SóProvas


ID
2303485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Decretos - são atos de competência exclusiva do Chefe do Poder Exec. Em regra, são regulamentares/ de execução - expedidos para reglamentar a fiel execução da lei. Nos casos autorizados pela CR, podem ser autônomos/ independentes - ato legislativo primário

  • Acredito que a Portaria se encaixaria melhor na situação.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • Acredito que o ato correto seria uma Portaria.

  • Atos ordinatórios : visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Ex:  Instruções  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

     Circulares  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

     Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

     Portarias  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

  • QUESTÃO ERRADA

    Acredito que o veículo normativo adequado seria uma portaria. 

      Decreto: Serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios. Servem para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
       . 

  • GABARITO:   ERRADO

    __________________________________________________________________________

     

    ATOS ORDINATÓRIOS

     

    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

     

    São atos ordinatórios:

    as instruções;

    as circulares;

    os avisos;

    as portarias;

    as ordens de serviço;

    os ofícios

    os despachos.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de ato ordinatório.

    De acordo com Matheus Carvalho, dentre as espécies de atos ordinatórios, o que se encaixa na questão é a portaria.

    Portaria: ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos especificos.

  • ERRADO

    Ao meu ponto de vista, concordando com os colegas, creio que seja um caso de Portaria.

    Atos normativos:
    são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
    Ex. decretos, deliberações;

    Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Ex. instruções e portarias. (é o caso da questão em tela).

  • Já tenho um tempinho sem estudar atos e não me recordava das espécies, mas a questão pode ser respondida pelo simples fato de ter dito "decreto"...um chefe e setor não tem competência para editá-lo.

  • Acredito que pode ser um EDITAL. porque não?

  • Acredito que deva ser através de lei autorizando e publicação de edital convocando para a realização do certame, bem como com os requisitos do concurso.

    O Secretario de Educação não pode, por portaria, determinar esse concurso, mesmo que interno. É ato do Prefeito.

  • ERRADO. É ato ordinatório.

  • Não poderia esse ato ser uma instrução? 

  • O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é portaria por se tratar de ato interno de determinado órgão. 

    Decreto é um veículo normativo de edição exclusiva da autoridade do Poder Executivo.

  • ERRADO, pois os Decretos são atos normativos de efeitos individuais ou coletivos que não podem ser exados por chefe do setor de recursos humanos e sim pelo Chefe do Poder Executivo.

    Além do quê, o ato em questão não é normativo e sim ordinatório (PORTARIA) de efeitos internos e com fundamento no poder hierarquico que não atige e nem cria direitos aos particulares em geral.  

  • Pensei tanto na competência para expedição de um DECRETO que é do PR quanto da natureza dele, pois um DECRETO TEM POR OBJETIVO DAR A FIEL EXECUÇÃO A LEI . SEM PODER INOVAR NA ORDEM JURÍDICA. 

     

  • Gab. ERRADO 

     

    DECRETO: Apenas chefes do executivo: Presidente; Governador; Prefeito. 

    *Decreto: Poder Regulamentar - Fiel execução da Lei. 

     

    #DeusnoComando. 

  • Questão errada.

     

    O Decreto não pode ser usado por chefe de setor.

     

    O que deve ser usado é a Portaria, ato ordinatório.

  • DECRETOS: são apenas para os chefes dos poderes executivos: PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO

  • Portaria. Gabarito E

    Não está em questão aqui, mas está equivocado quem pensa que decreto é ato exclusivo apenas do Poder Executivo. O poder Legislativo tbm pode se servir desse ato normativo através do Congresso Nacional.

  • As portarias são atos administrativos que possuem fundamento de validade quais são expedidos por setores públicos específicos.

    Já o Decreto Legislativo serve a regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art. 84, IV, da CF) dando seu fiel execução da lei. (O decreto legislativo serve também como instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.)

    GABA: ERRADO

  • Errado.   O instrumento correto seria a PORTARIA.

  • Decreto? Eita CESPE, dessa vez pegou pesado !

    Decreto é ato  privativo do chefe do poder executivo galera,abrange aqui os Prefeitos e Governadores,além do Presidente de República

  • Os decretos constituem o veículo normativo por meio do qual a Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), e somente ela, exerce o denominado poder regulamentar. Dito de outro modo, apenas o presidente da República, os governadores e os prefeitos têm, de fato, competência para expedir decretos.  

    Na espécie, o ato teria sido praticado por Chefe de Setor de Recursos Humanos, de modo que referida autoridade jamais poderia ter se valido de um decreto para tanto, em vista de sua absoluta ausência de competência.  

