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princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:
"Assim, princípio da eficiênciaé o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social
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Acredito que este seria o princípio da moralidade....
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Item D – Incorreto
O Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1.171/1994) refere-se a tal conceito como sendo o princípio da moralidade.
Capítulo I, Seção I (das Regras Deontológicas), II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A moral administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A lei 9.784/1999, no seu art. 2º, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nesses termos: nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”
(Direito Administrativo Descomplicado – 17ª Edição, pg. 198)
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INCORRETA GABARITO D.
O princípio correto seria, Moralidade.
Decreto nº 1.171/94.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Creio que a resposta correta seria a letra "B", pois existem atos que não são AMPLAMENTE divulgados para preservar a segurança nacional, ou pode ser outra letra, só não pode ser essa "D" pois o principio da moralidade exige essa atitude do agente.
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letra d) Princípio da Moralidade - O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somentenas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.
Fonte: José dos Santos de Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo - 2009 - p. 20.
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Antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 2010, p. 76.
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Ao meu ver essa pergunta tem uma série de imprecisões
a) INCORRETO. O administrador não pode atuar SOMENTE onde (sic) a lei autoriza, mas também nos casos em que a lei DETERMINA. É a distinção básica entre ato discricionário e ato vinculado.
b) INCORRETO. A publicidade se liga diretamente à transparência, como dito, mas não só. Enquadra-se aqui, também, o direito de certidão, por exemplo. A publicidade é mais ampla que a mera publicação - e, na alternativa, está expressa a descrição de publicação.
c) INCORRETO. A impessoalidade divide-se em vários sub-níveis. Tem-se, grosso modo, como vertentes, a ISONOMIA e a FINALIDADE. Ora, admitir essa resposta é admitir ambas as interpretações. O princípio expresso é o da isonomia. (Obs: eu DISCORDO do que estou dizendo, mas foi a alegação da FGV e da FCC para indeferir recursos em duas oportunidades. Teremos a terceira no ICMS-RJ)
d) INCORRETO, tem-se o princípio da moralidade.
e) CORRETO... (finalmente)
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Caro Colega Alexandre, apesar de todos os seus comentários serem excelentes, dessa vez não concordo com vc...
A questão letra "A" é clássica em concursos.... é a definição tradicional de legalidade administrativa.
A questão "B" está perfeita, e a C também. O erro da letra D é evidente e latente. Nada tem haver com o princípio da eficiência essa definição, e sim da moralidade.
A letra "E" também está corretísima.
Não há o que se alegar.
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Alexandre,
apesar de eu estar apenas ha 3 meses nessa vida de concurseiro, nao fiz nenhum concurso ainda mas já fiz várias questoes nesse ótimo site, aprendi que geralemente devemos seguir a regra, e nao as exceções...
concordo com tudo o que você falou, mas temos que nos concientizar que, o que importa, é a forma como a banca pede, e nao como a lei é fielmente interpretada...uma pena, mas se é para ser assim, que seja1
abraços e bons estudos
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A letra c ta meio estranho!!!!!
c) O princípio da impessoalidade visa a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação jurídica idêntica.
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Principio da moralidade: O texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função, inseriu entre eles o princípio da moralidade. Isso significa que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública (MARINELLA, 2005, p. 37). Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
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"DISPENSAR AO", percebem que aqui esse verbo assume forma transitiva indireta, tendo sentido de: conceder, oferecer...