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LEI ORGÂNICA DO DF
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
GAB: CERTO
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A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da
b) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.
GABARITO: LETRA "B".
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Disciplina: Direito Administrativo
Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;
Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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CORRETO
Princípios Expressoas na Constituição Federal:
L I M P E > LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
PÚBLICIDADE;
EFICIÊNCIA.
Esses princípios são aplicados tanto na administração pública direta quanto na administração pública indireta.
Previsão Legal:
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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PEGADINHA DO MALANDRO
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
Caraca. Eu errei a questão por julgar errado a afirmação "aplicáveis à administração pública indireta do DF". E de fato, na CF diz que é aplicável a adm direta e indireta, somente. ENTRETANTO, a questão menciona requisição dos servidores distritais, logo, princípios aplicáveis à administração indireta do DF.
Essa Cespe.
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CERTO.
CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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Eu errei por ter cogitado apenas a afirmação de ser aplicada ao DF. Pois, a mesma também se rege na ADM DIRETA E INDIRETA da União, Estados e Municípios.
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Presentes no texto CF/88. O art. 37, caput, assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
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NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, mo�vação, transparência, eficiência e interesse público,
LIMPE + TRIM
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MARCOS REIS e ARICIA ALLERSDORFER, concordo com vcs em relação ao termo DF.
Sinceramente acho a formulação das questões do CESPE ruim. Bem subjetivas...
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O negócio para driblar a Cespe é: responder somente a pergunta que ela faz. Se a gente ficar mas "uai, não é somente o DF!" e blá blá blá...acaba errando, como eu! rs
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Respondam o quê a CESPE perguntar e pronto... não fiquem se perguntando... sejam inteligentes pessoal... hj o concurso está profissionalizado. Fiquem adstrito a questão... hj passa no concurso é quem sabe responder questões.. e conhecer a banca é FUNDAMENTAL...
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CERTO.
Principios expressos na CF 88:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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CESPE ajudando quem não estuda
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Gab. CERTO
Expressos: LIMPE
➜ Legalidade
➜ Impessoalidade
➜ Moralidade
➜ Publicidade
➜ Eficiência
Implícitos: MRSTA
➜ Motivação
➜ Razoabilidade/Proporcionalidade
➜ Supremacia do Interesse Público
➜ Tutela Administrativa ou controle finalístico
➜ Autotutela
#DeusnoComando
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Gabarito: Correto.
A legalidade e a impessoalidade fazem parte do famoso LIMPE
Legalidade
Impessoalidad
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
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Gab.: CERTO
> Os princípios são válidos tanto para a adm. direta, quanto a adm. indireta.
Vá e vença! Sempre!
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Certo.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
Obs.:
Expressos porque estão na CF;
Implícitos na CF são os princípios Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.
Deus no comando!
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte do comportamento.
Gabarito Certo!
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LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA => Aplicáveis à Adm Direta e Indireta de todos os entes da federação.
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"...do DF."
Isso dá um calafrio na espinha........rs
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do DF..... certo
especificamente do DF / somente do DF, /apenas do DF/ exclusivamente do DF aí seria .errado
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Cruel esta questão hein !
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Bom dia,
Mais importante do que saber os princípios expresso e positivados na CF/88 o famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) é saber os princípios não positivados, ou seja, implícitos, quais sejam: CHA IM PARIS
Continuidade do serviço público
Hierarquia
Autoexecutoriedade
Isonomia
Motivação
Presunção de legitimidade
Autotutela
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público
Bons estudos
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Questão imcompleta. Boa! Ótima. Gostei.
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Questão sinistra, cara fica viajando erra !! kk
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Dá um medo,,, jovem... kkkk
CERTO !!
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Deixa encucada, mas é DO DF e não exclusivamente (somente) do DF
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KKKKKKKKKKKKKKKKK
cespe querendo cespar em princípios.
Se não tem o que inventar nem cobre... vqv
LIMPE = toda a ADMINSITRAÇÃOOOOOO, TODOS OS ENTES FEDERATIVOS...
GAB CERTO
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NINGUÉM RESPEITA MAIS TA CERTO
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LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta do DF? Sim!
O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta da União? Sim!
O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta dos Estados? Sim!
Se tivesse um somente ali no meio da questão, ai sim estaria errada! Como a questão não restringiu, está totalmente correta.
Gab. CORRETO
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Tão fácil que dá até medo de marcar CERTO.
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São validos tanto para Direta quanto para Indireta
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Essa foi fácil. Vamos aumentar o grau de dificuldade. kk
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Depois a CESPE diz que é errado, pois não é somente ao DF e sim para todo o país.
Eu acertei a questão, mas já errei algumas pelo motivo citado acima, ora considera o incompleto como correto e ora não.
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CERTO.
Art. 19, caput "a administração púbica direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público".
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Art. 19, caput "a administração púbica direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público".
L: legalidade
I: Impessoalidade
M: moralidade
P: publicidade
E: eficiência
T: transparência
R: razoabilidade
I: interesse público
M: motivação
P: participação popular
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Comentário:
Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Importante perceber que tais princípios devem ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é correto afirmar que legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
Gabarito: Certo
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
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Minha contribuição.
LODF
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
LIMPETRIMP
L => Legalidade
I => Impessoalidade
M => Moralidade
P => Publicidade
E => Eficiência
T => Transparência
R => Razoabilidade
I => Interesse público
M => Motivação
P => Participação popular
Abraço!!!
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GABARITO: CERTO
LIMP TRIMP
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
RAZOABILIDADE
INTERESSE PÚBLICO
MOTIVAÇÃO
PARTICIPAÇÃO POPULAR
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Certo -
LODF
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 106, de 2017.) 8
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GABARITO - CERTO
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
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Art. 19. A Administração Pública direta
e indireta de qualquer dos poderes do
Distrito Federal obedece aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, motivação,
participação popular, transparência,
eficiência e interesse público, e também ao
seguinte: (Caput com a redação da Emenda à
Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
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A questão está certa, pois o DF é um ente da federação, logo, a sua administração direta e indireta se submete a tais princípios.
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conforme a Lei Orgânica do DF:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público
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questão incompleta não significa que está errada
responda somente aquilo que a questão pergunta
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LIMPE PRIMT
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Participação Popular
Razoabilidade
Interesse Público
Motivação
Transparência
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CERTO
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Expressos -> LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (entrou no rol por EC)
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Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
(Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 106 de 13/12/2017)
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Mnemônico: LIMPE PRIMT.
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência;
Participação popular;
Razoabilidade.
Interesse público;
Motivação;
Transparência;
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Comentário:
Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Importante perceber que tais princípios devem ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é correto afirmar que legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.
Gabarito: Certo
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L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
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Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de: Limper tim
mnemônico para ajudar um pouco
L legalidade,
I impessoalidade,
M moralidade,
P publicidade,
E eficiência,
R razoabilidade,
T transparência,
I interesse público
M motivação,
Correto
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Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
L I M P E
Bons estudos...
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LODF Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público
GAB: CERTO