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5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
-convocar os membros para as reuniões da CIPA;
-coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
-manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
-coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
-delegar atribuições ao Vice-Presidente;
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5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
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a ) Cabe aos empregados.
b) Cabe aos empregados.
c) errada.
d) correta. (Item 5.19 b)
e) errada.