SóProvas


ID
2303494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.

No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Caso João seja condenado criminalmente pelos fatos narrados, não poderá ser responsabilizado administrativamente pela mesma razão, dada a vedação do bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 (A questão fala que João é servidor do GDF)

     

    Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    § 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Gab: Errado

  • Gabarito: Errado

     

    Esta assertiva trata acerca da tríplice responsabilidade!

    Em suma, caso João seja condenado criminalmente pelos fatos narrados, PODERÁ ser responsabilizado administrativamente pela mesma razão.

     

    Princípio "non bis in idem": a pessoa não poderá ser punida mais de uma vez, na mesma esfera, pelo mesmo fato. 

    Em vista da razão da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a aplicação de sanção penal pelo cometimento de crime não isenta o infrator da reparação do dano -obrigação civil-, tampouco da aplicação de sanção administrativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    *Para complementar os estudos:

    No caso de absolvição criminal por fatos inexistentes ou negativa de autoria, haverá extinção da punibilidade administrativa.

  • João, caso seja condenado criminalmente, poderá também ser punido administrativamente. Demitido, por exemplo.

  • ERRADO. As esferas (penal, civil e administrativa) são independentes e, em regra, podem cumular-se. Se vinculam caso na esfera penal se conclua pela inexistência do fato ou de sua autoria. Nesses casos, há vinculação em relação a esfera administrativa. Por exemplo: na esfera administrativa o servidor foi demitido, no entanto, na esfera penal concluiu-se que o autor do fato era outro. Nesse caso, o servidor será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. Bis in idem significa duas vezes pelo mesmo fato.

  • Caiu no passado, cai hoje e sempre vai cair essa questão nas provas CESPE de direito administrativo: as esferas (civil/penal/administrativa) são independentes e podem cumular-se. 

    Lembrando que haverá comunicação quando existir a absolvição penal quando for gente FINA (FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA). 

    CUIDADO: A cespe já inverteu os conceitos, dizendo que a absolvição ADMINISTRATIVA por negativa de autoria afasta a penal. Errado! 

    EDITAL?  O CONCURSO JÁ COMEÇOU FAZ TEMPO!!! #PRF2018

  • Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas?

    Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90.

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

  • Gab. ERRADO

     

    Irresponsabilidades gera sanção CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA. São Cumuláveis, sendo independentes entre si. 

     

    #DeusnoComando

  • 1°- As responsabilidades penais, civeis e administrativas são independentes e podem ser cumuladas. 

    2°- João, sua mulher lhe colocou chifres e não, seguro de carro, seu bobo.

  • Errado. As esferas  são independentes. 

  • Administrativamente ele responderia por? Improbidade?

  • uma punicao nao atrapalha a outra

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em regra as instâncias são independentes, por isso, uma não vincula a outra. 

     

    No entanto, há importantes EXCEÇÕES:

     

    Caso seja condenado no âmbito penal, tal condenação vincula a esfera Administrativa e Cível.

     

    Porém, em sendo absolvido criminalmente, por negativa de autoria ou fato, será absolvido nas esferas Administrativa e Civill.

     

    Mas caso seja absolvido na seara criminal por ausência de provas, tal absolvição não irá vincular as demais esferas.   

     

    Dado o exposto, não há que se falar em bis in idem.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • TENHHO PLENA CONVICÇÃO QUE ESSE EXAMINADOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA CESPE É NOVO 

    NOVATO, NOVINHO....  

  • Alguem me explica esta expressão:  bis in idem.

  • Bis in idem :  Refere-se, no âmbito jurídico, à repetição de um julgamento, sendo o réu julgado novamente pelo mesmo crime, ou fato.

  • Gabarito Errado

    bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.

     

    No direito tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez. Não deve ser confundido com a bitributação que ocorre quando entes distintos realizam a cobrança do mesmo tributo sobre um mesmo contribuinte.

