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Letras A e C estão corretas. Questão deve ser ANULADA.
a) XXI a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de
economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia
Legislativa; CORRETA
c) XX a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer,
privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; CORRETA
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O erro da alternativa "C" ESTÁ NO FINAL da transcrição do texto. NÃO É QQ SETOR, MAS sim o os setores administrativos
a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer,
privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
precedência sobre os demais setores ADMINISTRATIVOS, na forma da lei
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os caras são escrotos... mas não são pouco não... pqp!
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A assertiva correta é a A, tendo em vista ser a literalidade do art. 115, XXI, CE/SP - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa;.
Gente não compliquem.
Apesar de a C estar condizente com o inciso XX do mesmo artigo 115 da CE/SP, em nada diz sobre a Administração Direta e Indireta e sim sobre fiscalização de tributos estaduais.
é prática comum da FCC colocar mais de uma alternativa 'correta" entre as alternativas (desculpe a redundância) mas a questão deve ser SEMPRE analisada diante do comando.
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Nossa, a "C" é a maior sacanagem do mundo, apesar de estar errada.
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ART. 115, DA C.E/SP
ERRO DA ALTERNATIVA B
B- o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical até 02 anos após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave prevista em lei.
FORMA CORRETA NA LEGISLAÇÃO:
ART. 115, VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;
ERRO DA ALTERNATIVA D
a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos acessíveis, exclusivamente, aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.
FORMA CORRETA NA LEGISLAÇÃO:
ART. 115, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (NR)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
O ERRO DA ALTERNATIVA E , DEVE TER ALGUMA RELAÇÃO COM O ART. 37, XI , DA CF/88, NÃO TENHO CERTEZA...
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A "A" disse tudo literalmente
nem precisa ler as outras ...
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o Gabarito: A.
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A: Correta, letra de lei.
Artigo 115. XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa;
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B: Errada. O prazo é de um ano após o término do mandato, e não dois.
Artigo 115. VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;
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C: Errada. Essa previsão é da Constituição Federal, e não da estadual. Ademais, não há a previsão de que lhes compete privativamente a fiscalização dos tributos estaduais.
Art. 37 da CF. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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D: Errada. Também é possível o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.
Artigo 115. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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E: Errada. O artigo que trata da questão referencia outros dois: um da CF que estabelece o teto e os subtetos de remuneração e subsídio, e outro da CESP que determina que a remuneração dos desembargadores será o limite único estadual. Portanto, não há tal disposição da questão no referido diploma legal.
Artigo 124. §4º. Lei estadual poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e no artigo 115, XII, desta Constituição.