SóProvas


ID
2303512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Exclusiva da União: Competência Administrativa

    Privativa da União: Competência Legislativa

    Comuns: Competência Administrativa

    Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal) 

    Munícipio: Competência Administrativa e  competência legislativa para assuntos de interesse local.

    Estado: Competência Residual / Remanescente 

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
    II - orçamento;
    III - junta comercial;
    IV - custas de serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
    ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
    II - orçamento;
    III - junta comercial;
    IV - custas de serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
    proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
    ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • GABARITO: "E"

     

    É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

     

    -Compete ao DF, concorrentemente com a uniao legislar sobre:

     

    -VI: Cerrado, caça, pesca, fauna, concervaçao da natureza, defeza do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao.

  • ERRADO

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    .

    .

    .

    VI - CERRADO, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA COMUM

    Art.16, V- preservar a fauna,a flora e o cerrado

    SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

  • Complementando os comentários dos nobres colegas.

    Competência Privativa: interesse local (possui natureza material/administrativa/legislativa).

    Competência Comum: interesse nacional (possui natureza material/administrativa).

    Competência Concorrente: DF, E e U (possui natureza legislativa). *bizu: alternativa vem dizendo LEGISLAR SOBRE.

  • competência concorrente : competência para legislar sobre algumas matérias é tanto do DF quanto da União

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • concorrente

  • Art. 17 na lata e sem churumelas..

  • LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Competencia concorrente:

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: (BIZU -  PUFETOPenitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    III – junta comercial;

    IV – custas de serviços forenses;

    V – produção e consumo;

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    XIII – proteção à infância e à juventude;

    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

    XV – procedimentos em matéria processual;

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário

     

    ;

  • ERRADO

     

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • De acordo com o art. 17, VI, LODF, legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, é uma competencia concorrentemente entre o Distrito Federal e a União.


    Fonte: estrategia concursos

  • Errado.

    Essa questão está errada. Veja:
                   Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


     

  • Legislar é competência concorrente.

  • Competência concorrente com a União.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Ressalta-se que a competência concorrente (União e DF) prevista na LODF para legislar se refere ao CERRADO. Já na Constituição consta FLORESTA e não CERRADO! CUIDADO!!.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    [...]

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    [...]

  • Ao contrário do que afirma a questão, é competência concorrente do DF legislar sobre o cerrado, conforme estabelece o art. 17, inciso VI, da LODF.

    “Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”

    GABARITO: ERRADO

  • Se fosse privativa, então não seria vedado ao DF legislar. Só aí já matava a questão.

  • LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Vale a pena ver de novo, ou saber nunca é demais.

    Da Competência Concorrente

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • LEGISLAR SOBRE.

    É competência concorrente  

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Errado . O cerrado é matéria de competência legislativa CONCORRENTE entre o DF e a união

    DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Da Competência Concorrente

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • O gabarito da questão é 'ERRADO' , pois de acordo com a LODF -- em seu artigo 17, inciso VI -- essa competência legislativa é concorrente com a União!

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZU de um usuário no QC:

    .

    Art. VALORES FUNDAMENTAIS e as competências CONCORRENTES “começam por SUBSTANTIVO”.

    Art. São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal: “começam por VERBOS”.

     

    São 12 verbos quanto à competência “COMUM”.

    MNEMÔNICO: CONCOM ESTÁ FOMENTANDO OS 5P pra REZAR”.

    Conservar,

    Combater,

    Estabelecer,

    Fomentar,

    Promover,

    Proporcionar,

    Prestar,

    Preservar,

    Proteger,

    Registrar,

    Zelar.

    Esses verbos não estão presentes nas competências “PRIVATIVAS”.

    .

    Como as competências “PRIVATIVAS” são 27 verbos, é mais fácil decorar os verbos da "COMUM".

     

    Já as competências CONCORRENTES são formadas apenas por SUBSTANTIVOS, e, sendo assim, não dá para confundir.

  • Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Errado

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.

  • Gab: ERRADO

    Além do PUFETO, compete CONCORRENTEMENTE à União e ao DF legislar sobre:

    • P enitenciário;
    • U rbanístico;
    • F inanceiro;
    • E conômico;
    • T ributário;
    • O rçamento;
    • Junta comercial - serviços forenses - produção e consumo - CERRADO - caça - pesca - fauna - defesa do solo...

    FONTE: Art. 17 da LODF.

  • Questão ERRADA

    A LODF cita ,no art. 17:

    • As competências privativas do DF
    • As competências comum da União e do DF
    • As competências concorrentes da União e do DF

    Não fala sobre as competências privativas da União, por essa lógica já era possível matar a questão.