     

    A constituição brasileira de 1988 não veda expressamente o bis in idem, de forma idêntica ao que ocorre com a bitributação, pois optou-se por uma rígida discriminação de competências. Ao contrário, há autorização constitucional para o bis in idem no caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

     

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

    Exemplo de non bis idem é o art. 8 do Código Penal, quando trata da pena computada no estrangeiro.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • As penalidades Admnistrativas,cíveis e Penais são independentes e e podem ser culmulativas,portanto,NÃO ocasionando em uma punição dupla pelo mesmo fato.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor público.


    • Responsabilidades civis, penais e administrativas podem ser cumuladas? 

    • Lei nº 8.112/1990:

    Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    §1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 
    §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 

    Art. 125 As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.


    • Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Conforme indicado pela CGU, existe exceção para a regra da independência das instâncias. "Embora o princípio consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do art. 126, da Lei nº 8.112/90". 
    Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Referência:

    Controladoria-Geral da União. Responsabilidades Civil, Penal e Administrativa. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 125, da Lei nº 8.112/90. 
  • Bis in idem :  Refere-se, no âmbito jurídico, à repetição de um julgamento, sendo o réu julgado novamente pelo mesmo crime, ou fato.

    Lei 8112: Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Não há caracterização de Bis in idem.

  • a tão famosa expressão que "ninguem pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato" e exatamente o que diz o termo em latim "bis in idem". mas de fato, em sentido material, isso não ocorre, uma vez que caso uma pessoa seja condenada em esfera criminal,nada impede que ela também seja julgada em esfera administrativa

  • Coitado do João!
  • Mas joão, logo você? Um homem concursado se rebaixando dessa forma? Correndo o risco de perder sua tão sonhada estabilidade por uma "zinha" qualquer? Independente de ser sua esposa, nenhum ato que o faça perder sua estabilidade valerá a pena. E outra, se ela fez isso é porque você merece coisa melhor.

    #sóparadistrair kkkk

  • - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Abraço!!!

  • Ave maria, João!

  • Lei nº 8112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GAB ERRADO

    Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Lembrando que todas são independentes.

    ENTRETANTO, TEMOS UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.

  • Além de *c o r n o* ainda vai responder nas 3 esferas sem caracterizar o bis in idem

  • Sendo direto: as 3 esferas são independentes.

    Exceção: Na penal, se a julgar Fato Inexistente ou Negar Autoria (FINA) = a cível e a administrativa devem acatar devido ao maior grau de investigação da esfera penal.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • ERRADO, porque as esferas são independentes...

    Ps: Quando você achar que sua vida tá ruim, lembre-se da história do JOÃO, que foi traído, vai reparar os danos materiais do Ricardão, e ainda por cima vai responder um PAD.

  • ERRADO

    As sanções cíveis, penais e administrativas podem cumular-se, além de serem independentes.

  • BIS IN IDEM Material : Ninguém poderá ser condenado duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    BIS IN IDEM Processual : Ninguém poderá ser processado duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    BIS IN IDEM Execucional: Ninguém poderá ser cumprir pena duas ou mais vezes pelo mesmo crime.

    Lei 8112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Por independências de esferas, nesse caso, não é caracterizado o BIS IN IDEM.

  • TODO CASTIGO PRA COR... É POUCO!!!

  • são esferas independentes

  • vai responder em outras esferas, poderá ser demitido, poderá pagar indenização, vai arrumar o conserto do carro oficial, e ainda vai perder a esposa. Eu pensava que era só o tício e o mévio que se lascavam kk

  • CI.PE.A O CHICOTE NELE!!

    CIVIL,PENAL E ADM.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Princípio "non bis in idem": a pessoa não poderá ser punida mais de uma vez, na mesma esfera, pelo mesmo fato. Em vista da razão da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a aplicação de sanção penal pelo cometimento de crime não isenta o infrator da reparação do dano -obrigação civil-, tampouco da aplicação de sanção administrativa.

  • Coitado do João, o homem comeu sua mulher e ainda João teve que pagar o motel

  • Independência das esferas/instâncias.

  • As instâncias penal, civil e administrativa são independentes, podendo ser acumuladas entre si.

  • Além do Chifre que levou,

    JOÃO PODERÁ RESPONDER nas três esferas: CIVIL PENAL, ADM.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

    siga @direitocombonfim no insta https://instagram.com/direitocombonfim