SóProvas


ID
2302864
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estabilidade do Servidor Público Estadual ocorre após

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

     

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    No entanto, visto que essa lei é de 1968, tal artigo se encontra desatualizado em relação à Constituição Federal, que diz:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Portanto, GABARITO: B

  • Existem vários "artigos inconstitucionais" no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Cuidado!

  • TJSP2017 - Não será cobrado na parte de Direito Administrativo, porém será cobrado na parte de Direito Constitucional.

     

  • Faltou a questão especificar se era com fulcro na Lei Estadual ou na CF/88, claro q o que vale é o que está na CF, porém se a questão pedir como reza a Lei nº 10.261 a resposta será 2 anos.

  • Estabilidade do servidor público               --> 3 anos de efetivo exercício no serviço público em que está exercendo

     

    o prazo de validade do concurso público --> De até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período

     

    (CF)

     

     

  • Neste tipo de questão resolva sempre pensando na C.F que dispõe 3 anos de efetivo exercício, resolva diferente deste pensamento caso a pergunta traga expressamente que deverá ser respondida segundo a lei 10.261/68.

  • Comentário do colega Roberto Frois:

    Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

     

    Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No entanto, visto que essa lei é de 1968, tal artigo se encontra desatualizado em relação à Constituição Federal, que diz:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Portanto, GABARITO: B

     

     

    -O comentário da colega Gretchen MPU, logo abaixo também é bem interessante. Bons estudos a todos.

  • Acredito que esta questão deveria ter sido anulada, pois a CF88 em seu art. 41 §4 diz:


     § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


    Ora, a questão está pedindo qual entendimento? Se for da Lei 10.261, mesmo que o entendimento esteja ultrapassado, deveria considerar correta a resposta de 2 anos. Se está pedindo a CF, a "e" está correta.

  • Questão duvidosa sobre a CF ou o Estatuto.

  • Não tem essa de "responda conforme a CF". Tem um monte de questão sobre direito de greve e associação sindical que o gabarito é conforme a lei.

  • Apesar de a Constituição Federal estabelecer o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade no serviço público, o Estatuto Paulista ainda menciona o período de 2 anos, seguindo o mandamento anterior à EC 19/1998.

    A norma em questão sofreu o que a doutrina constitucionalista chama de Inconstitucionalidade Superveniente. Portanto, devemos marcar como corretas questões que mencionem o prazo de 3 anos.

    Comentário do professor Felipe Ramos, do estratégia.

  • 2 anos de acordo com a lei de 1968

    3 anos de acordo com a constituição

  • Roberto Frois, sempre tive essa dúvida. De acordo com o Estatuto são 2 anos e com a CF são 3 anos. Pois agora me foi esclarecida.

    Obrigado.

  • Boiei nessa questão,cf fla que são 3,estatudo fla q são 2,agr a questão diz q são 3.

  • Vou morrer sem aceitar esse gabarito. Totalmente anacrônico!

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    O Artigo 217 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.

    MAS

    O artigo 41, caput + §4º da CF caem:

     

    CF . Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  ̶ ̶A̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶a̶.̶ ̶

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: .Aqui não basta saber de cor o Estatuto, mas lembrar que a CF estabelece o prazo de 3 anos de efetivo exercício, e, como sabemos, é ela que prevalece.

    Estatuto: Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • SIMPLES E RÁPIDO:

    Estabilidade do servidor público

    Com base na CF88: 3 anos de efetivo exercício

    Com base no Estatudo dos servidores públicos paulistas: 2 anos de efetivo exercício