NR 17
Os assentos devem ser dotados de:
Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
Superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
Base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
Profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
Borda frontal arredondada;
Características de pouca ou nenhuma conformação na base;
Encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
Apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
ilustração: http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/wp-content/uploads/2016/03/nr-17.png
A)Os assentos devem ser dotados de apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento. Correto
B)O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em uma superfície separada do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço sufciente para sua livre utilização. Deve estar apoiada na mesma superfície do teclado.
C)O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 100 (cem) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda lateral.
O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 cm ao nível do joelho e de 75 cm ao nível dos pés, medido da sua borda frontal.
D)Nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio mínimo dos dedos dos pés.
Permitindo o apoio das plantas dos pés.
E)As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 20 (treze) milímetros, medidos de sua face inferior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 centímetros medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.