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ID
2305126
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta. De acordo com a NR 28, com relação ao prazo para cumprimento dos itens notificados, a autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar:

Alternativas
Comentários
  • 28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

  • Olha que interessante !

     

    É  possível  a  concessão  de  prazos  superiores  a  120  dias?  Sim!  Neste caso,  a  concessão  fica  condicionada  à  prévia  negociação  entre  o  notificado  e  o sindicato  representante  da  categoria  dos  empregados,  com  a  presença  da autoridade  regional  competente. 

    #Bons Estudos

  • Na NR 28 não existem os prazos de 80, 90, 130 ou 150 dias.


    Somente 10, 60 e 120 dias.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR-28 dispõe acerca do tema fiscalização e penalidades.

    De acordo com a referida NR, em relação às notificações, temos o seguinte:

    "28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias". 

    Prorrogação e recursos - outros prazos da NR-28:

    "28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

    28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.

    28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".

    Esquematizando:

    • Prazo máximo60 dias.
    • Prorrogação, nos termos do subitem 28.1.4.2: 120 dias contados do termo de notificação.
    • Recurso ou solicitação de prorrogação: 10 dias da emissão da notificação.

    Portanto, o prazo da prorrogação é de 120 dias, contados na notificação.

    GABARITO: LETRA A