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COMPLEMENTANDO:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo |
Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.
GABARITO: CERTA.
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Certo. São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.
É o famoso mnemônico ComFiForMOb:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
Lembrando que a competência pode ser chamada de elemento sujeito, seguindo doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro (alguns preferem Maria Cespe Zanella di Pietro).
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Questão de analista mais que mamão. Avaaaante!
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Por isso que eu falo, ANALISTA EA melhor opção...Só questão fácil.
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Namoral ODEIO essa Maria di Pietro. Uma velha que fica criando conceitos toscos no direito.
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Mnemônico que aprendi com o Prof. Denis França, aqui do QC:
COFOFIMO
COmpetência;
FOrma;
FInalidade;
Motivo; e
Objeto.
Bons estudos.
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Olá pessoal,
Mais uma dica de Mnemônico...aprendi com a professora Licínia Rossi..
FOFICOMO:
FORMA
FINALIDADE
COMPETÊNCIA
MOTIVO
OBJETO
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CORRETO.
Complemetando....
Atos Vinculados:
Competência; - pode ser convalidado;
Forma; - pode ser convalidado.
Finalidade;
Motivo; - vinculado, mas pode ter margem discricionária;
Objeto. - vinculado, mas pode ter margem discricionária.
Atos Discricionários:
Motivo;
Objeto
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COFOFIMO - (MO) motivo e objeto = discricionários;
- (COFOFI) competência, forma e finalidade = vinculados.
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Não acreditei que o Cespe colocou uma questão dessas na prova...mais fácil do que dar tapa em bêbado..
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uma questão dessa? aí chega em um concurso para tribunal eleitora fode com o candidato colocando questões absurdamente difíceis. TRE-PE vem aí . CESPE VENHA QUENTE QUE ESTAREI FERVENDO.
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Pessoal, apesar de à primeira vista essa questão parecer fácil, eu entendo que ela possa confundir o candidato em função de termos ELEMENTOS dos atos e ATRIBUTOS dos atos, que são coisas distintas. Na nossa cabeça está claro que existe o famoso COMFIFORMOB, mas ele se trata exatamente de elementos ou atributos do ato?
Creio que se a banca mudasse a assertiva para:
A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são ATRIBUTOS que integram os atos administrativos, muita gente erraria.
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CERTO. São requisitos ou elementos que validam o ato:
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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CoMo FiOFo
Competência - Ato vinculado
Motivo - Ato vinculado ou discricionário
Finalidade - Ato vinculado
Objeto - Ato vinculado ou discricionário
Forma - Ato vinculado
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Certo.
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Elementos do Ato: FF.COM
F inalidade
F orma
.
C ompetência
O bjeto
M otivo
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Elementos/Requisitos dos atos:
Bizu: CO FI FO MO OB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
(A competência pode ser chamada de elemento sujeito, segundo a Maria Sylvia Zanella di Pietro).
GAB. CERTO
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Rezava a lenda que esta questão caia em concurso e essa lenda era tipo cáviar: nunca vi, nem comi, eu só ouço falar
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Simples,dá até medo de responder.
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COFIFOMOB
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O comentário de Ana Marques está equivocado ao dizer que são atributos do ato.
Galera atenção! Elementos do ato é diferente de atributos do ato.
Elementos ou requisitos do Ato(COMFIFORMOB)- Competência,Finalidade,Forma,Motivo e Objeto
Atributos do Ato(PATI)- Presunção de veracidade e legitimidade, autoexecutoriedade,tipicidade e imperatividade
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GABARITO CERTO
Só uma pequena correção no comentário da Ana Marques.
ELEMENTOS/ REQUISITOS DOS ATOS
São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.
mnemônico ComFiForMOb:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
ATRIBUTOS DOS ATOS - PATI
Presunção de Veracidade/Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ATRIBUTOS E ELEMENTOS não são sinônimos são diferentes.
Para complemnentar seu estudo, segue o meu MM acerca do assunto.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Questão muito simples mas confesso que errei por não ter prestado a atenção devida na parte que fala: "objeto — ou conteúdo".
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É incrível como as pessoas acham que 1 questão resolve a prova. Antes de fazer isso, façam a prova toda e vejam a nota de corte.
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"O objeto é o proprio conteudo material do ato
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Como diria o Evandro Guedes CO-FI-FO-MO-OB
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ELEMENTOS:
Essenciais: sem esses elementos o ato não existe, ou seja, é necessário esses elementos para a validade do ato.
· Competência
· Forma
· Finalidade
· Motivo
· Objeto
Acidentais: são aqueles que podem ou não está presente nos atos administrativos. Detalhe, só podem está em atos discricionários.
· Encargo ou modo
· Termo
· Condição
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CERTO
Cespe brincando de interpretação.
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Questão mais de português do que de direito administrativo. rs
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Achei tão fácil que fiquei com medo.
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Deu medo.
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CESPE querendo sacanear né? Passou a vida toda chamando de REQUISITOS (um colega postou algumas questões anteriores), aí resolve só de sacanagem usar a palavra INTEGRAM. Estamos de olho kkkk
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CA FI FO MO OB - Requisitos dos Atos Administrativos que devem ser observados
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MACETE: ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MC OFF
Motivo
Competência
Objeto
Forma
Finalidade
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FF.COM :)
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CERTO:
CO - FI - FO - MO - OB.
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Dica: FF.COM
FORMA VINCULADA
FINALIDADE VINCULADA
COMPETÊNCIA VINCULADA
OBJETO DISCRICIOÁRIO / VINCULADO
MOTIVO DISCRICIOÁRIO /VINCULADA
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Questão que você torce para não cair na sua prova.
