SóProvas


ID
2302843
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A forma de provimento de um servidor ao exercício de outro cargo, no governo do Estado de São Paulo, requerendo sua participação em cursos de formação e aperfeiçoamento em escolas do governo, é denominada

Alternativas
Comentários
  • O Acesso é inconstitucional. Essa Lei é 20 anos mais velha que a Constituição.

     

  • Alguém pode comentar!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • a despeito da inconstitucionalidade referida pelo colega - Piraneto Luiz - eis abaixo os artigos da lei 10.261/68 que tratam do Acesso:

    Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
    § 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo.
    § 2º - O acesso será feito mediante aferição do mérito dentre titulares de cargos cujo exercício proporcione a experiência necessária ao desempenho das atribuições dos cargos referidos no parágrafo anterior.
    Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.

  • O "acesso" e a "transferência" são insconstitucionais, inclusive de acordo com decisões do STF. O que é permitido é que a ascenção profissional ocorra por classes (cargo x classe 1, cargo x classe 2, etc), mas nunca que se possa o servidor assumir "outro cargo", mesmo que seja da mesma natureza, pois isso viola o acesso por concurso público.

  • Não porque a situação desta questão é acesso!

    LEI Nº 10.261, Do Acesso

     Art. 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
    § 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo.
    § 2º - O acesso será feito mediante aferição do mérito dentre titulares de cargos cujo exercício proporcione a experiência necessária ao desempenho das atribuições dos cargos referidos no parágrafo anterior.
    Art. 34 - Será de 3 anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso

  • NÃO CAI TJ-SP INTERIOR 2018

  • Não cai no TJ-SP 2018!

     

    Jesus te ama! Você vai conseguir

  • esse povo que colocou nao cai no TJSP sera que passaram?

  • Gabarito: D

     

    CAPÍTULO VI

    Do Acesso

    Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
    § 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo.
    § 2º - O acesso será feito mediante aferição do mérito dentre titulares de cargos cujo exercício proporcione a experiência necessária ao desempenho das atribuições dos cargos referidos no parágrafo anterior.

    Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.

     

     

    -Take it easy..

  • Acesso é elevacao do funcionario publico dentro da mesma área de carreira é inconstitucional

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.