SóProvas


ID
2306191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • COMPLEMENTANDO:

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | 

    Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.

    É o famoso mnemônico ComFiForMOb:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

    Lembrando que a competência pode ser chamada de elemento sujeito, seguindo doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro (alguns preferem Maria Cespe Zanella di Pietro).

  • Questão de analista mais que mamão. Avaaaante!
  • Por isso que eu falo, ANALISTA EA melhor opção...Só questão fácil.
  • Namoral ODEIO essa Maria di Pietro. Uma velha que fica criando conceitos toscos no direito.

  • Mnemônico que aprendi com o Prof. Denis França, aqui do QC:

     

    COFOFIMO

     

    COmpetência;

    FOrma;

    FInalidade;

    Motivo; e

    Objeto.

     

    Bons estudos.

  • Olá pessoal,

    Mais uma dica de Mnemônico...aprendi com a professora Licínia Rossi..

    FOFICOMO:

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    OBJETO

     

  • CORRETO.

    Complemetando....

    Atos Vinculados:

    Competência; - pode ser convalidado;
    Forma; - pode ser convalidado.
    Finalidade;
    Motivo; - vinculado, mas pode ter margem discricionária;
    Objeto. - vinculado, mas pode ter margem discricionária.

    Atos Discricionários:

    Motivo;
    Objeto
    _________________________________________________________
    COFOFIMO - (MO) motivo e objeto = discricionários;
                      - (COFOFI) competência, forma e finalidade = vinculados.

  • Não acreditei que o Cespe colocou uma questão dessas na prova...mais fácil do que dar tapa em bêbado..

  • uma questão dessa? aí chega em um concurso para tribunal eleitora fode com o candidato colocando questões absurdamente difíceis. TRE-PE vem aí . CESPE VENHA QUENTE QUE ESTAREI FERVENDO.

  • Pessoal, apesar de à primeira vista essa questão parecer fácil, eu entendo que ela possa confundir o candidato em função de termos ELEMENTOS dos atos e ATRIBUTOS dos atos, que são coisas distintas. Na nossa cabeça está claro que existe o famoso COMFIFORMOB, mas ele se trata exatamente de elementos ou atributos do ato?

     

    Creio que se a banca mudasse a assertiva para: 

    A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são ATRIBUTOS que integram os atos administrativos, muita gente erraria.

  • CERTO. São requisitos ou elementos que validam o ato:

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • CoMo FiOFo 

    Competência - Ato vinculado

    Motivo - Ato vinculado ou discricionário

    Finalidade - Ato vinculado

    Objeto - Ato vinculado ou discricionário

    Forma - Ato vinculado

  • Certo.

     

    COmpetência 

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Elementos do Ato: FF.COM

    F inalidade
    F orma
    .
    C ompetência
    O bjeto
    M otivo

  • Elementos/Requisitos dos atos: 

    Bizu: CO FI FO MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    (A competência pode ser chamada de elemento sujeito, segundo a Maria Sylvia Zanella di Pietro). 

     

    GAB. CERTO

  • Rezava a lenda que esta questão caia em concurso e essa lenda era tipo cáviar: nunca vi, nem comi, eu só ouço falar

  • Simples,dá até medo de responder.

  • COFIFOMOB

  • O comentário de Ana Marques está equivocado ao dizer que são atributos do ato.

    Galera atenção! Elementos do ato é diferente de atributos do ato.

    Elementos ou requisitos do Ato(COMFIFORMOB)- Competência,Finalidade,Forma,Motivo e Objeto

    Atributos do Ato(PATI)- Presunção de veracidade e legitimidade, autoexecutoriedade,tipicidade e imperatividade

  • GABARITO CERTO

     

    Só uma pequena correção no comentário da Ana Marques.

     

    ELEMENTOS/ REQUISITOS DOS ATOS

    São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.

    mnemônico ComFiForMOb:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS não são sinônimos são diferentes. 

