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                                Gabarito ERRADO
 
 No caso de valor insuficiente de empenho,sugere-se o reforço de empenho.
 
 Os empenhos ainda podem ser classificados como: empenho original, de reforço e de anulação:
 
 1) Original: é o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica.
 2)  De reforço: são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.
 3) De anulação: são os empenhos também emitidos posteriormente, que se destinam à anulação total ou parcial dos empenhos originais, ou, eventualmente, dos empenhos de reforços. Essa anulação pode ser parcial ou total. Uma vez anulado o empenho do exercício, o saldo orçamentário correspondente estará disponível para novo compromisso; se o empenho anulado for do exercício anterior o saldo não retorna e considera-se o valor correspondente como recomposição de saldo a impactar positivamente o superávit financeiro ao final do exercício.
 
 bons estudos
 
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                                Quando o empenho é insuficiente, pede-se reforço do empenho. 
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                                Gab. ERRADO   Dica para nunca mais esquecer...   Créditos Adicionais: SESPE - "com S mesmo rsrsr"   Suplementar - Reforço de dotação orçamentária  ESPecial - Para as que não tem dotação específica Extraordinário - Causas urgêntes e imprevisíveis   Um adendo:  Créditos Suplementar e Especial - AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO Crédito Extraordinário - ABERTOS POR DECRETO QUE DARÁ CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO   Outro adendo:  Créditos especiais e extraordinários valerá para o exercício seguinte se forem autorizados nos últimos 4 meses sendo reaberto.    #DeusnoControle 
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                                Assertiva ERRADA.    O certo seria "[...] o executor da despesa poderá providenciar a anulação do empenho", visto que, nessas condições, pode também ser realizado o reforço através de créditos suplementares para realização do programa.  
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 O empenho só será totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
 
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                                poderá suplementar o empenho, visto que já está previsto no orçamento tal despesa. tipos de créditos orçamentários: Suplementar: quando há previsão de despesa na LOA, mas o empenho é insuficiente. Adicional: quando NÃO há previsão da despesa na LOA. Extraordinário: quando há necessidade para atender a medidas URGENTES e IMPREVISSÍVEIS. Ex.: calamidade pública   
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                                ERRADO. Deverá fazer o uso de créditos adicionais na modalidade de crédito suplementar. 
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                                Não existe relação entre a assertiva e classificação de créditos adicionais. A resposta para a indagação está abaixo:   O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.   (Disponível em: ; acesso em: 10 abr. 2014) 
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                                Embora algumas respostas aqui dadas pelos colegas se refiram à Créditos Adcionais, a assertiva diz respeito à classificação de EMPENHO, que podem ser classificados em: -Original - de Reforço - de Anulação No caso da Assertiva, o empenho adequado para corrigir a insuficiência é o EMPENHO DE REFORÇO. Não necessitando haver anulação do empenho original. 
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                                Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente REFORÇAR o empenho.   Outras situações: 
 •    Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
 •    O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.
 
 
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                                Gabarito: Errado.   Reforço de Empenho X Anulação de Empenho - Reforço: Valor empenhado < Despesa executada  - Anulação: Valor empenhado > Despesa executada OBS.: A anulação poderá ser total ou parcial.   Espero ter ajudado. :) 
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                                lei 4320, art 41, I - crédito suplementar - reforço de dotação orçamentária 
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                                Mete um credito adicional e ja eras  
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                                ·        Empenho insuficiente: reforço ·        Empenho excedente: anulação parcial ·        Empenho incorreto (obj não cumprido): anulação total   Bons estudos 
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                                Errado   Quando o empenho se revele insuficiente, pode ser usado o valor inicial mais o valor do reforço. 
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                                Sistematizando:   REFORÇO DE EMPENHO: (...) o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro.   ANULAÇÃO PARCIAL: Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada.   ANULAÇÃO TOTAL: emitido incorretamente ou  o objeto do contrato não tiver sido cumprido. ------------------------------------------------- X -------------------------------------------------   
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                                é óbvio que não, vai deixar as crianças passando fome? 
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                                Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação suficiente nesse crédito orçamentário, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação suficiente, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.   Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.   Para finalizar, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.”   Gabarito: Errado 
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                                A melhor resposta é, e sempre foi, a do Renato. Colegas, a questão não fala sobre créditos adicionais, e sim sobre as classificações de empenho, as quais são três: Original, de Reforço e de Anulação, que no caso da questão é a de reforço. 
                            
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                                Insuficiente --------- reforço Excedente ---------- anulação parcial Incorreto/ objeto não cumprido------------ anulação total 
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                                ERRADO Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser REFORÇADO. (MCASP 8ª ed. p.99) LEI 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; 
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                                Empenho insuficiente: REFORÇO Empenho excedente: ANULAÇÃO PARCIAL. 
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                                Empenho insuficiente: REFORÇO Empenho excedente: ANULAÇÃO PARCIAL. 
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                                A questão está perguntando o seguinte: a Administração empenhou R$ 100,00, mas a despesa foi R$ 110,00. E agora? A Administração precisa anular os R$ 100,00 e empenhar novamente os R$ 110,00?
 
 A resposta é: não!
 
 Não precisa anular o empenho e elaborar outro empenho no valor adequado. Se houver dotação, basta reforçar o empenho. Se não houver dotação, é necessário reforçar a dotação por meio de créditos adicionais suplementares (Lei 4.320/64, art. 41, I) e, então, reforçar o empenho.
 
 Exemplo: digamos que a dotação para atender despesas com merenda escolar é de R$ 10.000,00. A Administração empenhou R$ 2.000,00, mas o valor correto e cobrado pelo fornecedor é de R$ 3.000,00. Ok. É só reforçar esse empenho de R$ 2.000,00 com mais R$ 1.000,00. Existe dotação para isso.
 
 Para finalizar, vamos ler este trecho do MCASP 8ª edição: “Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.".
 
 
 Gabarito do professor: Errado.
 
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                                REFORÇO DE EMPENHO No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica. Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.   
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                                REFORÇO DE EMPENHO No curso da execução da despesa orçamentária temos inicialmente o primeiro empenho, emitido em nome do ente público ou do fornecedor de bens ou serviços, para atender a uma despesa específica. Se esse empenho se revelar INSUFICIENTE para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro recorre-se ao REFORÇO DE EMPENHO que são os empenhos emitidos posteriormente ao original, com a finalidade de complementar-lhe o valor inicial, e são utilizados para reforçar empenhos de despesas estimativas.   
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                                - INSUFICIENTE = Reforço de dotação
- EXCEDENTE = Anulação parcial
- INCORRETO = Anulação total
- NÃO CUMPRIDO = Anulação total
   Gabarito: errado