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Gabarito CERTO
Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
bons estudos
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Etapas da Despesa Pública: fixação - empenho - liquidação - pagamento.
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Gabarito certo.
Acertei a questão pois imaginei assim: A despesa com merenda escolar não pode ser determinada sem uma estimativa antes, uma vez que o gasto c/ alimentos dependerá da quantidade de alunos da escola, por exemplo. Por isso, empenho por estimativa.
Comentário opinativo.
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Assertiva CORRETA.
Primeiramente pode-se achar que o empenho deva ser global ou ordinário (montante conhecido). Entretanto, como a questão omite se há um valor ou quantia de alimentos certa, abre-se uma possibilidade de interpretar como sendo estimativo (por isso errei a questão, achei que devesse ser valor certo).
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ESTÁGIOS DA DESPESA
FELPA
Fixação
Empenho
Liquidação
PAgamento
"sem dor não tem ganho"
CORAGEM CONCURFRIENDS
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Lembrando que a "FIXAÇÃO" é um estágio apenas doutrinário.
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Eu imaginei da seguinte forma: se a houve uma licitação, haverá um contrato. O valor do contrato será definido, logo será utilizado o empenho global.
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Acredito que o empenho estimativo está relacionado ao fato de ser considerado o total da despesa com gêneros necessária a abastecer a escola com merenda durante o ano letivo. Ao longo do ano, vários fatores são determinantes para que o quantitativo de alunos mude. Principalmente no contexto de uma escola pública.
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Essa questão é muito ERRADA... Oxe!!! o Empenho é GLOBAL, visto que foi realizado uma licitação de valor conhecido... Não há que se falar em Empenho Estimado, visto que essa modalidade é realizada em casos como energia, água, etc, em que o valor só será conhecido após a entrega da fatura...
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Acho que a questão queria a identificação se era Restos a Pagar ou despesas de exercícios anteriores. Como a nota foi apresentada ainda em 2016, trata-se de RP processado. Caso fosse apresentada em 2017 e o saldo do empenho 2016 tivesse sido anulado, aí sim seria Despesas de Exercícios Anteriores, haja vista que a despesa estava liquidada.
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Bem, entendi que o executor de despesas foi checar o quanto de $ tem disponível para gastar com a merenda escolar. Acredito que é checar a estimativa do recurso que órgão disponibiliza para merenda escolar. Fui por essa lógica e acertei. rss
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CORRETO.
Pessoal ESTIMATIVA no EMPENHO é algo que ainda não é certo, Ex: nao se sabe ao certo QTD (R$) de merenda os alunos irão consumir então faço uma ESTIMATIVA.
ESTIMATIVA é algo que não é certo. ESTOU ESTIMANDO O VALOR A SER GASTO COM "TAL" DESPESA.
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Gabarito: Certo.
Eu errei esta questão. No entanto, Deusvaldo Carvalho (no Manual de Contabilidade Pública) afirma que o empenho estimativo "normalmente ocorre quando é firmado um contrato junto ao terceiro para fornecimento de bens de consumo ou serviços". O fornecimento de gêneros alimentícios à escola enquadra-se nessa situação. É bom ressaltar que o autor diz que "normalmente" é um caso de empenho estimativo, mas nem sempre é assim ok?
Espero ter ajudado. :)
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Item certo!
ORDINÁRIO
-- valor fixo
-- previamente conhecido
-- pagamento único.
ESTIMATIVO
-- valor total não conhecido
-- demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício
--- De acordo com a variação real da despesa
-- exemplos:
--- luz
--- água
--- telefone
--- diárias
--- frete
GLOBAL
-- despesas contratuais
-- valor determinado, sujeito a parcelamento
-- misto das anteriores
-- exemplos:
--- aluguéis
--- salários
--- contrato de obras públicas
--- aquisições de material com entrega parcelada (ex. medicamentos)
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.
SERGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método, 2016.
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Nunca ninguém ouviu falar da fase Pré-empenho no início da licitação? Achei que fosse essa a primeira atitude a se tomar, pois já vi em outras questões do CESPE, mas essa é daquelas respostas que ninguém vai me fornecer, pois não há, hehehe!
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Empenho: ato advindo de autoridade competente, cria para o estado obrigação de pagamento (4.320/64).
Tipos: Ordinário; Estimativo e Global.
Ordinário, conhece-se: (1) o credor; (2) o objeto de despesa; (3) a importância a ser paga. Geralmente pago 1a única vez.
Estimativo, conhece-se: (1) o credor; (2) o objeto de despesa; (3) valor do pagamento é estimativo, não previamente conhecido. Ex.: consumo de energia.
Global, conhece-se: (1) o credor; (2) o objeto de despesa; e (3) a importância a ser paga. Pago parceladamente. Ex.: despesas contratuais.
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Luan B, tentarei fornecer uma resposta a sua dúvida. Antes da fase tradicional da execução dos estágios da despesa (empenho; liquidação e pagamento) há outras duas que se refeririam ao planejamento da despesa, quais sejam: Fixação e Pré-empenho (bem como descentralização/movimentação de crédito, mas é um detalhe, vamos nos ater às duas primeiras).
A fixação é a fase de orçar as depesas na LOA, simples assim.
O pré-empenho é a fase de licitação.
Logo, acho que houve uma pequena confusão de sua parte, pois a questão diz "A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros (...)" , então já passou pela fase de planejamento da despesa, mais precisamente do pré-empenho, que, a rigor, é a segunda atitude a se tomar logo após da fixação da despesa na LOA.
Espero poder ter te esclarecido algo, e qualquer erro cometido por mim pode corrigir, mas é o que tenho anotado e entendido até aqui.
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Sistematizando:
Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por estimativa: existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, mas que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
Empenho global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
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Só acerta essa questão quem não entende nada de licitação e de aquisições na administração pública. NUNCA que o empenho é a PRIMEIRA PROVIDÊNCIA para execução de despesas. No meu entender, teria de falar de verificação de disponibilidade orçamentária, depois licitação, adjudicação, para depois falar em empenhar. Como você irá empenhar se nem sabe em favor de quem? Ademais, concordo com o colega que falou que para essa despesa trata-se de empenho global e não estimativo. Trabalho na elaboração de editais e já fui pregoeira, e ouso a dizer, mostre-me um contrato desse objeto que tenha sido por empenho estimativo. Enfim, deveria ser requisito para a galera que elabora questões, trabalhar na Administração Pública, para sair desse mundinho mágico dos livros e teorias furadas!
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A questão é correta, não tem como saber a quantidade que a molecada vai comer.
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Esse cespe eh mt maldoso kkkk
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Gab: CERTO
Por mais que saibamos o conceito dos tipos de empenhos, a questão não nos mostra com objetividade que ele pode se caracterizar como estimativo. Também pensei se tratar de empenho global!
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Eu tbm Luis achei que era um valor certo, principalmente devido a licitação
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Geralmente em situações similares a essa, é realizada anteriormente a perspectiva orçamentaria para o período de 12 meses pelo Planejamento Anual de Despesas. Essa perspectiva é realizada por item e(ou) grupo de (produto) ou (serviço) de acordo com os gastos anteriormente realizados. Vamos dizer que o consumo médio no Ano. Entende-se então que um Empenho Global ira manter o fornecimento durante os 12 meses, podendo esse ser realizado parceladamente. No entanto, de acordo com o entendimento que tenho o empenho poderia ser Ordinário, já que existe orçamento para essa despesa. Por esse motivo considerei a alternativa C. Subentende também que já existe Pregão homologado e empresa para fornecer os produtos, caso contrario não teria lógica essa questão. Apesar de meu comentário ser divergente da Colega Gestão Pública, concordo com o seu posicionamento também (NUNCA que o empenho é a PRIMEIRA PROVIDÊNCIA para execução de despesas.).
Caso alguns dos colegas tenham outros pontos de vista, servirá para o nosso aprimoramento e aprovação.