     

    Para complemnentar seu estudo, segue o meu MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

    ______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Questão muito simples mas confesso que errei por não ter prestado a atenção devida na parte que fala:  "objeto — ou conteúdo". 

  • É incrível como as pessoas acham que 1 questão resolve a prova. Antes de fazer isso, façam a prova toda e vejam a nota de corte. 

     

  • "O objeto é o proprio conteudo material do ato

  • Como diria o Evandro Guedes CO-FI-FO-MO-OB

  • ELEMENTOS:

     

    Essenciais: sem esses elementos o ato não existe, ou seja, é necessário esses elementos para a validade do ato.

    ·         Competência

    ·         Forma

    ·         Finalidade

    ·         Motivo

    ·         Objeto

    Acidentais: são aqueles que podem ou não está presente nos atos administrativos. Detalhe, só podem está em atos discricionários.

    ·         Encargo ou modo

    ·         Termo

    ·         Condição

  • CERTO

     

    Cespe brincando de interpretação. 

  • Questão mais de português do que de direito administrativo. rs

  • Achei tão fácil que fiquei com medo.

  • Deu medo.

  • CESPE querendo sacanear né? Passou a vida toda chamando de REQUISITOS (um colega postou algumas questões anteriores), aí resolve só de sacanagem usar a palavra INTEGRAM. Estamos de olho kkkk

  • CA FI FO MO OB - Requisitos dos Atos Administrativos que devem ser observados

  • MACETE: ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MC OFF

    Motivo

    Competência

    Objeto

    Forma

    Finalidade

  • FF.COM  :)

  • CERTO:

    CO - FI - FO - MO - OB.

  • Dica: FF.COM

    FORMA                VINCULADA

    FINALIDADE        VINCULADA

    COMPETÊNCIA   VINCULADA

    OBJETO               DISCRICIOÁRIO / VINCULADO

    MOTIVO               DISCRICIOÁRIO /VINCULADA

  • Questão que você torce para não cair na sua prova.

     

    Se cair todos acertam e não queremos isso rsrs

  • estava tão na cara que fiquei até procurando o erro viu kkkkk deu até medo de marcar kkk

  • o cespe nas provas de nivel superior quanto ao conteúdo basico são questões mais faceis do que o de nivel médio vai entender!!!!!

  • Outra questão:

     

    (CESPE/TCE-PA/2017) Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • - Objetivo
    efeito jurídico imediato;
    conteúdo do ato;
    lícito, possível, certo e moral;
    PARA QUE SERVE???

    GAB CERTO

  • Percebe-se a importância de fazer questões anteriores (comentário PC Siqueira)

  • Sobre os FICOMOFO da vida: não confunda MOTIVO com MOTIVAÇÃO.
  • Requisitos do ato/elementos do ato:

    Competência - Quem vai poder praticar o ato?

    Finalidade - Para quê está sendo aplicado o ato?

    Forma - Exteriorização do ato;

    Motivo - Causa;

    Objeto - É o próprio ato (o ato é sempre o verbo da ação).

  • Então para nível superior é essa moleza? 

  • Conteúdo não é diferente de Objeto?

  • Aquele medinho de marcar. kkkkk

     

  • MC OFF - 5 ELEMENTOS DE ATOS ADM. 

    MOTIVO

    COMPETENCIA  (SUJEITO COMPETENTE, SUJEITO CAPAZ, SUJEITO)

    OBJETO (CONTEÚDO)

    FINALIDADE

    FORMA

  • Elementos dos atos - Essenciais (sempre existem – ComFiForMob)

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    Acidentais – (Tecom – podem existir somente em relação ao objeto) Termo, condição, Modo ou encargo.

  • Elementos = requisitos. FOFI.COM. Forma, finalidade, competência, objeto, motivo
  • Gosto desse menemônico: FF.COM

  • Aquela questão que a banca te dá de presente, sabendo que você vai errar a próxima kkkkkkk

  • A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

    Aposto que levo muita gente para Vala.

    GAB: CERTO

    #seguefluxo

  • CESPE dando uma questão... Nas 5 seguintes ela vai sair derrubando.

  • Não vou mentir, pra muitos, é questão Juninho, mas esse "ou sujeito" me quebrou. SUJEITO como sinônimo de COMPETÊNCIA. #nãoerromais
  • Corrente moderna: Celso Antonio- 6 requisitos. Sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização. FONTE: MAZZA, pg 325.
  • Elementos do ato administrativo

    COmpetência/sujeito competente: é a prerrogativa de direito público conferida por lei aos agentes públicos para a prática de atos administrativos.

     

    FInalidade/resultado último/resultado mediato: satisfazer o interesse público

     

    FOrma: é a aparência do ato/revestimento exterior. Também está ligada aos procedimentos necessários para a produção de um ato válido, bem como a estrutura do ato.

     

    MOtivo: é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática de atos administrativos. Acontecimento no mundo real da situação prevista e lei

     

    OBjeto/conteúdo/resultado imediato: é a consequência direta e imediata da produção do ato

  • GABARITO CERTO

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    Competência: a Administração faz porque PODE

    FinalidadePARA QUE a Administração faz

    FormaCOMO a Administração faz

    Motivo: PORQUE a Administração faz

    Objeto: O QUE a Administração faz.

     

    Bons estudos

  • Pensei que era pegadinha. Ufa!

    C

  • É sério q teve essa questão ? rsrsrsrsrsrsrsrsrs

  • Pensei que fosse pegadinha :(

  • ou sujeito?????????????????????????????????????

  • Certo.

    Cinco são os elementos dos atos administrativos: competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (também chamado, por parte da doutrina, de conteúdo).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • Esqueminha para nunca mais esquecer: COFIFOMOOB

    COmpetência - Por Pessoa: (Convalida) - Por Matéria: (Ñ Convalida)

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

     

     

  • COFIFOMOB

  • A questão indicada está relacionada com os elementos ou requisitos do ato administrativo.


    • Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular:


    Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.

    - Competência: "a competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei" (...) "É imprescritível a competência, ou seja, não se extingue com a inércia do agente" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Forma: "é o meio pelo qual se exterioriza a vontade" (CARVALHO FILHO, 2018).

    -
    Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato normativo" (CARVALHO, 2015).

    - Objeto: "o objeto também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo, imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo" (CARVALHO FILHO, 2018). 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito: CERTO, com base na Lei de Ação popular. 

  • COFIFOMOB

  • Gabarito - Certo.

    A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;

    A finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);

    A forma é o modo de exteriorização do ato;

    O motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

  • Questão não mede conhecimento nenhum.

  • À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, é correto afirmar que: A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPETÊNCIA= Atribuição

    FINALIDADE=Objetivo

    MOTIVO=Causa

    OBJETO=Conteúdo

    FORMA=Maneira como é exteriorizado

  • PARA A GALERA QUE FICA ASSIM NOS COMENTÁRIOS ''AI, QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO''

    1. PARA VOCÊ FICAR FALANDO ISSO, NO MÍNIMO TEM QUE TER PASSADO EM UM CONCURSO DE PREFEITURA;
    2. ESSAS PESSOAS SÃO AS EXCEÇÕES, NA QUAL RARAMENTE IRÁ PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO;
    3. PARA A GALERA QUE ERROU, ESPERO QUE NÃO SE SINTAM ABALADOS, UMA VEZ QUE O COMEÇO É DIFÍCIL.

    Seja forte e corajoso!

    Josué 1:9

  • Cofifomob ou foco na fimose

  • COMO FIOFO:

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • Acredito que a charada da questão é o candidato saber que REQUISITOS podem ser chamados de ELEMENTOS.

    Assim como ATRIBUTOS podem ser chamados de CARACTERÍSTICAS.

  • Errei por causa do Sujeito