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ID
230254
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se ato administrativo a exteriorização de vontade de agentes da Administração Pública, que vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETO, vejamos:

    A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
     

    Bons estudos a todos

  • E) ERRADO,

    Presunção de Legitimidade.

    Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro que esse princípio abrange dois aspectos, a saber, a presunção de veracidade (verdade) e a presunção da legalidade.

    A presunção de veracidade refere-se à certeza dos fatos sobre os quais incide a atividade administrativa.

    A presunção de legalidade reside no fato de que a atividade administrativa encontra-se visceralmente associada a uma lei ou norma que lhe dá suporte de validade.

    Assim, a presunção de legitimidade ostenta a prerrogativa iuris tantum(=relativa, e não absoluta como afirma a questão) de fazer prevalecer a sua pretensão, até prova em contrário, pois supõe-se legal e verdadeira as razões e fatos motivadores alegados pela Administração no sentido de executar determinada atividade administrativa.

    “Como conseqüência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concord6ancia e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação”. (M.S.Z.Pietro)

     

  •  SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    Essa presunção, não é absoluta, mas sim relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Assim, por se tratar de presunção relativa (que admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo), tem como real consequência a transferência do ônus da prova para quem invoca a ilegitimidade do ato. 

    Livro de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Gabarito D

    Autoexecutoriedade - Demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o Poder Judiciário.

    Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria Administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias, entre outros, vez que a própria administração executa esses atos diretamente, mas não haverá executoriedade nos atos de imposição de uma multa ou notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro que desabou sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá característica de autoexecutoriedade.

    Atos de Império - Aqueles em que a administração goza de todas as suas prerrogativas e privilégios, de forma coercitiva ao particular, se colocando em nível superior ao particular, como na desapropriação.

     

  • lembrando que nem todo ato administrativo é autoexecutorio devendo a lei prever os casos ou a situação não poder aguardar uma intervenção do judiciário.
    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
  • A FUNCAB gosta de cobrar isso... Vejam essa questão: Q77016

    Vamo láaa
  • Autoexecutoriedade:
    Direta e imediata execução
    , independentemente de ordem judicial.

    SÓ ESTÁ PRESENTE COM PREVISÃO LEGAL, ou sem previsão legal no caso de situação de emergência/urgência, que reclame atuação imediata

  • d) A autoexecutoriedade é o atributo pela qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 


    A questão, ao meu ver, provoca ambiguidade e deve ser anulada. Percebam, a questão fala em " sem necessidade de intervenção do poder Judiciário". Me parece sensato dizer que a intervenção do Poder judiciário DEVE ocorrer, quando notado vício de legalidade no ato. Conforme art. 5º da carta magna, "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" Desta forma, o termo certo seria que há desnecessidade da administração em "obter autorização judicial prévia", sendo assim muito mais certo o entendimento da questão. Para mim, a questão é passível de nulidade.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos.

    A- Incorreta. Não é vedado, e sim permitido, por força do art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” O teor do respectivo dispositivo também se encontra reproduzido na Súmula 473 do STF.

    B- Incorreta. O conceito apresentado é de tipicidade, e não de imperatividade. Já a imperatividade permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente certas determinações.

    C- Incorreta. Os atos administrativos não estão sujeitos ao princípio da autonomia da vontade, pois esta é a regra válida para os particulares, que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Ao revés, os atos administrativos estão sujeitos ao princípio da legalidade, vez que a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    D- Correta. Esse é exatamente o conceito de autoexecutoriedade.

    E- Incorreta. A presunção de legitimidade do ato administrativa não é absoluta (jure et de jure), e sim relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário.