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ID
2305798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 95, inciso I, da CF/88:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdicação, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que Ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando cargo de juz substituto, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado" (PEDRO LENZA). 


    OBS: todos os membros dos tribunais (incluindo aqueles que ingressaram pelo quinto constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da POSSE, não sendo necessário estágio probatório. 

  • Perda de cargos públicos

    Servidores estáveis:

    1. PAD

    2. Processo judicial transitado em julgado

     

    Magistrados

    Juízes de 1º grau (estágio probatório 2 anos)

    1. Processo administrativo do próprio tribunal no qual está alocado;

     

    Juízes vitalícios

    1. Processo Judicial transitado em julgado;

    Obs.: Os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabildade, através de decisão do Senado Federal, não havendo necessidade de decisão transitada em julgado (art. 80, L. 1.079/50)

     

  • Galera, sei que todo mundo gosta de responder as questões, mas vamos ser objetivos. Não queremos ser doutores, queremos ser servidores públicos. Vamos responder com objetividade.

     

    Wilson . foi direito ao ponto. Assim que dever ser.

  • CERTO

    O juíz pode pegar o beco porque só tem 20 meses - ainda não completou os dois anos exigido para o cumprimento do estágio probatório.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz só tem estabilidade após 2 anos. Até lá, pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
  • Gab-C

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Fonte: Estretegia

     

     

  • Ops, errei! confundi a vida real com a teoria.

  • Cuidado para alguns não confundirem: juiz goza de vitaliciedade (após dois anos de exercício) e servidor goza de estabilidade (após três anos de exercício). 

  • questão apresenta uma vagueza extrema... o que ela quer dizer com "praticar ALGUMA IRREGULARIDADE" ???

    O que quer dizer com isso? o juiz atuou dolosamente? com negligência na decisão? foi corrompido?

    O texto não tem nada a ver com o enunciado. Dá a impressão que houve erro judicial e o juiz poderia perder o cargo por conta disso. Afirmar isso, seria uma aberração.

    Era mais fácil perguntar se juiz pode perder cargo antes dos dois anos. Ficaria mais bonito.

     

     

  • Gabarito correto. A Juliana foi muito feliz no seu comentário eu mesmo não tinha prestado atenção nesse dispositivo. Outra coisa que a questão deixou bem claro é a hipótese dizendo que o juiz poderia perder o cargo. Sem polemicas e fé na missão

    RUMO A APROVAÇÃO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só complementando Wilson, como o Juiz ainda não tinha alcançado a vitaliciedade no cargo ( tinha apenas 20 meses no mesmo) o magistrado poderia perder o cargo " por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" conforme prevê art. 95 da CF citado pelos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Alguém sabe o quorum para deliberação?

  •  

    GAB:C

    No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2  anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

     

    Prof. Nádia
     

  • Boa tarde,

     

    ·         Vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida, após 2 anos de exercício (Estagio probatório 2 anos)

     

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

     

    O magistrado não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do tribunal assegurada ampla defesa
    O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Fonte: meus resumos!

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    GAB. CERTO

  • ART. 95

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos (24 meses, na questão ele tinha 20 meses) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, como ninguém disse, a título de complementação:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Ao editar MP sobre o assunto, o Governador invadiu competência privativa da União.

  • Acrescentando:

    Perda do cargo para o magistrado comporta duas hipóteses:

    - Estágio Probatório (2 anos) - Deliberação do tribunal ao qual está vinculado.

    - Após adquirir a vitaliciedade (após os 2 anos) - Por sentença judicial transitado em julgado e os Ministros do STF por Resolução do Senado Federal (quando condenados por crime de responsabilidade).

     

    - Ministro do STJ, quando pratica crime de responsabilidade, é julgado pelo STF e, caso seja condenado, será por meio de decisão judicial transitada em julgado.

    - Ministros do STF, quando pratica crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e, caso seja condenado, será por meio de Resolução. Desta forma, a perda do seu cargo não se dará por sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Os servidores públicos em geral possuem estabilidade, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.Ele só poderá ser demitido por meio de PAD ou processo judicial ou avaliação negativa. A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática. Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do

    cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • CERTO

     

    Ele tomou posse há 20 meses -------------------------> ainda não adquiriu a vitaliciedade. 

    Vitaliciedade = Após 2 anos de efetivo exercício.

     

     

    ANTES DE ADQUIRIR A VITALIECIDADE= Pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado.

    VITALÍCIO= Só perde o cargo por decisão transitada em julgado.

  • Fui pega nas pegadinhas da cespe jurava que a questao estava se referindo ao MP.próxima.

  • Adendo:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependando a perda do cargo, nesse periódo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos..."

     

    Pensei que MP fosse exclusiva do presidente !?

  • 20 MESES e não 20 anos.

  • Toda uma historinha inútil, o mesmo conhecimento poderia ser avaliado de forma mais simplificada
  • Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses).

    Cf art 95

  •  O juiz poderia ser exonerado por deliberação do tribunal a que o juiz estivesse vinculado, só porque ele ainda não era estável, ainda não tinha completado vinte e quatro meses, após a estabilidade teria que ser por decisão judicial transitada em julgado.

  • Constituição Federal : VITALICIEDADE ------> APÓS 2 ANOS

    Caso da questão : VITALICIEDADE -------> 20 meses (1 ano e 8 meses)

    Logo,gabarito ERRADO

  • Gente, o Gab é Certo!

    Leiam o coment da Jordana.

  • Alguém mais leu "mais de vinte anos" ao invés de "mais de 20 meses", por pura falta de atenção?

  • juiz de primeiro grau que tomou posse há 20 meses. (- de 2 anos)

    Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Explicando o art.95, I da CF:

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (se o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade, ele esrá sujeito a perder o cargo por deliberação do Tribunal)

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (se o juiz já adquiriu a vitaliciedade, ele apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado)

  • Caso fosse 24 meses, o juiz só poderia sair por sentença judicial transitado em julgado

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de

    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo

    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado

    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será

    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo

    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.



    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.


    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados,é correto afirmar que: Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

  • Certo, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    LoreDamasceno.

  • VITALICIDADE: O "Juiz de carreira" entra na magistratura como "Juiz substituto não-vitalício.

    Após dois anos de exercício.

    Aprovado no curso de formação.

    Adiquire o magistrado, a chamada VITALIDIDADE.

    O juiz somente perderá o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser demitido por mero processo administrativo.

    Antes da obtenção da vitalicidade, pode o Juíz perde o cargo tanto por decisão judicial como por decisão administrativa.

    Porém em qualquer caso é garantido a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, art.5°, inciso LV.[

    FONTE: MEUS RESUMOS

    RAPADURA É DOCE....

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.

    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.

    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • Tem que adivinhar que o juiz tinha menos de dois anos no cargo.

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL