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DECRETO Nº 32.767, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicação DODF nº 35, de 18/2/11 � Pág. 3.
Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a �Conta Única�, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.
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A conta única do tesouro do DF é mantida pelo BRB.
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A Conta Única do Tesouro é mantida no BANCO CENTRAL DO BRASIL e operacionalizada pelo Banco do Brasil SA.
Gab. Errado
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A conta única do tesouro do DF é mantida no BRB e tem por finalidade acolher a arrecadação de receitas distritais. Algumas receitas podem estar em fundas especiais.
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A conta única do tesouro do DF é mantida em conta própria na Caixa Econômica Federal 1ºERRO (BRB) e tem por finalidade acolher a arrecadação 2ºERRO (RECOLHIMENTO) de todas as receitas distritais.
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Algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, exemplo : as receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. < Sergio Mendes . pg 380 >
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Genericamente falando: BACEN e operada pelo BB
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Aqui no fórum procure ser igual a "Ofélia": só fale quando tiver certeza! Conta única no BACEN é pra União!
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ERRADO.
A conta única de Brasília é matida no BRB ( Banco de Brasília)
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Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa): A Lei 4320/64 consagra o principio da unidade de tesouraria: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Assim, todas as receitas devem ser recolhidas em uma conta única com o objetivo de confrontar os totais e apurar o resultado deficitário, superavitário ou nulo. Também, a CF/88 determina qual o destino deva ser dado as disponibilidades: § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei
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Gabarito: Errado.
Onde encontrar a resposta? Lei Orgânica do DF, que reproduzo abaixo:
Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do Distrito Federal.
§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região.
Espero ter ajudado. :)
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Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a “Conta Única”, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Bom, de acordo com a Constituição Federal, as disponibilidades de caixa do Distrito Federal são depositadas em instituições financeiras oficiais. Observe:
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Pois bem, na União, a Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB. Vamos conferir na IN STN 04/2004:
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".
Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Mas a questão não trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mas sim da conta única do tesouro do DF, regulada pelo Decreto 32.767/2011, que dispõe sobre a regulamentação para a movimentação dos recursos financeiros alocados à “Conta Única" do Tesouro do Distrito Federal.
No referido decreto, podemos constatar que é no Banco de Brasília S/A-BRB que a conta única do tesouro do DF é mantida (e não na Caixa Econômica Federal, como afirmou a questão):
Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a Conta Única, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A Conta Única do Tesouro é mantida no BANCO CENTRAL DO BRASIL e operacionalizada pelo Banco do Brasil SA.
Para o DF, é o Banco de Brasilia.
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ERRADO
CF/88 - Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Pois bem, na União, a Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB. Vamos conferir na IN STN 04/2004:
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".
Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Mas a questão não trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mas sim da conta única do tesouro do DF, regulada pelo Decreto 32.767/2011, que dispõe sobre a regulamentação para a movimentação dos recursos financeiros alocados à “Conta Única" do Tesouro do Distrito Federal.
No referido decreto, podemos constatar que é no Banco de Brasília S/A-BRB que a conta única do tesouro do DF é mantida (e não na Caixa Econômica Federal, como afirmou a questão):
Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a Conta Única, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.
Prof. QC