Alternativa A.
Lembrando que agendas puro e simplesmente não recebem ISBN, somente se tiver um conteúdo informativo significante, conforme indica a alternativa.
De acordo com a CBL, recebem ISBN:
anais, seminários e encontros
apostilas de concursos
artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade)
aplicativos para e-book (livros eletrônicos), desde que possuam conteúdo textual significativo e possam ser considerados uma publicação monográfica e disponível para o público
audiolivros, seja físico ou acessível na internet
aulas e cursos em vídeo (somente se forem educacionais e comercializados);
capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor
catálogos de exposição com texto explicativo
diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental
discursos (versão textual tornada pública)
guias
livros de arte e livros ilustrados com uma página de título e/ou texto ou legendas
livros em CD e DVD (audiolivros)
livros impressos
mapas (especificando sua escala) e atlas
publicações em braile
publicação infanto-juvenil (jogos e passatempos que contenham atividades educacionais)
publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom)
software educacional ou instrutivo
relatórios (que são públicos)
cópias digitalizadas de publicações impressas
diários, álbum de bebê, livro de bebê; (somente receberão ISBN se contiverem textos significativos e explicativos)
álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos)
álbum de figurinha (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos).