituição da garantia de execução, nos termos do art. 65, Inciso II, alínea a), da Lei nº 8.666 de 1993.

    2.     CORRETA. De acordo com o art. 55, Inciso VIII, da Lei nº 8.666 de 1993, são cláusulas necessárias as que estabeleçam os casos de rescisão.

    3.     ERRADO. Cabe ao contratado optar por uma das modalidades de garantia, nos termos do art.  56, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.


    4.     CORRETA. De acordo com o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993, “é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".

     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens 2 e 4 estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: C