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Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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No entanto, visto que essa lei é de 1968, tal artigo se encontra desatualizado em relação à Constituição Federal, que diz:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, GABARITO: B
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Existem vários "artigos inconstitucionais" no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Cuidado!
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TJSP2017 - Não será cobrado na parte de Direito Administrativo, porém será cobrado na parte de Direito Constitucional.
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Faltou a questão especificar se era com fulcro na Lei Estadual ou na CF/88, claro q o que vale é o que está na CF, porém se a questão pedir como reza a Lei nº 10.261 a resposta será 2 anos.
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Estabilidade do servidor público --> 3 anos de efetivo exercício no serviço público em que está exercendo
o prazo de validade do concurso público --> De até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período
(CF)
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Neste tipo de questão resolva sempre pensando na C.F que dispõe 3 anos de efetivo exercício, resolva diferente deste pensamento caso a pergunta traga expressamente que deverá ser respondida segundo a lei 10.261/68.
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Comentário do colega Roberto Frois:
Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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No entanto, visto que essa lei é de 1968, tal artigo se encontra desatualizado em relação à Constituição Federal, que diz:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, GABARITO: B
-O comentário da colega Gretchen MPU, logo abaixo também é bem interessante. Bons estudos a todos.
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Acredito que esta questão deveria ter sido anulada, pois a CF88 em seu art. 41 §4 diz:
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Ora, a questão está pedindo qual entendimento? Se for da Lei 10.261, mesmo que o entendimento esteja ultrapassado, deveria considerar correta a resposta de 2 anos. Se está pedindo a CF, a "e" está correta.
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Questão duvidosa sobre a CF ou o Estatuto.
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Não tem essa de "responda conforme a CF". Tem um monte de questão sobre direito de greve e associação sindical que o gabarito é conforme a lei.
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Apesar de a Constituição Federal estabelecer o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade no serviço público, o Estatuto Paulista ainda menciona o período de 2 anos, seguindo o mandamento anterior à EC 19/1998.
A norma em questão sofreu o que a doutrina constitucionalista chama de Inconstitucionalidade Superveniente. Portanto, devemos marcar como corretas questões que mencionem o prazo de 3 anos.
Comentário do professor Felipe Ramos, do estratégia.
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2 anos de acordo com a lei de 1968
3 anos de acordo com a constituição
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Roberto Frois, sempre tive essa dúvida. De acordo com o Estatuto são 2 anos e com a CF são 3 anos. Pois agora me foi esclarecida.
Obrigado.
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Boiei nessa questão,cf fla que são 3,estatudo fla q são 2,agr a questão diz q são 3.
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Vou morrer sem aceitar esse gabarito. Totalmente anacrônico!
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
O Artigo 217 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.
MAS
O artigo 41, caput + §4º da CF caem:
CF . Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. ̶ ̶A̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶a̶.̶ ̶
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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o Gabarito: B.
o Resolução: .Aqui não basta saber de cor o Estatuto, mas lembrar que a CF estabelece o prazo de 3 anos de efetivo exercício, e, como sabemos, é ela que prevalece.
Estatuto: Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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SIMPLES E RÁPIDO:
Estabilidade do servidor público
Com base na CF88: 3 anos de efetivo exercício
Com base no Estatudo dos servidores públicos paulistas: 2 anos de efetivo exercício