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Gab.: CERTO
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito; (Consulta anterior à edição da norma.)
II – referendo; (Consulta posterior à edição da norma)
III – iniciativa popular.
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Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciava popular.
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Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I ‐ plebiscito;
II ‐ referendo;
III ‐ iniciaƟva popular.
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CORRETO
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito (antes da lei);
II - referendo (após lei);
III - iniciativa popular (população apresentar projetos de lei).
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciatva popular.
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Pra facilitar na memorização, basta lembrar que trata-se de uma transcrição da CF/88.
LODF:
- Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Sufrágio: processo de escolha por votação; eleição; voto em uma eleição.
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Não está errado, mas está incompleto.
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Art 5º- ...nos termos da lei, mediante:
plebiscito
referendo
iniciativa popular.
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Gab: CERTO
Art. 5º/LODF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
- I – Plebiscito; (PRÉ - nos consulta ANTES)
- II – Referendo; (APÓS - nos consulta DEPOIS);
- III – Iniciativa popular. (nós que detemos o poder, quando for p/ emendar a LODF precisará de 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas + não menos que 0,3% décimos por cento do eleitorado de cada zona).
- Quando for PROJETO DE LEI apenas: 1%dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas.
FONTE: Meus resumos, LODF, RICLDF.
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CERTO
LODF
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
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Certo.
“Professor, essa questão está incompleta, está faltando dizer que é mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Nada disso! A questão está correta! O CESPE não te dá opção de marcar incompleta.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
completando os comentários, para reforçar ainda mais, a nossa Constituição Federal já diz isso
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
LODF
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei,
questão tranquila até mesmo na CF
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certíssimo atravÉs de PLEBISciTO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR..
DEFINIÇÃO :
sufrágio universal consiste PLENO DIREITO A VOTO de todos CIDADÃOS adultos, independente de alfabetização, classe, renda ou etnia, salvo exceções menores
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Só acrescentando que audiência pública não se enquadra em Soberania popular, que é restrito aos 3 itens citados nos comentários dos colegas.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
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RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que afirma o que dispõe o art. 5°, da LODF. No mais, observe apenas que a assertiva não limita o exercício da soberania popular somente ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, o que, se ocorresse, tornaria a questão errada.
“Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
Gabarito: CERTO
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GABARITO - CERTO
LODF
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
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Gabarito: CERTO.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Correto
A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: Lei 9709/98
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CERTO
LODF
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – Plebiscito → PRE antes da lei → [forma de consulta popular]
II – Referendo → depois da lei → [forma de consulta popular]
III – Iniciativa popular → população apresenta: projeto de lei, Emenda à LODF e CPI.
Fique atento: Iniciativa popular não é forma de consulta popular
Na CF/88, a iniciativa popular a população pode apesentar apenas projeto de lei.
LODF
Art. 60 Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XLII – autorizar referendo e convocar plebiscito.
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Soberania popular
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.