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ID
2303515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)

     

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO V DO ARTIGO 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 50, DE 17/10/07 DODF DE 22/10/07.


    NOTA: VIDE LEI Nº 4.858, DE 29/06/12 DODF DE 02/07/12 QUE REGULAMENTA ESTE INCISO V DESTE ARTIGO 19.


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efevo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, desnam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO "C"

     

    -As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

    -Funçao de confiaça são exercidas exclusivamente por servidores efetivos.

     

    -Cargo em comissão pode ser ocupados tanto por servidores efetivo concursado ou nao. mas pelo menos 50% dos cargos devem ser de servidores de carreira. 

  • CORRETO

    Art. 19. ...

    .

    .

    .

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • cargo em comissao - pelo menos 50% de servidores efetivos

    função - 100% de servidores efetivos

  •  

    Função ----------> Servidor Efetivo

    Cargo --------------> Pelo menos, 50% Servidor de Carreira.

    Atribuições:

    Chefia

    Diretoria

    Assessoramento

     

    Deus ajuda quem estuda.

  • FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.

    FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;

    CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES !!!!!!!!!

  • Complementando o Miguel

    FUNÇÃO COMISSIONADA é diferente de CARGO COMISSIONADO.

    FUNÇÃO COMISSIONADA: 100% SERVIDORES PÚBLICOS;

    CARGOS COMISSIONADOS: MÍNIMO 50% POR SERVIDORES DE CARREIRA !!!!!!!!!

  • LODF. Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)[1]

     

  • A Função de confiança é atribuida somente aos funcionarios efetivos, já os cargos comissionados podem ser tanto para funcionários efetivos (50%) quanto para nomeações. Ambos são destinados apenas as atribuições de chefia, direção e assessoramento. Estabelecer que 50% desses cargos sejam para funcionários efetivos evita que mal governantes utilizem 100% dessas vagas para apadrinhamento político.

  • CERTO

     

    Funções de confiança e cargos em comissão: atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

    FONTE: Aulas do profº Rodrigo Francelino.

  • Certo.

    Exatamente isso. As funções de confiança restringem-se para o desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • CERTO

     

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Certíssimo. A questão afirma o disposto no art. 19, inciso V, da LODF.

    “Art. 19, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

    Gabarito: CERTO

  • "EU CONFIO SOMENTE NO SERVIDOR", e devem ser de funções: Direção, Chefia e Assessoramento.

  • GABARITO - CERTO

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 19 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • pra quem acha que palavras como: "apenas, somente, exclusivamente" tornam as questões erradas, ta ai a prova

  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃOCHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    Correto

  • Direção: atribuições de administração superior

    Chefia: relação direta e imeditada de subordinação

    Assessoramento: auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.