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Gab.: ERRADO
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Exclusiva da União: Competência Administrativa
Privativa da União: Competência Legislativa
Comuns: Competência Administrativa
Concorrente: Competência Legislativa (atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal)
Munícipio: Competência Administrativa e competência legislativa para assuntos de interesse local.
Estado: Competência Residual / Remanescente
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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísco;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?sco, paisagísco e turísco;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
ar?sco, estéco, histórico, espeleológico, turísco e paisagísco;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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GABARITO: "E"
É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.
-Compete ao DF, concorrentemente com a uniao legislar sobre:
-VI: Cerrado, caça, pesca, fauna, concervaçao da natureza, defeza do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao.
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ERRADO
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:
.
.
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VI - CERRADO, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA COMUM
Art.16, V- preservar a fauna,a flora e o cerrado
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 17. Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Complementando os comentários dos nobres colegas.
Competência Privativa: interesse local (possui natureza material/administrativa/legislativa).
Competência Comum: interesse nacional (possui natureza material/administrativa).
Competência Concorrente: DF, E e U (possui natureza legislativa). *bizu: alternativa vem dizendo LEGISLAR SOBRE.
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competência concorrente : competência para legislar sobre algumas matérias é tanto do DF quanto da União
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Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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concorrente
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Art. 17 na lata e sem churumelas..
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LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Competencia concorrente:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: (BIZU - PUFETO – Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas de serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]
XIII – proteção à infância e à juventude;
XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
XV – procedimentos em matéria processual;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário
;
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ERRADO
LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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De acordo com o art. 17, VI, LODF, legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, é uma competencia concorrentemente entre o Distrito Federal e a União.
Fonte: estrategia concursos
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Errado.
Essa questão está errada. Veja:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Legislar é competência concorrente.
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Competência concorrente com a União.
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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Ressalta-se que a competência concorrente (União e DF) prevista na LODF para legislar se refere ao CERRADO. Já na Constituição consta FLORESTA e não CERRADO! CUIDADO!!.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
[...]
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
[...]
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Ao contrário do que afirma a questão, é competência concorrente do DF legislar sobre o cerrado, conforme estabelece o art. 17, inciso VI, da LODF.
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
GABARITO: ERRADO
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Se fosse privativa, então não seria vedado ao DF legislar. Só aí já matava a questão.
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LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Vale a pena ver de novo, ou saber nunca é demais.
Da Competência Concorrente
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
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LEGISLAR SOBRE.
É competência concorrente
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GABARITO - ERRADO
LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Errado . O cerrado é matéria de competência legislativa CONCORRENTE entre o DF e a união
DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Da Competência Concorrente
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
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O gabarito da questão é 'ERRADO' , pois de acordo com a LODF -- em seu artigo 17, inciso VI -- essa competência legislativa é concorrente com a União!
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QUESTÃO ERRADA.
BIZU de um usuário no QC:
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Art. 2º VALORES FUNDAMENTAIS e as competências CONCORRENTES “começam por SUBSTANTIVO”.
Art. 3º São OBJETIVOS PRIORITÁRIOS do Distrito Federal: “começam por VERBOS”.
São 12 verbos quanto à competência “COMUM”.
MNEMÔNICO: “CONCOM ESTÁ FOMENTANDO OS 5P pra REZAR”.
Conservar,
Combater,
Estabelecer,
Fomentar,
Promover,
Proporcionar,
Prestar,
Preservar,
Proteger,
Registrar,
Zelar.
Esses verbos não estão presentes nas competências “PRIVATIVAS”.
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Como as competências “PRIVATIVAS” são 27 verbos, é mais fácil decorar os verbos da "COMUM".
Já as competências CONCORRENTES são formadas apenas por SUBSTANTIVOS, e, sendo assim, não dá para confundir.
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Compete ao Distrito Federal,CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Errado
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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Logo, o DF também legisla sobre o cerrado de forma concorrente com a União.
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Gab: ERRADO
Além do PUFETO, compete CONCORRENTEMENTE à União e ao DF legislar sobre:
- P enitenciário;
- U rbanístico;
- F inanceiro;
- E conômico;
- T ributário;
- O rçamento;
- Junta comercial - serviços forenses - produção e consumo - CERRADO - caça - pesca - fauna - defesa do solo...
FONTE: Art. 17 da LODF.
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Questão ERRADA
A LODF cita ,no art. 17:
- As competências privativas do DF
- As competências comum da União e do DF
- As competências concorrentes da União e do DF
Não fala sobre as competências privativas da União, por essa lógica já era possível matar a questão.