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ID
2306152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, julgue o item a seguir.

Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro

    Segundo o princípio da exclusividade,previsto § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    bons estudos

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento

  • Exclusivo, ou seja, somente para tratar sobre conteúdo orçamentário.

  • Gab. ARRADO 

     

                                         ---------------------------UNIDADE / TOTALIDADE---------------> Única Peça

    Princípio-------------------         

                                         ---------------------------EXCLUSIVIDADE--------------------------> Apenas Matéria Financeira

     

    #DeusnoComando

  • Princípio da exclusividade: apenas matéria orçamentária ou financeira. 

    Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro

     

    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    -EXCLUSIVIDADE:

    REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR  E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO

     

     

    -UNIDADE/TOTALIDADE ----> ORÇAMENTO ÚNICO

     

     

    -ANUALIDADE ----------> ORÇAMENTO ANUAL

  • O princípio da exclusividade diz que  no orçamento deve versar apenas matéria de natureza orçamentária. 

  • Gabarito Errado

    Os princípios, apesar de nao se excluirem, nao são sinônimos, vejamos:

    Princípio da Exclusividade: Art 165 § 8º
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Com isso, evita-se que dentro da Lei Orçamentaria, que tem prioridade de votação sobre as demais, contenha dispositivos extranhos à causa orçamentária (os chamados Orçamentos de Rabilongos). 

    Princípio da Unidade: preleciona que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Unidade Orçamentário tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lafo, e todas as despesas, de outro.

     

  • Diferença que você tem que levar para sua vida SOBRE OS PRINCIPIOS ORÇAMENTARIOS:

    - UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas

    - EXCLUSIVIDADE: so receita e so despesa, nada estranho* ( tem exceções).

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Questão errada, outra ajua a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração

    A respeito do orçamento público, julgue o item a seguir.

    Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro. ERRADO

     

  • Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Por exemplo, o orçamento não poder conter matéria de Direito Penal.

    Questão errada

  • Segundo o princípio da EXCLUSIVIDADE, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    GAB: Errado

    Segundo o princípio da UNIDADE o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    GAB: Certo

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da exclusividade alega que a LOA não pode conter dispositivo estranho a previsão da receita e à fixação da despesa. Já o princípio da unidade afirma que dever haver uma só LOA para cada entidade da federação, ou seja, o orçamento deve ser uno. 

  • O ORÇAMENTO É ÚNICO,PORÉM EXISTEM DIVISÕES DENTRO DELE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Exclusividade (princípio)

     

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

     

     

  • UNICIDADE

  • QUESTÃO ERRADA.

    Princípio da Exclusividade: É um princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa.

     

  • com um pouco de bom senso a gente acerta tudo ne:

    PRINCIPIO DA UNICIDADE: Orçamento é Uno

    PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE: So pode constar receita e despesas, salvo : Creditos suplementares e operações de credito ( isso ja caiu em prova).

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • QUESTÃO ERRADA a descrição realizada é do princípio da UNIDADE.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

  • Segundo o princípio da EXCLUSIVIDADE o orçamento não pode conter matéria estranha as desezas e receitas. As excessões são os créditos suplementares e as operações de credito.

    O princípio da UNIDADE que diz que o orçamento deve ser unico por exercício financeiro.

  • PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS 1

    Princípio da Universalidade: Segundo esse principio, o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    A lei 4320/64 dispõe no mesmo sentido:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°. § 5° A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da dministração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio da Unidade: De acordo com o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, somente deve existir um único orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Segundo a doutrina especializada, o objetivo principal desse princípio é evitar a existência de orçamentos paralelos e está amparado pelo disposto na Lei 4320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Princípio da Totalidade: A CF/88 determinou um modelo que segue o princípio da totalidade, já que a composição do orçamento anual deve ser: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais.

    Princípio Periodicidade ou da Anualidade: De acordo com esse principio, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É o que dispõe a CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Segundo a Lei 4320/64, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Parte da doutrina especializada entende que a há exceções ao principio da anualidade. Como exemplo cita-se os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício que podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término deste exercício financeiro.

     

  • PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS 2

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa): A Lei 4320/64 consagra o principio da unidade de tesouraria: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Assim, todas as receitas devem ser recolhidas em uma conta única com o objetivo de confrontar os totais e apurar o resultado deficitário, superavitário ou nulo. Também, a CF/88 determina qual o destino deva ser dado as disponibilidades: § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Princípio do Orçamento Bruto: Pelo principio do orçamento publico, é vedado que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. É nesse sentido a previsão da Lei 4320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Exemplo prático é o pagamento de salários. Quando ocorre o pagamento, o Estado realiza despesas. Porem, a partir de um determinado valor, há a incidência do imposto de renda sobre a remuneração paga. Esse valor de imposto de renda torna-se uma receita para o Ente Publico.​

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário: Tem como objetivo principal assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trate do equilibrio entre receitas e despesas, nos seguintes termos: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas. A CF/88 prevê possibilidade de ocorrência de déficit orçamentário, caso em que as receitas são inferiores às despesas. Assim, contabilmente, o orçamento estará sempre em equilibrio pois o déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4320/64, também devem constar do orçamento.

