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ID
2303509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  (Consulta anterior à edição da norma.)

    II – referendo; (Consulta posterior à edição da norma)

    III – iniciativa popular.

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciava popular.

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
    igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
     

    I ‐ plebiscito;
    II ‐ referendo;
    III ‐ iniciaƟva popular.

     

  • CORRETO

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (antes da lei);

    II - referendo (após lei);

    III - iniciativa popular (população apresentar projetos de lei).

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciatva popular.

     

  • Pra facilitar na memorização, basta lembrar que trata-se de uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF:

    - Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Sufrágio: processo de escolha por votação; eleição; voto em uma eleição.

  • Não está errado, mas está incompleto.

  • Art 5º- ...nos termos da lei, mediante:

    plebiscito

    referendo 

    iniciativa popular.

  • Gab: CERTO

    Art. 5º/LODF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    • I – Plebiscito; (PRÉ - nos consulta ANTES)

    • II – Referendo; (APÓS - nos consulta DEPOIS);

    • III – Iniciativa popular. (nós que detemos o poder, quando for p/ emendar a LODF precisará de 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas + não menos que 0,3% décimos por cento do eleitorado de cada zona).

    • Quando for PROJETO DE LEI apenas: 1%dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas.

     

    FONTE: Meus resumos, LODF, RICLDF.

  • CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

  • Certo.

    “Professor, essa questão está incompleta, está faltando dizer que é mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular”.

    Nada disso! A questão está correta! O CESPE não te dá opção de marcar incompleta.


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    completando os comentários, para reforçar ainda mais, a nossa Constituição Federal já diz isso

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, 

    questão tranquila até mesmo na CF

  • certíssimo atravÉs de PLEBISciTO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR..

    DEFINIÇÃO :

     sufrágio universal consiste PLENO DIREITO A VOTO de todos CIDADÃOS adultos, independente de alfabetização, classe, renda ou etnia, salvo exceções menores

  • Só acrescentando que audiência pública não se enquadra em Soberania popular, que é restrito aos 3 itens citados nos comentários dos colegas.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

  • RESOLUÇÃO: A questão está certa, uma vez que afirma o que dispõe o art. 5°, da LODF. No mais, observe apenas que a assertiva não limita o exercício da soberania popular somente ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, o que, se ocorresse, tornaria a questão errada.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.”

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;  

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Correto

     A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: Lei 9709/98

  • CERTO

    LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – Plebiscito → PRE antes da lei → [forma de consulta popular]

    II – Referendo → depois da lei → [forma de consulta popular]

    III – Iniciativa popular → população apresenta: projeto de lei, Emenda à LODF e CPI.

    Fique atento: Iniciativa popular não é forma de consulta popular

    Na CF/88, a iniciativa popular a população pode apesentar apenas projeto de lei.

    LODF

    Art. 60 Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XLII – autorizar referendo e convocar plebiscito.

  • Soberania popular

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.