    Revela-se equivocada, pois, a afirmativa ora analisada.



    Gabarito do professor: ERRADO
  • O instrumento correto seria a Portaria, que se trata de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

  • Errado, Decreto é somente para os chefes do Executivo. Portaria seria o correto.

  • ERRADO!

     

    Decretos  são atos resultantes da manifestação de vontade dos CHEFES DO EXECUTIVO (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).


    Os decretos podem ser gerais ou individuais. Os decretos gerais têm caráter normativo e traçam regras gerais (ex: decreto que regulamenta uma lei). Estes são os que devem ser encarados como atos normativos. 
     

    Já os decretos individuais têm destinatários específicos, individualizados (ex: decreto de demissão de servidor público, decreto de desapropriação), não sendo considerados atos normativos, pois não apresentam normatividade (efeitos gerais e abstratos).

     

     

    Erick Alves

  • GABARITO:E


    DECRETO



    Assim se denomina a forma de revestimento de atos emanados pelos Chefes dos Poderes Executivos, isto é, Presidente da República, Governadores de Estado ou do Distrito Federal e Prefeitos. O decreto contempla regras gerais e abstratas que são direcionadas àqueles que se encontram numa mesma situação, sendo, ademais, individuais quando possuem efeitos concretos, como ocorre nos decretos de desapropriação ou de nomeação. Somente o decreto de efeito concreto pode ser considerado tecnicamente como um ato administrativo em sentido restrito. Discute-se no Brasil se o decreto poderia inovar a ordem jurídica: no geral, não se admite tal possibilidade, porquanto para a maior parte da doutrina o decreto representa ato normativo secundário, isto é, dependente da lei, não podendo, inclusive, ampliá-la (ultra legem) ou restringi-la (citra legem) no seu múnus regulamentar.


    Diz-se, no geral, que não há no sistema brasileiro a admissão genérica do decreto autônomo, sendo uma exceção muito restrita o dispositivo do art. 84, VI, a, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 32/2001, que autoriza o Chefe do Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar em aumento de despesa.​ 

  •  

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

  • Atos administrativos que visam o FUNCIONAMENTO INTERNO de determinado órgão ou entidade: portarias, regulamentos (a depender do órgão ou entidade em questão)....

  • Portaria x Resolução

     

    PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

     

    RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais. 

  • GABARITO:Errado

  • Raciocínio que utilizei:

     

    Atos Ordinatórios servem para Organizar a Adm. Pública, que é o caso da situação apresentada pela questão. Decreto se encontra no mneumônio DEREDEREIN, referente a Atos Normativos, ou seja: eu não sei o que poderia ser, mas sei que NÃO é um Decreto hahaha! 

  • EMPRESTEI O COMENTARIO DA COLEGA:

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto. 

    Certo

    Errado X

    Atos Normativos: Decretos São atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Como ato administrativo, está sempre em situação inferior à lei, por isso não pode contrariá‑la.

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo ordinário adequado para a edição do referido ato é a portaria. 

    Certo X

    Errado

    Atos Ordinatórios: Portarias São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE

    São divididos em 2 categorias: Quanto ao conteúdo e Quanto à Forma

     

    QUANTO AO CONTEÚDO

    LICENÇA – a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    ADMISSÃO – a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público ; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    PERMISSÃO - a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público; Ato Administrativo unilateral e discricionário e precário; oneroso ou gratuito.

    APROVAÇÃO -  Ato pelo qual se exerce o controle a priori (autorização p/ a prática do ato), ou a posteriori (referendo) do ato administrativo; Ato Administrativo unilateral e discricionário.

    HOMOLOGAÇÃO – a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico; Ato Administrativo unilateral e vinculado.

    PARECER – órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência; pode ser: facultativo, obrigatório ou vinculante.

    VISTO – a Administração atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.

     

    QUANTO À FORMA

    DECRETO – atos emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República; Governador; Prefeito).

    RESOLUÇÃO e PORTARIA – atos emanados de outras autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo.

    CIRCULAR – transmitir ordens internas uniformes.

    DESPACHO – decisão das autoridades administrativas sobre assuntos submetidos à sua apreciação.

    ALVARÁ – instrumento que confere Licença (vinculado) ou Autorização (Discricionário) para prática de ato .

     

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo - 18ª ed. SP. Atlas, 2005.

     

  • Ato ordinário - refere-se ao dia a dia de uma instituição

  • Atos Ordinatórios:

    "Visa disciplinar a organização da administração e conduta funcional dos seus agentes"

    Ex: Avisos, Portarias, circulares e despachos.

