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Gab.: ERRADO
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 13. A CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art. 13. A criação ou exnção de Regiões Administravas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 83, DE 20/08/14 DODF DE 25/08/14.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automacamente, conselho tutelar para a respecva região.
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CRIADA por LEI
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Art. 13. A criação ou exƟnção de Regiões AdministraƟvas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administraƟva, fica criado, automaƟcamente, conselho
tutelar para a respecƟva região.
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GABARITO: "E"
No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital.
-Criada e extinta por lei aprovada por maioria absoluta dos Deputados distritais.
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ERRADA.
De acordo com o artigo 13 da LODF:
Será criada uma RA:
- Deve ser feita por lei distrital (há entendimento que a iniciativa da lei seja do governador, conforme artigo 71 da LODF);
- A lei deve ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais;
- Com a criação de uma região, será criado automaticamente um conselho tutelar para a respectiva região.
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ERRADO
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas (RA) (JAMAIS CIDADE SATÉLITE) ocorrerá mediante lei (ORDINÁRIA) aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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Resposta da questão: Errado.
só complementando os comentários acima, a "iniciativa" de propor a criação de região administrativa e ato exclusivo do Governador DF, mas tem que passar pela cldf e ser aprovada pela maioria.
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A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA COMQUÓRUM DE APROVAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, POR MAIORIA ABSOLUTA. DECRETO DO GOVERNADOR NÃO PODE CRIAR OU EXTINGUIR REGIÕES ADMINISTRATIVAS.
PROF; SÉRGIO AUGUSTO MROGINSKI ( SÉRGIO GAÚCHO )
DEUS NO COMANDO.
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A criação ou extinção de RA's deverão ser por iniciativa de lei do governador, por meio de lei distrital cujo quorum é de maioria absoluta dos deputados distritais da CLDF, ficando criada RA, fica automaticamente criado um conselho tutelar para cada RA.
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Governador inicia e não cria!
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Levem o art. 13 da CLDF pra vida, já caiu em milhares de questões. Bons Estudos!
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Governador aperta o Play, mas quem aprova a musica e a maioria absoluta da CLDF.
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GOVERNADOR cria e extingue, por meio de LEI, DECRETO nunca.
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Miguel, o governador não cria lei nenhuma. Ele é chefe do executivo. A criação ou extinção de uma RA fica condicionada à aprovação por maioria absoluta dos deputados distritais.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Gabarito "Errado"
A Região Administrativa será criada ou extinta mediante Lei Aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Somente por Lei com Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.
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LODF. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Dica do Anão, profº Francelino: falou se em DECRETO na LODF, vai na fé que a questão está errada.
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Gab: ERRADO
Para criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.
Lembrando que: ao criar uma R.A cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!
Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsoriamente com a R.A!
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A criação ou extinção de RAs é ato de iniciativa (e não competência) exclusiva do Governador.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. -> “lei ordinária sui generis”,
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Projeto de Lei para criação de Regiões Administrativas é competência PRIVATIVA do GOVERNADOR do DF. Para aprovação, precisará dos votos da Maioria Absoluta (13 ou mais deputados). É interessante notar que se trata de uma Lei Ordinária Sui Generis, pois seu quorum de aprovação é o equivalente a aprovação de Lei Complementar (Maioria Absoluta). Como a Lei Ordinária só requer maioria simples, mas nesse caso específico é uma Lei Ordinária com Maioria Absoluta, fica aí essa peculiaridade quanto a aprovação de criação/extinção de uma RA.
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Criação e extinção das Adm`s por meio de Lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Lei ORDINÁRIA! Tanto para criação como extinção . Gab Errado
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ERRADO
Criação e extinção: Somente por lei, com aprovação da maioria absoluta dos deputados distritais.
LODF, Art.13.
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A criação, ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
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Criação ou extinção será SOMENTE por lei, com aprovação da maioria absoluta dos deputados distritais.
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Errado.
Por observância ao Princípio da Simetria das Formas, uma Região Administrativa é criada e extinta por LEI.
Ela não pode ser criada por decreto. Lembrando que o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Criação e extinção por meio de Lei.
CUIDADO:
Cuidado, não é onde aparecer decreto que torna a questão errada. Onde aparece decreto NA LODF??
Art. 11. O Poder Executivo expedirá decreto no prazo de noventa dias a contar da promulgação da Lei Orgânica, com a consolidação da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos; repetindo a providência, nos anos subseqüentes, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Atribuições do Governador:
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
XXI - delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
Dos Secretários de Governo
II - referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;
III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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PQ AS PESSOAS REPETEM AS MESMAS COISAS NOS COMENTÁRIOS?
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PQ AS PESSOAS REPETEM AS MESMAS COISAS NOS COMENTÁRIOS?
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Questão atual ein!
Recém criado a Região Administrativa (32ª) do Sol Nascente / Por do Sol. Desmembramento da Ceilândia.
O então governador, Ibanês, tentou criá-la por decreto e não deu certo, já no começo de seu mandato como uma promessa de campanha. Claro, foi barrado e só agora saiu a primeira RA das 3 prometidas pelo mesmo.
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Um pouco sobre a 32º RA do DF (nosso estudo teórico na prática):
"A separação da região foi uma . Em janeiro, durante o primeiro mês de mandato, ele chegou a assinar : Arapoanga, Arniqueiras e Pôr do Sol/Sol Nascente. No mesmo dia, no entanto, porque a Lei Orgânica do DF prevê que novas regiões só podem ser criadas mediante aprovação de projeto de lei na Câmara Legislativa. Após a revogação do decreto, o GDF anunciou um grupo de trabalho para debater o tema. A expectativa era de que o projeto de lei ficasse pronto até 31 de janeiro, mas só foi enviado à CLDF em abril e votado nesta terça."
fonte: g1
Foco na missão! #ABIN2027
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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RESOLUÇÃO: Já ficou previsível essa pegadinha, não é mesmo?! Veja o que diz o caput do art. 13, da LODF:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Assim, é possível concluir que, tanto a criação, como a extinção de Regiões Administrativas, ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Gabarito: ERRADO
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criação e extinção de RA somente ocorrerá mediante lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais
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Artigo 13. Campeão de cair nas provas
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REPITA COMIGO:
DECRETO NÃO CRIA NADA
DECRETO NÃO CRIA NADA
DECRETO NÃO CRIA NADA
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Paralelismo das Formas
Se X é criado por lei, logo só será extinto por lei. A fonte criadora é a fonte que extingue.
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GABARITO - ERRADO
Art. 13. A CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido p
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Minha contribuição.
LODF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.
Abraço!!!
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Por observância ao Princípio da Simetria das Formas, uma Região Administrativa é criada e extinta por LEI. Ela não pode ser criada por decreto. Lembrando que o quórum de aprovação é de maioria absoluta.