SóProvas


ID
2306167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu dotação orçamentária para a execução do programa de merenda escolar. A dotação previa dispêndio com despesas correntes para a aquisição de gêneros alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos daquela escola. A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

No caso de o valor empenhado ser insuficiente para atender as despesas com a merenda escolar, o executor de despesas deverá providenciar a anulação total do empenho e elaborar outro empenho no valor adequado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No caso de valor insuficiente de empenho,sugere-se o reforço de empenho.

    Os empenhos ainda podem ser classificados como: empenho original, de reforço e de anulação:

    1) Original: é o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
    2)  De reforço: são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
    3) De anulação: são os empenhos também emitidos posteriormente, que se destinam à anulação total ou parcial dos empenhos originais, ou, eventualmente, dos empenhos de reforços. Essa anulação pode ser parcial ou total. Uma vez anulado o empenho do exercício, o saldo orçamentário correspondente estará disponível para novo compromisso; se o empenho anulado for do exercício anterior o saldo não retorna e considera-se o valor correspondente como recomposição de saldo a impactar positivamente o superávit financeiro ao final do exercício.

    bons estudos

  • Quando o empenho é insuficiente, pede-se reforço do empenho.

  • Gab. ERRADO

     

    Dica para nunca mais esquecer...

     

    Créditos Adicionais: SESPE - "com S mesmo rsrsr"

     

    Suplementar - Reforço de dotação orçamentária 

    ESPecial - Para as que não tem dotação específica

    Extraordinário - Causas urgêntes e imprevisíveis

     

    Um adendo: 

    Créditos Suplementar e Especial - AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO

    Crédito Extraordinário - ABERTOS POR DECRETO QUE DARÁ CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO

     

    Outro adendo: 

    Créditos especiais e extraordinários valerá para o exercício seguinte se forem autorizados nos últimos 4 meses sendo reaberto. 

     

    #DeusnoControle

  • Assertiva ERRADA. 

     

    O certo seria "[...] o executor da despesa poderá providenciar a anulação do empenho", visto que, nessas condições, pode também ser realizado o reforço através de créditos suplementares para realização do programa. 


  • O empenho só será totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. 

  • poderá suplementar o empenho, visto que já está previsto no orçamento tal despesa.

    tipos de créditos orçamentários:

    Suplementar: quando há previsão de despesa na LOA, mas o empenho é insuficiente.

    Adicional: quando NÃO há previsão da despesa na LOA.

    Extraordinário: quando há necessidade para atender a medidas URGENTES e IMPREVISSÍVEIS. Ex.: calamidade pública

     

  • ERRADO.

    Deverá fazer o uso de créditos adicionais na modalidade de crédito suplementar.

  • Não existe relação entre a assertiva e classificação de créditos adicionais. A resposta para a indagação está abaixo:

     

    O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

     

    (Disponível em: ; acesso em: 10 abr. 2014)

  • Embora algumas respostas aqui dadas pelos colegas se refiram à Créditos Adcionais, a assertiva diz respeito à classificação de EMPENHO, que podem ser classificados em:

    -Original

    - de Reforço

    - de Anulação

    No caso da Assertiva, o empenho adequado para corrigir a insuficiência é o EMPENHO DE REFORÇO. Não necessitando haver anulação do empenho original.

  • Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente REFORÇAR o empenho.

     

    Outras situações:


    •    Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
    •    O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
     

  • Gabarito: Errado.

     

    Reforço de Empenho X Anulação de Empenho

    - Reforço: Valor empenhado < Despesa executada 

    - Anulação: Valor empenhado > Despesa executada

    OBS.: A anulação poderá ser total ou parcial.

     

    Espero ter ajudado. :)

  • lei 4320, art 41, I - crédito suplementar - reforço de dotação orçamentária

  • Mete um credito adicional e ja eras 

  • ·        Empenho insuficiente: reforço

    ·        Empenho excedente: anulação parcial

    ·        Empenho incorreto (obj não cumprido): anulação total

     

    Bons estudos

  • Errado

     

    Quando o empenho se revele insuficiente, pode ser usado o valor inicial mais o valor do reforço.

  • Sistematizando:

     

    REFORÇO DE EMPENHO: (...) o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro.

     

    ANULAÇÃO PARCIAL: Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada.

     

    ANULAÇÃO TOTAL: emitido incorretamente ou  o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    ------------------------------------------------- X -------------------------------------------------

     

  • é óbvio que não, vai deixar as crianças passando fome?

  • Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação suficiente nesse crédito orçamentário, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação suficiente, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.

    Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.

    Para finalizar, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.”

    Gabarito: Errado

  • A melhor resposta é, e sempre foi, a do Renato. Colegas, a questão não fala sobre créditos adicionais, e sim sobre as classificações de empenho, as quais são três: Original, de Reforço e de Anulação, que no caso da questão é a de reforço.
  • Insuficiente --------- reforço

    Excedente ---------- anulação parcial

    Incorreto/ objeto não cumprido------------ anulação total

  • ERRADO

    Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser REFORÇADO. (MCASP 8ª ed. p.99)

    LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

  • Empenho insuficiente: REFORÇO

    Empenho excedente: ANULAÇÃO PARCIAL.

  • Empenho insuficienteREFORÇO

    Empenho excedenteANULAÇÃO PARCIAL.

  • A questão está perguntando o seguinte: a Administração empenhou R$ 100,00, mas a despesa foi R$ 110,00. E agora? A Administração precisa anular os R$ 100,00 e empenhar novamente os R$ 110,00?

    A resposta é: não!

    Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.

    Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.

    Para finalizar, vamos ler este trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.".


    Gabarito do professor: Errado.
  • REFORÇO DE EMPENHO

    No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.

    Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.

  • REFORÇO DE EMPENHO

    No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.

    Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.

    • INSUFICIENTE = Reforço de dotação
    • EXCEDENTE = Anulação parcial
    • INCORRETO = Anulação total
    • NÃO CUMPRIDO = Anulação total

    Gabarito: errado