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Gabarito Letra C
O estatuto define o dividendo em 25% nos termos da lei 6.404, entao será essa a formula que calcularemos o dividendo
Reserva legal = 200.000x0,05 = 10.000 (Art. 193)
Reserva de Incentivos Fiscais = 30.000 (Art. 195-A)
BC do dividendo: (Art. 202)
LL 200.000
Reserva Legal (10.000)
RIF (30.000)
BC do div 160.000
% do div x 0,25
Div a pagar 40.000
PL da empresa = PL inicial +/- LL ou Prej +/- fatos modificativos do pl (Ex: Dividendos)
500.000 + 200.000 - 40.000 = 660.000 de PL
As destinações para reservas são fatos permutativos do PL, o que nao afetará o saldo total dessa conta.
bons estudos
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- Ajuste para cálculo do Dividendo obrigatório conforme a Lei 6404/76 :
Lucro líquido = 200.000
(+) reversão da reserva para contingências = não há
(-) reserva legal = (10.000)
(+) constituição da reserva para contingências = não há
(-) a empresa poderá deduzir da base de cálculo dos dividendos a reserva para incentivos fiscais = (30.000)
= Base de cálculo dos dividendos obrigatórios = 160.000
(-) Dividendos obrigatórios ( 160.000 x 0,25% ) = 40.000
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Interessante é que no art 195 A da LSA diz que a reserva de incetivos poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. A questão diz " utilizando a possibilidade...". Há duas possibilidades: abater ou não abater.
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Primeira regra: eliminar as opções cuja soma não dá R$ 700.000,00 (PL + Lucro Líquido), para não correr o risco de errar por afobação. Daí sobram duas opções.
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Bruna Guimarães, o ajuste dos dividendos são:
Div = X% (LL - ResLeg - PrejAcum +-ResCont +-Rif +- Rle)
Eu escrevi bem grande no meu resumo: NÃO EXCLUI RESERVAS ESTATUTÁRIAS
Sempre Reprovado, existem duas possibilidades, porem a questão é bem clara em dizer "para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais", se a Rif é utilizada da maneira correta sobre ela não incide o imposto e também não é distribuida como dividendos.
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Bruna Guimarães, porque não podem restringir o pagamento de dividendo obrigatório!
Lei 6.404/76
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Espero ter ajuado.
Deus te abençoe!
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LLE R$ 200.000,00
Reserva legal (5% do lucro líquido)
Reserva legal = 200.000,00*0,05
Reserva legal R$ 10.000,00
BC Dividendos obrigatórios
LLE R$ 200.000,00
(-) Reserva legal R$ 10.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais R$ 30.000,00
BC Dividendos obrigatórios R$ 160.000,00
Dividendos obrigatórios R$ 40.000,00
Patrimônio Líquido R$ 500.000,00
(+) LLE R$ 200.000,00
(-) Dividendos obrigatórios R$ 40.000,00
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(=) Patrimônio Líquido R$ 660.000,00
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Renato me tira uma duvida, e a reserva estatutária não diminui?
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Roseli, nao para fins do cálculo do Lucro Liquido Ajustado para calcular depois o dividendo minimo obrigatorio. O que impacta é reserva legal, reserva de contingencia e reserva de incentivo fiscal.
Uma coisa que vi no caso de faltar tempo para a resolver a questao: só da conta PL 2015 + LL - Dividendos = PL 2016, as únicas alternativas que fazem sentido são as letras B e C. Então, em questao de 15 segundos, você já subiu sua chance de chute de 20% para 50%...
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Roseli, reserva estatutária é conta do PL, portanto um fato permutativo.
D - lucros acumulado (PL)
C - reserva estatutária (PL)
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Gab:C
Dividendos= 25% x (LL - R.legal - R.Contig. + Rev.Contigência - Prej acum +/- R.I F +/- RLE )
percentual dado pela questão ( no caso é o mínimo estipulado)
Quando as subvenções não forem destinadas para RIF ou RLE serão somadas, no caso da questão foram destinadas para RIF, sendo assim serão subtraídas.
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BORINHA!!!!!
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Distribuições do lucro:
Lucro líquido apurado = 200.000,00
Limite Reserva Legal (20% do CS) = 500.000,00 x 20% = 100.000,00
a) Dado que a questão não forneceu o saldo inicial da reserva legal, temos Constituição da Reserva Legal = Lucro Líquido x 5% = 200.000,00 0 x 5% = R$ 10.000,00;
b) Constituição de Reserva Estatutária: 7.000,000
c) Reserva de Incentivos Fiscais : 30.000,00
d) Reserva para Expansão: saldo remanescente= 200.000,00 - R$ 10.000,00 - 7.000,000 - 30.000,00= 53.000,00
Base de cálculo dos dividendos ajustada: 25% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dos dividendos ajustada: 25% x [ 200.000,00 – 10.000,00 – 30.000) = 40.000,00
Ficamos entre A e C. Ainda falta encontrar o valor apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Patrimônio Líquido:
PL Inicial 500.000,00
(+) Lucro Líquido 200.000,00
(-) Dividendos (40.000,00)
(=) PL Final 660.000,00
Gabarito: C