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ID
2305864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Incapacidade absoluta = Nulabilidade

    Incapacidade relativa = Anulabilidade

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

     

     

    O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    NULO:         -    NA SIMULAÇÃO

                            -  QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

     

                     -      É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

     

               -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

     

                -           COAÇÃO FÍSICA

     

    ..............................................

     

    ANULABILIDADE:        

    -   Erro

    -  dolo

    -  coação

    -  estado de perigo

    -   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

     -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

  • Aproveitando o gancho do Leo, lembro que, pelo princípio da boa-fé objetiva (art.113 do CC), todas as partes (maiores e menores relativamente incapazes) devem atuar com lealdade. Por isso, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio (art.105 do CC), assim como o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior” (art.180 do CC).

  • CORRETA. 171, I, CC.

    Relativamente incapaz = anulabilidade

    Absoluutamente incapaz = nulabilidade

  • CERTO 

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Incapacidade absoluta - deve ser representado - ato nulo

    Incapacidade relativa - deve ser assistido - ato anulável

  • Mas se houver simulação, o negócio jurídico será NULO, nos termos do art. 167 do CC.

  • CORRETA.

     

    Relativamente incapaz, anulável.

    Hora nenhuma ninguém falou nada de simulação.

  • A questão trata de capacidade e negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio

    jurídico:

    I – por incapacidade relativa do agente;

    Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • É muito bom responder às questões. Mas melhor ainda é compartilhar dos comentários . Turminha joia demais!! Cada bizú inesquecível tambem

  • Essas hipóteses são as mais facéis de lembrar porque :

     

    Incapacidade relativa = Nulidade relativa = que vem a ser igual a Anulabilidade -> negócio é anulável.

     

    Incapacidade absoluta = Nulidade absoluta  = que vem a ser a Nulidade - > negócio é nulo.

     

    Para o cespe principalmente é importante que voce entenda os institutos e não só decore; pois pode aparecer dito de outra forma ( que nem essa questão) ou em forma de historinha. 

  • Negócio anulável. 

  • Quando o negócio jurídico será nulo (nulidade absoluta)?

    - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável;

    - Motivo determinado for ilícito;

    - Não revestir a forma prescrita em lei;

    - Ignorar alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    - Que tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    - A lei taxativamente o declarar nulo;

    - Negócio Jurídico Simulado.

    Quando o negócio jurídico será anulável (nulidade relativo)?

    - Celebrado por pessoa relativamente incapaz, sem assistência dos representantes legais;

    - Por vício resultante de : erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores (DESDE QUE ESSENCIAIS);

    - Por falta de legitimação;

    - Assim declarado em lei.



    ***Principais diferenças entre nulidade e anulabilidade:

    1.Nulidade (nulidade absoluta)

    -Interesse da coletividade;

    - Pode ser arguida por qualquer interessado ou o MP;

    - Juiz pode conhecer do ofício. Não pode sanar;

    - Defeito não sana pela confirmação , nem convalesce pelo decurso do tempo;

    - Efeito ex tunc;

    - Ação: declaratória.

    2.Anulabilidade (nulidade relativa)

    - Interesse do prejudicado;

    - Somente pode ser alegada pelo interessado;

    - Juiz não pode conhecer de ofício. Pode sanar;

    - Defeito pode ser suprido pelas partes e convalesce pelo tempo;

    - Efeito ex nunc;

    - Ação: desconstitutiva. 


  • Nulo se praticado diretamente por absolutamente incapaz

  • O negócio celebrado pelo absolutamente incapaz é nulo, mas o negócio celebrado pelo relativamente incapaz é anulável, como ocorreu no caso.

  • CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    CC