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Gabarito: CERTO
Mesmo podendo haver interpretações de que o empenho deveria ser global pelo fato de que será firmado um contrato com a empresa fornecedora, gêneros alimentícios são itens de fácil e corriqueira modificação em seus valores, em razão de questões de época, estação do ano, estiagem, como também pela própria imprevisibilidade de perdas por serem perecíveis. Claramente, isto se encaixa como uma situação de imprevisibilidade, devendo ser feita uma estimativa do valor que será pago, não tendo, neste caso de gêneros alimentícios, como se prever um valor fixo, imutável, para um ano letivo inteiro.
OBS: Lembrando que tanto para o empenho ordinário, quanto para o empenho global, o valor deve ser previamente definido, o que se mostra impraticável no caso de fornecimento alimentos (ainda mais para um ano inteiro).
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CERTO
Todo procedimento licitatório só poderá ser iniciado com a previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa e indicação da respectiva rubrica, conforme determina o art. 7º, § 2º, inc. III, da Lei nº 8.666/93.
e,
Estimativo, conhece-se: o credor; o objeto de despesa e o valor do pagamento é estimativo, não previamente conhecido, será conhecido apenas após a prestação do serviço. por exemplo: consumo de água.
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De acordo com o MCASP 8ª edição, a etapa do planejamento abrange o processo de licitação e contratação. Já a etapa de execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
A questão nos informou que “A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros”. Portanto, a próxima etapa é a execução. E o primeiro estágio da execução é o empenho.
Ainda de acordo com o MCASP 8ª edição, os empenhos podem ser classificados em:
• Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
• Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente,tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
• Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Como o executor de despesa não sabe e não consegue determinar previamente o montante dos gêneros alimentícios que serão necessários para abastecer a escola, de fato, a primeira providência que ele terá de tomar será solicitar ao setor financeiro o empenho estimativo. A questão, portanto, está correta!
Agora, eu vi comentários de colegas alegando que a questão estaria errada, porque a SEE/DF providenciou a licitação, por isso o valor seria conhecido (determinado) e o empenho deveria ser do tipo global. Essa linha de pensamento não merece ser acolhida, pois a licitação pode muito bem utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP). De acordo com o mestre Erick Alves, em seu curso de Direito Administrativo, “o SRP nada mais é que um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada Ata de Registro de Preços (ARP), com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro. (...) Ressalte-se que a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.”
Repare, então, que no SRP a Administração não conhece previamente o valor a ser contratado. Ela simplesmente registra o fornecedor na ata e pode contratar à medida que for necessário.
Gabarito do professor: CERTO
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Lida a questão, vamos para a
resolução.
De acordo com o MCASP 8ª edição, a
etapa do
planejamento abrange o processo de licitação e contratação. Já
a etapa de execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma
prevista na Lei 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
A questão nos informou que “A
SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os
gêneros" alimentícios. Portanto,
a próxima etapa é a execução. E o primeiro
estágio da execução é o empenho.
Sendo assim, a primeira providência
que o executor da despesa terá de tomar será solicitar ao setor financeiro o
empenho.
Mas que tipo de empenho?
Novamente de acordo com o MCASP 8ª
edição, os empenhos podem ser classificados em:
•
Ordinário:
é o
tipo de empenho utilizado para as despesas de
valor fixo e
previamente
determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
•
Estimativo:
é o
tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante
não se pode determinar previamente, tais como serviços de
fornecimento de
água e
energia elétrica, aquisição de
combustíveis e
lubrificantes e outros; e
•
Global:
é o tipo
de empenho utilizado para
despesas
contratuais
ou outras de
valor
determinado
, sujeitas a
parcelamento,
como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
Coloque-se na situação do executor
de despesas de uma escola pública do DF, que recebeu uma dotação gêneros
alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos
daquela escola.
Você consegue me dizer, já no
início do ano, quanto
exatamente você vai consumir dessa dotação?
Quantos quilos de arroz você vai comprar e a qual preço? Quantos quilos de
macarrão, de feijão, de proteína, de fruta e de legumes?
Consegue dizer? Acho difícil...