    Princípio da Exclusividade:O principio da exclusividade tem como objetivo principal evitar que o orçamento seja utilizado para aprovação de materiais que não tenham qualquer pertinência com o conteúdo orçamentário. Tal preocupação deve-se ao fato da maior celeridade do processo orçamentário. 

  • PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS 3

    A vedação encontra-se insculpida na CF/88: art. 165 (...) § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Princípio da Publicidade: O princípio da Publicidade consta do artigo 37 da CF/88, como principio geral que deve ser seguido pela Administração Pública, juntamente com os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

    Princípio da não-vinculação ou não-afetação das receitas:De acordo com esse principio nenhuma receita de impostos poderá ser ou comprometida para atender a certos e determinados gastos conforme disposto na CF/88: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. O objetivo principal é inibir que as vinculações reduzam a liberdade do planejamento por parte do administrador publico.

    Princípio da Legalidade: O principio da legalidade impõe ao Poder Publico, em matéria orçamentária, subordinação às prescrições legais. Dessa forma, as leis orçamentárias, LOA, LDO e PPA assim como os créditos adicionais serão encaminhados pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Portanto, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo, conforme preceitua a CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O princípio descrito na questão não é o da exclusividade e sim o da unidade, também chamado de princípio da totalidade. O princípio da exclusividade, por sua vez, afirma que as leis orçamentárias devem apenas constar matéria de natureza orçamentária, acabando, dessa forma, com as chamadas "caudas orçamentárias". Tendo apenas duas exceções: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito por antecipação de receita. O princípio da exclusividade encontra-se fundamentado na Constituição Federal:

     

    Art 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • Princípio da Unidade!

  • ERRADA: a banca troca sorrateiramente o princípio da unidade pela universalidade.

     

  • ivjunior, na verdade a CESPE fez salada e usou o conceito do princípio da unidade como sendo o conceito do princípio da exclusividade.

  • A referida questão fala de dois principios um da EXCLUSIVIDADE (Não poderá conter materias extranhas, Exeto os creditos adicionais),  e da a resposta do principios da UNIDADE (Apenas um orçamento para todos os poderes).

    Ainda sugiro os novatos verem o macete !! do video ...

    Boa Sorte a todos nos.

  • O princípio descrito pela questão seria o princípio da Unidade/Totalidade. 

    "O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeira" 

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF, 7º edição, 2017.  

  • questão pegadinha para pessoa desatenta... PRESTA ATENÇAO!!!!

  • NA PRIMEIRA FRAS JÁ PODE PARAR.

  • A questão se refere ao princípio da

    Unidade ou Totalidade 

  • Gab. E

    ----------------------------

     

    Trata-se do Princípio da "UNIDADE" ou "TOTALIDADE"
     
    Princípio da Unidade
    - Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação
    - Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88. 
     
     
    Princípio da Totalidade
    - Reconsiderou o princípio da Unidade
    - Permitiu a coexistência de múltiplos orçamentos, que, no entanto, devem ser consolidados em um único documento
    ******
     
    Princípio da Exclusividade
    - A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha a fixação de despesas e a previsão de receitas. 

  • A LEI ORÇAMENTÁRIA É EXCLUSIVA A FIXAÇÃO DE DESPESA E RECEITAS, NÃO PODENDO CONTER MATÉRIA ESTRANHA

  • O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

     

    Prof: Sérgio Mendes.

     

  • - Princípio da exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas previsão das receitas e fixação das despesas:

                                                           Exceções: Autorização para abertura de créditos suplementares e

    ·                                                                         Operaçõesde crédito, ainda que por ARO.

     

    - Princípio da Unidade: Deverá existir apenas um único orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio da unidade (um só orçamento por ente político, ou seja, veda os multiplos orçamentos) e não o princípio da exclusividade, que determina que na LOA somente poderá conter matéria orçamentaria, com algumas exceções.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • No princípio da exclusividade, verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas. Esse princípio está previsto no art. 165, § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

  •  Principio da Unidade-  O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.§ 5º do art. 165 da CF 88

     Principio Exclusividade- A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

  • Principio da Unidade-  O orçamento deve ser uno,

  • Unidade-  O orçamento deve ser uno,

  • ERRADO

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

  • " Willy was here "

  • Questão sobre princípios orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, em cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal).

    Quando se determina que as receitas e despesas devem integram um único orçamento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade
    Dica! Muita gente não tem clareza sobre a distinção do princípio da unidade e totalidade. Vamos ver a definição de Paludo¹ que nos ajuda a compreender esse ponto específico.

    “Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no§ 52 do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".
    Também é denominado princípio da totalidade por ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social - e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. "


    Atenção! Perceba que, nesse contexto, a Constituição consagra o princípio da unidade, em sua concepção mais moderna (totalidade). É por isso que o próprio Manual Técnico de Orçamento traz esses princípios como equivalentes.

    De outro lado, temos o princípio da exclusividade, que tem a ver com o conteúdo do texto da LOA, que não conterá dispositivo estranho a matéria ali elencada. De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição:
    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

    Feita toda revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    Segundo o princípio da exclusividade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    Na verdade, segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017
  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para determinado exercício financeiro.