SóProvas


ID
2306188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO DF

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    GAB: CERTO

  • A questão  está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da

     b) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo

    Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública; 

    Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETO

    Princípios Expressoas na Constituição Federal:

    L I M P E >
    LEGALIDADE;
                      IMPESSOALIDADE;
                      MORALIDADE;
                      PÚBLICIDADE;
                      EFICIÊNCIA.


    Esses princípios são aplicados tanto na administração pública direta quanto na administração pública indireta.

    Previsão Legal:

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • PEGADINHA DO MALANDRO 

    À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

    Legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

     

    Caraca. Eu errei a questão por julgar errado a afirmação "aplicáveis à administração pública indireta do DF".  E de fato, na CF diz que é aplicável a adm direta e indireta, somente. ENTRETANTO, a questão menciona requisição dos servidores distritais, logo, princípios aplicáveis à administração indireta do DF.

     

    Essa Cespe.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

  • Eu errei por ter cogitado apenas a afirmação de ser aplicada ao DF. Pois, a mesma também se rege na ADM DIRETA E INDIRETA da União, Estados e Municípios.

  • Presentes no texto CF/88. O art. 37, caput, assim dispõe:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

  •  

    NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.


    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, mo�vação, transparência, eficiência e interesse público,

     

    LIMPE + TRIM

  • MARCOS REIS e ARICIA ALLERSDORFER, concordo com vcs em relação ao termo DF.

    Sinceramente acho a formulação das questões do CESPE ruim. Bem subjetivas... 

  • O negócio para driblar a Cespe é: responder somente a pergunta que ela faz. Se a gente ficar mas "uai, não é somente o DF!" e blá blá blá...acaba errando, como eu! rs

     

  • Respondam o quê a CESPE perguntar e pronto... não fiquem se perguntando... sejam inteligentes pessoal... hj o concurso está profissionalizado. Fiquem adstrito a questão... hj passa no concurso é quem sabe responder questões.. e conhecer a banca é FUNDAMENTAL...

  • CERTO.

    Principios expressos na CF 88:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

  • CESPE ajudando quem não estuda

  • Gab. CERTO

     

    Expressos: LIMPE

            ➜ Legalidade

            ➜ Impessoalidade

            ➜ Moralidade

            ➜ Publicidade

            ➜ Eficiência

     

    Implícitos: MRSTA 

            ➜ Motivação

            ➜ Razoabilidade/Proporcionalidade

            ➜ Supremacia do Interesse Público 

            ➜ Tutela Administrativa ou controle finalístico

            ➜ Autotutela 

     

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: Correto. 

     

     A legalidade e a impessoalidade fazem parte do famoso LIMPE

     

    Legalidade

    Impessoalidad

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

     

  • Gab.: CERTO

     

    > Os princípios são válidos tanto para a adm. direta, quanto a adm. indireta.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Certo.

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

    Obs.:

    Expressos porque estão na CF; 

    Implícitos na CF são os princípios Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.

     

    Deus no comando!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte do comportamento.


    Gabarito Certo!

  • LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA =>  Aplicáveis à Adm Direta e Indireta de todos os entes da federação.

  • "...do DF."

    Isso dá um calafrio na espinha........rs

  • do DF..... certo 

    especificamente do DF / somente do DF, /apenas do DF/ exclusivamente do DF  aí seria .errado

     

  • Cruel esta questão hein ! 

  • Bom dia,

     

    Mais importante do que saber os princípios expresso e positivados na CF/88 o famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) é saber os princípios não positivados, ou seja, implícitos, quais sejam: CHA IM PARIS

     

    Continuidade do serviço público

    Hierarquia

    Autoexecutoriedade

    Isonomia

    Motivação

    Presunção de legitimidade

    Autotutela

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Supremacia do interesse público

     

    Bons estudos

  • Questão imcompleta. Boa! Ótima. Gostei. 

  • Questão  sinistra, cara fica viajando erra !! kk

  • Dá um medo,,, jovem... kkkk

    CERTO !!

  • Deixa encucada, mas é DO DF e não exclusivamente (somente) do DF

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK
    cespe querendo cespar em princípios. 

    Se não tem o que inventar nem cobre... vqv

    LIMPE = toda a ADMINSITRAÇÃOOOOOO, TODOS OS ENTES FEDERATIVOS...

    GAB CERTO

  • NINGUÉM RESPEITA MAIS TA CERTO

  • LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA 

  • O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta do DF? Sim!

    O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta da União? Sim!

    O Limpe se aplica a ADM direta e Indireta dos Estados? Sim!

     

    Se tivesse um somente ali no meio da questão, ai sim estaria errada! Como a questão não restringiu, está totalmente correta.

     

    Gab. CORRETO

  • Tão fácil que dá até medo de marcar CERTO.

  • São validos tanto para Direta quanto para Indireta

  • Essa foi fácil. Vamos aumentar o grau de dificuldade. kk

  • Depois a CESPE diz que é errado, pois não é somente ao DF e sim para todo o país.


    Eu acertei a questão, mas já errei algumas pelo motivo citado acima, ora considera o incompleto como correto e ora não.

  • CERTO.

    Art. 19, caput "a administração púbica direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público".

  • Art. 19, caput "a administração púbica direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público".

    L: legalidade

    I: Impessoalidade

    M: moralidade

    P: publicidade

    E: eficiência

    T: transparência

    R: razoabilidade

    I: interesse público

    M: motivação

    P: participação popular

  • Comentário:

    Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Importante perceber que tais princípios devem ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é correto afirmar que legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Minha contribuição.

    LODF

    CAPÍTULO V

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

    LIMPETRIMP

    L => Legalidade

    I => Impessoalidade

    M => Moralidade

    P => Publicidade

    E => Eficiência

    T => Transparência

    R => Razoabilidade

    I => Interesse público

    M => Motivação

    P => Participação popular

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    LIMP TRIMP

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    TRANSPARÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO POPULAR

  • Certo -

    LODF

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 106, de 2017.) 8

  • GABARITO - CERTO

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Art. 19. A Administração Pública direta

    e indireta de qualquer dos poderes do

    Distrito Federal obedece aos princípios de

    legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, razoabilidade, motivação,

    participação popular, transparência,

    eficiência e interesse público, e também ao

    seguinte: (Caput com a redação da Emenda à

    Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • A questão está certa, pois o DF é um ente da federação, logo, a sua administração direta e indireta se submete a tais princípios.

  • conforme a Lei Orgânica do DF:

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público

  • questão incompleta não significa que está errada

    responda somente aquilo que a questão pergunta

  • LIMPE PRIMT

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Participação Popular

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência

  • CERTO

  • Expressos -> LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência (entrou no rol por EC)

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 106 de 13/12/2017)

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    Mnemônico: LIMPE PRIMT.

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

     

    Participação popular;

    Razoabilidade.

    Interesse público;

    Motivação;

    Transparência;

  • Comentário:

    Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Importante perceber que tais princípios devem ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, é correto afirmar que legalidade e publicidade são princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta do DF.

    Gabarito: Certo

  • L.I.M.P.E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de: Limper tim

    mnemônico para ajudar um pouco

    L legalidade,

    I impessoalidade,

    M moralidade, 

    P publicidade,

    E eficiência,

    R razoabilidade,

    T transparência,

    I interesse público

    M motivação,

    Correto

  • Os princípios constitucionais expressos são aqueles listados no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    L I M P E

    Bons estudos...

  • LODF Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público

    GAB: CERTO