    MACETE! Avisa na Portaria que a Ordem de Serviço é Circular com Despacho

    Profº.,Rodrigo Motta

  • Tanto que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos ordinatórios são INFERIORES EM HIERARQUIA aos atos normativos (o decreto está aqui). 

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é a PORTARIA.

  • É uma portaria. Portanto, gabarito "errado."

  • José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras (ATO ORDINATÓRIO/ORDENS) para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    O veículo normativo adequado para a edição do referido ato é o decreto. NÃO!!. O DECRETO É: ATO NORMATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO!! 

  • O decreto é veículo normativo privativo do chefe do executivo.

    G:E

  • Até em um site de questões de concurso o ser humano tem necessidade de mostrar a bunda. Incrível!

  • DECRETO- PRIVATIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (PRESIDENTE, PREFEITO, GOVERNADOR)

     

     

     

     

     

     

  • Espécie do ATO é ORDINATÓRIO. Sendo que este ato será externado aos servidores por meio de CIRCULARES, AVISOS ou PORTARIAS.

  • Questão ERRADA.

    Quando é citada, em questão, acerca de um ato INTERNO, feito por chefe de algum ÓRGÃO, sempre será PORTÁRIA. 
    Quando o ato for realizado pelos chefes do EXECUTIVO, teremos então o DECRETO.

  • ERRADO

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Di Pietro

  • Esse exemplo refere-se ao ato ordinatório, pois, são atos endereçados a servidores públicos em geral e são atos internos.


    palavras chaves (que denotaram ser o ato ordinatório): "participação de servidores em concurso de promoção"

  • ERRADO. 
    O ato para edição será portaria. Atos ordinatórios: Finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no exercício de suas funções e tem origem no poder hierárquico, podem ser expedidos por chefes de servições aos seus servidores subordinados. 
    Decreto faz parte de atos normativos que possuem comando geral do Executivo com vistas ao cumprimento regular de uma lei. 

  • Gabarito: errado

    --

    O decreto é ato privativo do Presidente da República. É ato administrativo normativo.

  • DECRETO só o chefe do poder executivo,ou seja, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 

  • Já tá querendo saber demais, Cespe! Poupe-nos

  • kkkkkkkkkkkk DECRETO, ai vc mata papai....kkk

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ORGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO- Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.

    DECRETO AUTÔNOMO~~> CHEFE DO EXECUTIVO,OU SEJA, PRESIDENTE DA REPUPLICA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO

    A participação de servidores em concurso de promoção, o veículo a ser utilizado será por meio de PORTARIA

    Tal ato trata de informar eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

  • Os decretos constituem o veículo normativo por meio do qual a Chefia do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), e somente ela, exerce o denominado poder regulamentar. Dito de outro modo, apenas o presidente da República, os governadores e os prefeitos têm, de fato, competência para expedir decretos. 

    Na espécie, o ato teria sido praticado por Chefe de Setor de Recursos Humanos, de modo que referida autoridade jamais poderia ter se valido de um decreto para tanto, em vista de sua absoluta ausência de competência. 

    Revela-se equivocada, pois, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABA3IRO ERRADO. Decreto = ato normativo, que não tem pessoas específicas, é um ato geral e abstrato. Logo, como o chefe quer disciplinar para seus servidores, pessoas específicas, o certo será portaria, um ato individual
  • Gabarito - errado.

    O decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (o que não é o caso de José). O ato mencionado na questão pode ser uma portaria, que é a forma que se reveste os atos emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

  • ATO ORDINATÓRIOS: Manifestação internas da administração quando da utilização do seu poder hierárquico. Ex: Portarias, circulares, avisos, memorandos, ofícios e etc.

  • Decretos são atos emanados dos chefes do Poder Executivo.

  • os decretos são reservados aos chefes dos poderes executivos (presidente da república, governador, prefeito...)

  • Errado

    O certo é PORTARIA.

  • Minha contribuição.

    Espécies dos atos administrativos: NOPEN

    Normativo: é aquele que regulamenta, complementa as leis.

    Ordinatório: transmite ordens aos servidores e as pessoas que possuem vínculo com a Administração.

    Punitivo: aplica sanções a particulares e agentes públicos que pratiquem irregularidades.

    Enunciativo: é aquele que declara ou atesta alguma situação ou quando emite opinião.

    Negocial: a vontade da Administração coincide com a do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • PORTARIA - Atos administrativos internos pelos quais os chefes de ÓRGÃO expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

    DECRETO - Atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do EXECUTIVO.