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Gab.: CERTO
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)
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NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ARTIGO 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 50, DE 17/10/07 DODF DE 22/10/07.
NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efevo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, desnam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GABARITO "C"
-As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
-Funçao de confiaça são exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
-Cargo em comissão pode ser ocupados tanto por servidores efetivo concursado ou nao. mas pelo menos 50% dos cargos devem ser de servidores de carreira.
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CORRETO
Art. 19. ...
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;
LODF
"No pain no gain in the brain also bro"
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cargo em comissao - pelo menos 50% de servidores efetivos
função - 100% de servidores efetivos
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Função ----------> Servidor Efetivo
Cargo --------------> Pelo menos, 50% Servidor de Carreira.
Atribuições:
Chefia
Diretoria
Assessoramento
Deus ajuda quem estuda.
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FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.
FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;
CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES !!!!!!!!!
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Complementando o Miguel
FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.
FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;
CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES DE CARREIRA !!!!!!!!!
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LODF. Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)[1]
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A Função de confiança é atribuida somente aos funcionarios efetivos, já os cargos comissionados podem ser tanto para funcionários efetivos (50%) quanto para nomeações. Ambos são destinados apenas as atribuições de chefia, direção e assessoramento. Estabelecer que 50% desses cargos sejam para funcionários efetivos evita que mal governantes utilizem 100% dessas vagas para apadrinhamento político.
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CERTO
Funções de confiança e cargos em comissão: atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FONTE: Aulas do profº Rodrigo Francelino.
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Certo.
Exatamente isso. As funções de confiança restringem-se para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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CERTO
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Certíssimo. A questão afirma o disposto no art. 19, inciso V, da LODF.
“Art. 19, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
Gabarito: CERTO
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"EU CONFIO SOMENTE NO SERVIDOR", e devem ser de funções: Direção, Chefia e Assessoramento.
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GABARITO - CERTO
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gabarito: CERTO
Art. 19 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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pra quem acha que palavras como: "apenas, somente, exclusivamente" tornam as questões erradas, ta ai a prova
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as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;
Correto
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Direção: atribuições de administração superior
Chefia: relação direta e imeditada de subordinação
Assessoramento: auxiliar:
a) os detentores de mandato eletivo;
b) os ocupantes de cargos vitalícios;
c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.