Outra coisa: você vai fazer toda
essa aquisição de uma vez só, considerando que a aquisição de vários produtos
perecíveis (frutas, verduras e legumes) é necessária?
Certamente não.
E você considerou a variação de
preço de todos esses produtos? Porque isso vai afetar o valor dispendido para
aquisição desses gêneros alimentícios.
E nesse cálculo, você considerou o
número de alunos que estão matriculados em relação ao ano letivo anterior? Consegue
prever a taxa de absenteísmo? E a quantidade de feriados durante o ano letivo?
O cardápio da escola sofreu alterações em relação ao ano anterior? E quanto de
comida será perdida por motivos diversos: frutas que amadureceram, produtos que
saíram da validade, desastres naturais (enchentes, por exemplo), etc.
Percebe como é praticamente
impossível
determinar previamente o montante dos gêneros alimentícios
que serão necessários para abastecer a escola?
Percebe como é impraticável
realizar somente uma aquisição de valor fixo e cujo pagamento deva ocorrer de
uma só vez?
Mas a dotação deve ser empenhada
para que a despesa comece a ser executada. Os alunos precisam comer!
A solução, portanto, é realizar um
empenho estimativo, pois esse é o tipo de empenho utilizado para as despesas
cujo montante
não se pode determinar
previamente
(que é o caso da
questão).
Portanto, de fato,
a primeira
providência que ele terá de tomar será solicitar ao setor financeiro o empenho
estimativo.
A questão está correta!
Agora, eu vi comentários de
colegas alegando que a questão estaria errada, porque a SEE/DF providenciou a
licitação, por isso o valor seria conhecido (determinado) e o empenho deveria
ser do tipo
global. Essa linha de pensamento não merece ser acolhida,
pois a questão já trata da
de execução da despesa, etapa posterior à de
planejamento, a qual abrange o processo de licitação e contratação. Ademais, e
aqui já partimos para o campo das assunções (motivo pelo qual o argumento mais
forte é o anterior), a contratação pode muito ter se dado por meio do
Sistema
de Registro de Preços (SRP).
De acordo com o mestre Erick Alves, em seu
curso de Direito Administrativo, “o SRP nada mais é que um conjunto de
procedimentos para a formação de um “banco de dados" de preços e fornecedores,
que fica registrado numa ata, denominada Ata de Registro de Preços (ARP), com
característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a
Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP,
não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor
cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o
serviço nas condições e preços constantes do registro." Esse tipo de contratação,
por meio de SRP, parece ser o mais adequado para a situação proposta. No SRP a
Administração não conhece previamente o valor a ser contratado. Ela
simplesmente registra o fornecedor na ata e
pode contratar à medida que
for necessário.
Gabarito do professor: CERTO.
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Empenho antes de licitar?
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Geralmente em situações similares a essa, é realizada anteriormente a perspectiva orçamentaria para o período de 12 meses pelo Planejamento Anual de Despesas. Essa perspectiva é realizada por item e(ou) grupo de (produto) ou (serviço) de acordo com os gastos anteriormente realizados. Vamos dizer que o consumo médio no Ano. Entende-se então que um Empenho Global ira manter o fornecimento durante os 12 meses, podendo esse ser realizado parceladamente. No entanto, de acordo com o entendimento que tenho o empenho poderia ser Ordinário, já que existe orçamento para essa despesa. Por esse motivo considerei a alternativa C. Subentende também que já existe Pregão homologado e empresa para fornecer os produtos, caso contrario não teria lógica essa questão. Apesar de meu comentário ser divergente da Colega Gestão Pública, concordo com o seu posicionamento também (NUNCA que o empenho é a PRIMEIRA PROVIDÊNCIA para execução de despesas.).
ricardo lazaro de oliveira
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Dotação >> Licitação >> Empenho >> Liquidação >> Pagamento
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"...considerando o total da despesa com gêneros necessária..."
Se o cara sabe o total da despesa, então não tem porque falarmos de empenho por estimativa!!! Questão curinga mais uma vez!!!!!