Se cair todos acertam e não queremos isso rsrs
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estava tão na cara que fiquei até procurando o erro viu kkkkk deu até medo de marcar kkk
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o cespe nas provas de nivel superior quanto ao conteúdo basico são questões mais faceis do que o de nivel médio vai entender!!!!!
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Outra questão:
(CESPE/TCE-PA/2017) Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
GABARITO: ERRADO
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- Objetivo
efeito jurídico imediato;
conteúdo do ato;
lícito, possível, certo e moral;
PARA QUE SERVE???
GAB CERTO
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Percebe-se a importância de fazer questões anteriores (comentário PC Siqueira)
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Sobre os FICOMOFO da vida: não confunda MOTIVO com MOTIVAÇÃO.
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Requisitos do ato/elementos do ato:
Competência - Quem vai poder praticar o ato?
Finalidade - Para quê está sendo aplicado o ato?
Forma - Exteriorização do ato;
Motivo - Causa;
Objeto - É o próprio ato (o ato é sempre o verbo da ação).
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Então para nível superior é essa moleza?
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Conteúdo não é diferente de Objeto?
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Aquele medinho de marcar. kkkkk
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MC OFF - 5 ELEMENTOS DE ATOS ADM.
MOTIVO
COMPETENCIA (SUJEITO COMPETENTE, SUJEITO CAPAZ, SUJEITO)
OBJETO (CONTEÚDO)
FINALIDADE
FORMA
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Elementos dos atos - Essenciais (sempre existem – ComFiForMob)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
Acidentais – (Tecom – podem existir somente em relação ao objeto) Termo, condição, Modo ou encargo.
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Elementos = requisitos. FOFI.COM. Forma, finalidade, competência, objeto, motivo
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Gosto desse menemônico: FF.COM
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Aquela questão que a banca te dá de presente, sabendo que você vai errar a próxima kkkkkkk
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A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
Aposto que levo muita gente para Vala.
GAB: CERTO
#seguefluxo
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CESPE dando uma questão... Nas 5 seguintes ela vai sair derrubando.
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Não vou mentir, pra muitos, é questão Juninho, mas esse "ou sujeito" me quebrou. SUJEITO como sinônimo de COMPETÊNCIA. #nãoerromais
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Corrente moderna: Celso Antonio- 6 requisitos. Sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização. FONTE: MAZZA, pg 325.
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Elementos do ato administrativo
COmpetência/sujeito competente: é a prerrogativa de direito público conferida por lei aos agentes públicos para a prática de atos administrativos.
FInalidade/resultado último/resultado mediato: satisfazer o interesse público
FOrma: é a aparência do ato/revestimento exterior. Também está ligada aos procedimentos necessários para a produção de um ato válido, bem como a estrutura do ato.
MOtivo: é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática de atos administrativos. Acontecimento no mundo real da situação prevista e lei
OBjeto/conteúdo/resultado imediato: é a consequência direta e imediata da produção do ato
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GABARITO CERTO
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Competência: a Administração faz porque PODE
Finalidade: PARA QUE a Administração faz
Forma: COMO a Administração faz
Motivo: PORQUE a Administração faz
Objeto: O QUE a Administração faz.
Bons estudos
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Pensei que era pegadinha. Ufa!
C
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É sério q teve essa questão ? rsrsrsrsrsrsrsrsrs
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Pensei que fosse pegadinha :(
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ou sujeito?????????????????????????????????????
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Certo.
Cinco são os elementos dos atos administrativos: competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (também chamado, por parte da doutrina, de conteúdo).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Esqueminha para nunca mais esquecer: COFIFOMOOB
COmpetência - Por Pessoa: (Convalida) - Por Matéria: (Ñ Convalida)
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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COFIFOMOB
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A questão indicada está relacionada com os elementos ou requisitos do ato administrativo.
• Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular:
Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.
- Competência: "a competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei" (...) "É imprescritível a competência, ou seja, não se extingue com a inércia do agente" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é o meio pelo qual se exterioriza a vontade" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato normativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "o objeto também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo, imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo" (CARVALHO FILHO, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base na Lei de Ação popular.
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COFIFOMOB
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Gabarito - Certo.
A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
A finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
A forma é o modo de exteriorização do ato;
O motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
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Questão não mede conhecimento nenhum.
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À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, é correto afirmar que: A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA= Atribuição
FINALIDADE=Objetivo
MOTIVO=Causa
OBJETO=Conteúdo
FORMA=Maneira como é exteriorizado
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PARA A GALERA QUE FICA ASSIM NOS COMENTÁRIOS ''AI, QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO''
- PARA VOCÊ FICAR FALANDO ISSO, NO MÍNIMO TEM QUE TER PASSADO EM UM CONCURSO DE PREFEITURA;
- ESSAS PESSOAS SÃO AS EXCEÇÕES, NA QUAL RARAMENTE IRÁ PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO;
- PARA A GALERA QUE ERROU, ESPERO QUE NÃO SE SINTAM ABALADOS, UMA VEZ QUE O COMEÇO É DIFÍCIL.
Seja forte e corajoso!
Josué 1:9
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Cofifomob ou foco na fimose
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COMO FIOFO:
COMPETENCIA
MOTIVO
FINALIDADE
OBJETO
FORMA
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Acredito que a charada da questão é o candidato saber que REQUISITOS podem ser chamados de ELEMENTOS.
Assim como ATRIBUTOS podem ser chamados de CARACTERÍSTICAS.
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Errei por causa do Sujeito