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Gabarito ERRADO
No caso de valor insuficiente de empenho,sugere-se o reforço de empenho.
Os empenhos ainda podem ser classificados como: empenho original, de reforço e de anulação:
1) Original: é o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
2) De reforço: são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
3) De anulação: são os empenhos também emitidos posteriormente, que se destinam à anulação total ou parcial dos empenhos originais, ou, eventualmente, dos empenhos de reforços. Essa anulação pode ser parcial ou total. Uma vez anulado o empenho do exercício, o saldo orçamentário correspondente estará disponível para novo compromisso; se o empenho anulado for do exercício anterior o saldo não retorna e considera-se o valor correspondente como recomposição de saldo a impactar positivamente o superávit financeiro ao final do exercício.
bons estudos
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Quando o empenho é insuficiente, pede-se reforço do empenho.
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Gab. ERRADO
Dica para nunca mais esquecer...
Créditos Adicionais: SESPE - "com S mesmo rsrsr"
Suplementar - Reforço de dotação orçamentária
ESPecial - Para as que não tem dotação específica
Extraordinário - Causas urgêntes e imprevisíveis
Um adendo:
Créditos Suplementar e Especial - AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO
Crédito Extraordinário - ABERTOS POR DECRETO QUE DARÁ CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO
Outro adendo:
Créditos especiais e extraordinários valerá para o exercício seguinte se forem autorizados nos últimos 4 meses sendo reaberto.
#DeusnoControle
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Assertiva ERRADA.
O certo seria "[...] o executor da despesa poderá providenciar a anulação do empenho", visto que, nessas condições, pode também ser realizado o reforço através de créditos suplementares para realização do programa.
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O empenho só será totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
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poderá suplementar o empenho, visto que já está previsto no orçamento tal despesa.
tipos de créditos orçamentários:
Suplementar: quando há previsão de despesa na LOA, mas o empenho é insuficiente.
Adicional: quando NÃO há previsão da despesa na LOA.
Extraordinário: quando há necessidade para atender a medidas URGENTES e IMPREVISSÍVEIS. Ex.: calamidade pública
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ERRADO.
Deverá fazer o uso de créditos adicionais na modalidade de crédito suplementar.
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Não existe relação entre a assertiva e classificação de créditos adicionais. A resposta para a indagação está abaixo:
O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
(Disponível em: ; acesso em: 10 abr. 2014)
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Embora algumas respostas aqui dadas pelos colegas se refiram à Créditos Adcionais, a assertiva diz respeito à classificação de EMPENHO, que podem ser classificados em:
-Original
- de Reforço
- de Anulação
No caso da Assertiva, o empenho adequado para corrigir a insuficiência é o EMPENHO DE REFORÇO. Não necessitando haver anulação do empenho original.
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Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente REFORÇAR o empenho.
Outras situações:
• Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
• O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
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Gabarito: Errado.
Reforço de Empenho X Anulação de Empenho
- Reforço: Valor empenhado < Despesa executada
- Anulação: Valor empenhado > Despesa executada
OBS.: A anulação poderá ser total ou parcial.
Espero ter ajudado. :)
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lei 4320, art 41, I - crédito suplementar - reforço de dotação orçamentária
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Mete um credito adicional e ja eras
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· Empenho insuficiente: reforço
· Empenho excedente: anulação parcial
· Empenho incorreto (obj não cumprido): anulação total
Bons estudos
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Errado
Quando o empenho se revele insuficiente, pode ser usado o valor inicial mais o valor do reforço.
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Sistematizando:
REFORÇO DE EMPENHO: (...) o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro.
ANULAÇÃO PARCIAL: Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada.
ANULAÇÃO TOTAL: emitido incorretamente ou o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
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é óbvio que não, vai deixar as crianças passando fome?
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Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação suficiente nesse crédito orçamentário, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação suficiente, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.
Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.
Para finalizar, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.”
Gabarito: Errado
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A melhor resposta é, e sempre foi, a do Renato. Colegas, a questão não fala sobre créditos adicionais, e sim sobre as classificações de empenho, as quais são três: Original, de Reforço e de Anulação, que no caso da questão é a de reforço.
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Insuficiente --------- reforço
Excedente ---------- anulação parcial
Incorreto/ objeto não cumprido------------ anulação total
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ERRADO
Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser REFORÇADO. (MCASP 8ª ed. p.99)
LEI 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
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Empenho insuficiente: REFORÇO
Empenho excedente: ANULAÇÃO PARCIAL.
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Empenho insuficiente: REFORÇO
Empenho excedente: ANULAÇÃO PARCIAL.
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A questão está perguntando o seguinte: a Administração empenhou R$ 100,00, mas a despesa foi R$ 110,00. E agora? A Administração precisa anular os R$ 100,00 e empenhar novamente os R$ 110,00?
A resposta é: não!
Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.
Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.
Para finalizar, vamos ler este trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.".
Gabarito do professor: Errado.
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REFORÇO DE EMPENHO
No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
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REFORÇO DE EMPENHO
No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
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- INSUFICIENTE = Reforço de dotação
- EXCEDENTE = Anulação parcial
- INCORRETO = Anulação total
- NÃO CUMPRIDO = Anulação total
Gabarito: errado