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GABARITO: CERTO.
Vide art. 95, inciso I, da CF/88:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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"A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdicação, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que Ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando cargo de juz substituto, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado" (PEDRO LENZA).
OBS: todos os membros dos tribunais (incluindo aqueles que ingressaram pelo quinto constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da POSSE, não sendo necessário estágio probatório.
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Perda de cargos públicos
Servidores estáveis:
1. PAD
2. Processo judicial transitado em julgado
Magistrados
Juízes de 1º grau (estágio probatório 2 anos)
1. Processo administrativo do próprio tribunal no qual está alocado;
Juízes vitalícios
1. Processo Judicial transitado em julgado;
Obs.: Os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabildade, através de decisão do Senado Federal, não havendo necessidade de decisão transitada em julgado (art. 80, L. 1.079/50)
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Galera, sei que todo mundo gosta de responder as questões, mas vamos ser objetivos. Não queremos ser doutores, queremos ser servidores públicos. Vamos responder com objetividade.
Wilson . foi direito ao ponto. Assim que dever ser.
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CERTO
O juíz pode pegar o beco porque só tem 20 meses - ainda não completou os dois anos exigido para o cumprimento do estágio probatório.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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CERTO
CF/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Juiz só tem estabilidade após 2 anos. Até lá, pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
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Gab-C
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.
->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)
-> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;
Fonte: Estretegia
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Ops, errei! confundi a vida real com a teoria.
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Cuidado para alguns não confundirem: juiz goza de vitaliciedade (após dois anos de exercício) e servidor goza de estabilidade (após três anos de exercício).
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questão apresenta uma vagueza extrema... o que ela quer dizer com "praticar ALGUMA IRREGULARIDADE" ???
O que quer dizer com isso? o juiz atuou dolosamente? com negligência na decisão? foi corrompido?
O texto não tem nada a ver com o enunciado. Dá a impressão que houve erro judicial e o juiz poderia perder o cargo por conta disso. Afirmar isso, seria uma aberração.
Era mais fácil perguntar se juiz pode perder cargo antes dos dois anos. Ficaria mais bonito.
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Gabarito correto. A Juliana foi muito feliz no seu comentário eu mesmo não tinha prestado atenção nesse dispositivo. Outra coisa que a questão deixou bem claro é a hipótese dizendo que o juiz poderia perder o cargo. Sem polemicas e fé na missão
RUMO A APROVAÇÃO.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Só complementando Wilson, como o Juiz ainda não tinha alcançado a vitaliciedade no cargo ( tinha apenas 20 meses no mesmo) o magistrado poderia perder o cargo " por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" conforme prevê art. 95 da CF citado pelos colegas.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Alguém sabe o quorum para deliberação?
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GAB:C
No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.
Prof. Nádia
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Boa tarde,
· Vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida, após 2 anos de exercício (Estagio probatório 2 anos)
1º grau = após 2 anos.
2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.
STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,
O magistrado não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do tribunal assegurada ampla defesa
O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Fonte: meus resumos!
Bons estudos
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VOCÊ PASSOU!!!
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CF
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
GAB. CERTO
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ART. 95
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos (24 meses, na questão ele tinha 20 meses) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Bom, como ninguém disse, a título de complementação:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Ao editar MP sobre o assunto, o Governador invadiu competência privativa da União.
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Acrescentando:
Perda do cargo para o magistrado comporta duas hipóteses:
- Estágio Probatório (2 anos) - Deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
- Após adquirir a vitaliciedade (após os 2 anos) - Por sentença judicial transitado em julgado e os Ministros do STF por Resolução do Senado Federal (quando condenados por crime de responsabilidade).
- Ministro do STJ, quando pratica crime de responsabilidade, é julgado pelo STF e, caso seja condenado, será por meio de decisão judicial transitada em julgado.
- Ministros do STF, quando pratica crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e, caso seja condenado, será por meio de Resolução. Desta forma, a perda do seu cargo não se dará por sentença judicial transitada em julgado.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Os servidores públicos em geral possuem estabilidade, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.Ele só poderá ser demitido por meio de PAD ou processo judicial ou avaliação negativa. A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática. Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do
cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
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CERTO
Ele tomou posse há 20 meses -------------------------> ainda não adquiriu a vitaliciedade.
Vitaliciedade = Após 2 anos de efetivo exercício.
ANTES DE ADQUIRIR A VITALIECIDADE= Pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado.
VITALÍCIO= Só perde o cargo por decisão transitada em julgado.
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Fui pega nas pegadinhas da cespe jurava que a questao estava se referindo ao MP.próxima.
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Adendo:
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,
não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependando a perda do cargo, nesse periódo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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"O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos..."
Pensei que MP fosse exclusiva do presidente !?
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20 MESES e não 20 anos.
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Toda uma historinha inútil, o mesmo conhecimento poderia ser avaliado de forma mais simplificada
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Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses).
Cf art 95
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O juiz poderia ser exonerado por deliberação do tribunal a que o juiz estivesse vinculado, só porque ele ainda não era estável, ainda não tinha completado vinte e quatro meses, após a estabilidade teria que ser por decisão judicial transitada em julgado.
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Constituição Federal : VITALICIEDADE ------> APÓS 2 ANOS
Caso da questão : VITALICIEDADE -------> 20 meses (1 ano e 8 meses)
Logo,gabarito ERRADO
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Gente, o Gab é Certo!
Leiam o coment da Jordana.
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Alguém mais leu "mais de vinte anos" ao invés de "mais de 20 meses", por pura falta de atenção?
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juiz de primeiro grau que tomou posse há 20 meses. (- de 2 anos)
Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.
Explicando o art.95, I da CF:
Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (se o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade, ele esrá sujeito a perder o cargo por deliberação do Tribunal)
e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (se o juiz já adquiriu a vitaliciedade, ele apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado)
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Caso fosse 24 meses, o juiz só poderia sair por sentença judicial transitado em julgado
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.
->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)
-> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;
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A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das
garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95
da Constituição Federal.
Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no
cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da
vitaliciedade.
Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo,
não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos
de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal
a que estiver vinculado.
Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será
adquirida após 2 anos de exercício, dependendo
a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o
juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial
transitada em julgado.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Importante
ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse
mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão
judicial transitada em julgado.
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O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados,é correto afirmar que: Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.
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Certo, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
LoreDamasceno.
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VITALICIDADE: O "Juiz de carreira" entra na magistratura como "Juiz substituto não-vitalício.
Após dois anos de exercício.
Aprovado no curso de formação.
Adiquire o magistrado, a chamada VITALIDIDADE.
O juiz somente perderá o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser demitido por mero processo administrativo.
Antes da obtenção da vitalicidade, pode o Juíz perde o cargo tanto por decisão judicial como por decisão administrativa.
Porém em qualquer caso é garantido a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, art.5°, inciso LV.[
FONTE: MEUS RESUMOS
RAPADURA É DOCE....
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A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.
Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.
Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.
Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.
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Tem que adivinhar que o juiz tinha menos de dois anos no cargo.
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JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:
- até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
- após 2 anos --> sentença transitada em julgado
NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL
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JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:
- até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
- após 2 anos --> sentença transitada em julgado
NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL