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                                COMPLEMENTANDO:   Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo. GABARITO: CERTA.     Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo |  Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. GABARITO: CERTA.     Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo. GABARITO: CERTA. 
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                                Certo. São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo. É o famoso mnemônico ComFiForMOb: COMpetência FInalidade FORma Motivo OBjeto Lembrando que a competência pode ser chamada de elemento sujeito, seguindo doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro (alguns preferem Maria Cespe Zanella di Pietro). 
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                                Questão de analista mais que mamão. Avaaaante!
                            
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                                Por isso que eu falo, ANALISTA EA melhor opção...Só questão fácil.
                            
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                                Namoral ODEIO essa Maria di Pietro. Uma velha que fica criando conceitos toscos no direito. 
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                                Mnemônico que aprendi com o Prof. Denis França, aqui do QC:   COFOFIMO   COmpetência; FOrma; FInalidade; Motivo; e Objeto.   Bons estudos. 
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                                Olá pessoal, Mais uma dica de Mnemônico...aprendi com a professora Licínia Rossi.. FOFICOMO: FORMA FINALIDADE COMPETÊNCIA  MOTIVO OBJETO   
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                                CORRETO.
 
 Complemetando....
 
 Atos Vinculados:
 
 Competência; - pode ser convalidado;
 Forma; - pode ser convalidado.
 Finalidade;
 Motivo; - vinculado, mas pode ter margem discricionária;
 Objeto. - vinculado, mas pode ter margem discricionária.
 
 Atos Discricionários:
 
 Motivo;
 Objeto
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 COFOFIMO - (MO) motivo e objeto = discricionários;
 - (COFOFI) competência, forma e finalidade = vinculados.
 
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                                Não acreditei que o Cespe colocou uma questão dessas na prova...mais fácil do que dar tapa em bêbado.. 
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                                uma questão dessa? aí chega em um concurso para tribunal eleitora fode com o candidato colocando questões absurdamente difíceis. TRE-PE vem aí . CESPE VENHA QUENTE QUE ESTAREI FERVENDO. 
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                                Pessoal, apesar de à primeira vista essa questão parecer fácil, eu entendo que ela possa confundir o candidato em função de termos ELEMENTOS dos atos e ATRIBUTOS dos atos, que são coisas distintas. Na nossa cabeça está claro que existe o famoso COMFIFORMOB, mas ele se trata exatamente de elementos ou atributos do ato?   Creio que se a banca mudasse a assertiva para:  A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são ATRIBUTOS que integram os atos administrativos, muita gente erraria. 
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                                CERTO. São requisitos ou elementos que validam o ato: COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO 
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                                CoMo FiOFo  Competência - Ato vinculado Motivo - Ato vinculado ou discricionário Finalidade - Ato vinculado Objeto - Ato vinculado ou discricionário Forma - Ato vinculado 
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                                Certo.   COmpetência  FInalidade FOrma MOtivo OBjeto 
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                                Elementos do Ato: FF.COM F inalidade
 F orma
 .
 C ompetência
 O bjeto
 M otivo
 
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                                Elementos/Requisitos dos atos:  Bizu: CO FI FO MO OB COmpetência FInalidade FOrma MOtivo OBjeto (A competência pode ser chamada de elemento sujeito, segundo a Maria Sylvia Zanella di Pietro).    GAB. CERTO 
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                                Rezava a lenda que esta questão caia em concurso e essa lenda era tipo cáviar: nunca vi, nem comi, eu só ouço falar 
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                                Simples,dá até medo de responder. 
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                                COFIFOMOB 
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                                O comentário de Ana Marques está equivocado ao dizer que são atributos do ato. Galera atenção! Elementos do ato é diferente de atributos do ato. Elementos ou requisitos do Ato(COMFIFORMOB)- Competência,Finalidade,Forma,Motivo e Objeto Atributos do Ato(PATI)- Presunção de veracidade e legitimidade, autoexecutoriedade,tipicidade e imperatividade 
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                                GABARITO CERTO   Só uma pequena correção no comentário da Ana Marques.   ELEMENTOS/ REQUISITOS DOS ATOS São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo. mnemônico ComFiForMOb: COMpetência FInalidade FORma Motivo OBjeto   ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI   Presunção de Veracidade/Legitimidade   Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade   ATRIBUTOS E ELEMENTOS não são sinônimos são diferentes.    Para complemnentar seu estudo, segue o meu MM acerca do assunto.   https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0
 
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   O que queremos? Tomar posse.  E quando queremos? É irrelevante. 
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                                Questão muito simples mas confesso que errei por não ter prestado a atenção devida na parte que fala:  "objeto — ou conteúdo".  
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                                É incrível como as pessoas acham que 1 questão resolve a prova. Antes de fazer isso, façam a prova toda e vejam a nota de corte. 
 
 
 
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                                "O objeto é o proprio conteudo material do ato 
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                                Como diria o Evandro Guedes CO-FI-FO-MO-OB 
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                                ELEMENTOS:   Essenciais: sem esses elementos o ato não existe, ou seja, é necessário esses elementos para a validade do ato. ·         Competência ·         Forma ·         Finalidade ·         Motivo ·         Objeto Acidentais: são aqueles que podem ou não está presente nos atos administrativos. Detalhe, só podem está em atos discricionários. ·         Encargo ou modo ·         Termo ·         Condição 
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                                CERTO   Cespe brincando de interpretação.  
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                                Questão mais de português do que de direito administrativo. rs 
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                                Achei tão fácil que fiquei com medo. 
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                                Deu medo. 
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                                CESPE querendo sacanear né? Passou a vida toda chamando de REQUISITOS (um colega postou algumas questões anteriores), aí resolve só de sacanagem usar a palavra INTEGRAM. Estamos de olho kkkk 
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                                CA FI FO MO OB - Requisitos dos Atos Administrativos que devem ser observados 
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                                MACETE: ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MC OFF Motivo Competência Objeto Forma Finalidade 
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                                FF.COM  :) 
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                                CERTO: CO - FI - FO - MO - OB. 
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                                Dica: FF.COM FORMA                VINCULADA FINALIDADE        VINCULADA COMPETÊNCIA   VINCULADA OBJETO               DISCRICIOÁRIO / VINCULADO MOTIVO               DISCRICIOÁRIO /VINCULADA 
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                                Questão que você torce para não cair na sua prova.   Se cair todos acertam e não queremos isso rsrs 
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                                estava tão na cara que fiquei até procurando o erro viu kkkkk deu até medo de marcar kkk 
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                                o cespe nas provas de nivel superior quanto ao conteúdo basico são questões mais faceis do que o de nivel médio vai entender!!!!! 
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                                Outra questão:   (CESPE/TCE-PA/2017) Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.   GABARITO: ERRADO   
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                                - Objetivo
 efeito jurídico imediato;
 conteúdo do ato;
 lícito, possível, certo e moral;
 PARA QUE SERVE???
 
 GAB CERTO
 
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                                Percebe-se a importância de fazer questões anteriores (comentário PC Siqueira) 
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                                Sobre os FICOMOFO da vida: não confunda MOTIVO com MOTIVAÇÃO.
                            
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                                Requisitos do ato/elementos do ato: Competência - Quem vai poder praticar o ato? Finalidade - Para quê está sendo aplicado o ato? Forma - Exteriorização do ato; Motivo - Causa; Objeto - É o próprio ato (o ato é sempre o verbo da ação). 
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                                Então para nível superior é essa moleza?  
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                                Conteúdo não é diferente de Objeto? 
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                                Aquele medinho de marcar. kkkkk   
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                                MC OFF - 5 ELEMENTOS DE ATOS ADM.  MOTIVO COMPETENCIA  (SUJEITO COMPETENTE, SUJEITO CAPAZ, SUJEITO) OBJETO (CONTEÚDO) FINALIDADE FORMA 
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                                Elementos dos atos - Essenciais (sempre existem – ComFiForMob) Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.  Acidentais – (Tecom – podem existir somente em relação ao objeto) Termo, condição, Modo ou encargo. 
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                                Elementos = requisitos.                                                  FOFI.COM.                    Forma, finalidade, competência, objeto, motivo
                            
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                                Gosto desse menemônico: FF.COM 
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                                Aquela questão que a banca te dá de presente, sabendo que você vai errar a próxima kkkkkkk 
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                                A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos. Aposto que levo muita gente para Vala. GAB: CERTO #seguefluxo 
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                                CESPE dando uma questão... Nas 5 seguintes ela vai sair derrubando. 
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                                Não vou mentir, pra muitos, é questão Juninho, mas esse "ou sujeito" me quebrou. SUJEITO como sinônimo de COMPETÊNCIA. #nãoerromais
                            
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                                Corrente moderna: Celso Antonio- 6 requisitos. Sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização. FONTE: MAZZA, pg 325.
                            
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                                Elementos do ato administrativo COmpetência/sujeito competente: é a prerrogativa de direito público conferida por lei aos agentes públicos para a prática de atos administrativos.   FInalidade/resultado último/resultado mediato: satisfazer o interesse público   FOrma: é a aparência do ato/revestimento exterior. Também está ligada aos procedimentos necessários para a produção de um ato válido, bem como a estrutura do ato.   MOtivo: é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática de atos administrativos. Acontecimento no mundo real da situação prevista e lei   OBjeto/conteúdo/resultado imediato: é a consequência direta e imediata da produção do ato 
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                                GABARITO CERTO     ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO   Competência: a Administração faz porque PODE Finalidade: PARA QUE a Administração faz Forma: COMO a Administração faz Motivo: PORQUE a Administração faz Objeto: O QUE a Administração faz.   Bons estudos 
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                                Pensei que era pegadinha. Ufa! C 
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                                É sério q teve essa questão ? rsrsrsrsrsrsrsrsrs 
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                                Pensei que fosse pegadinha :( 
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                                ou sujeito????????????????????????????????????? 
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                                Certo. Cinco são os elementos dos atos administrativos: competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (também chamado, por parte da doutrina, de conteúdo).   Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
 
 
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                                Esqueminha para nunca mais esquecer: COFIFOMOOB COmpetência - Por Pessoa: (Convalida) - Por Matéria: (Ñ Convalida) FInalidade FOrma MOtivo OBjeto     
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                                COFIFOMOB 
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                                A questão indicada está relacionada com os elementos ou requisitos do ato administrativo.
 
 
 • Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular:
 
 Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.
 
 - Competência: "a competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei" (...) "É imprescritível a competência, ou seja, não se extingue com a inércia do agente" (CARVALHO, 2015).
 
 
 - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
 
 - Forma: "é o meio pelo qual se exterioriza a vontade" (CARVALHO FILHO, 2018).
 
 - Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato normativo" (CARVALHO, 2015).
 - Objeto: "o objeto também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo, imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo" (CARVALHO FILHO, 2018).
 
 
 Referências:
 
 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
 
 
 Gabarito: CERTO, com base na Lei de Ação popular.
 
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                                COFIFOMOB 
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                                Gabarito - Certo.   A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições; A finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica); A forma é o modo de exteriorização do ato; O motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato; Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato. 
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                                Questão não mede conhecimento nenhum. 
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                                À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, é correto afirmar que: A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos. 
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                                ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:   COMPETÊNCIA= Atribuição FINALIDADE=Objetivo MOTIVO=Causa OBJETO=Conteúdo FORMA=Maneira como é exteriorizado 
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                                PARA A GALERA QUE FICA ASSIM NOS COMENTÁRIOS ''AI, QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO''   - PARA VOCÊ FICAR FALANDO ISSO, NO MÍNIMO TEM QUE TER PASSADO EM UM CONCURSO DE PREFEITURA;
- ESSAS PESSOAS SÃO AS EXCEÇÕES, NA QUAL RARAMENTE IRÁ PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO;
- PARA A GALERA QUE ERROU, ESPERO QUE NÃO SE SINTAM ABALADOS, UMA VEZ QUE O COMEÇO É DIFÍCIL.
   Seja forte e corajoso!   Josué 1:9 
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                                Cofifomob ou foco na fimose  
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                                COMO FIOFO:   COMPETENCIA MOTIVO   FINALIDADE OBJETO FORMA   
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                                Acredito que a charada da questão é o candidato saber que REQUISITOS podem ser chamados de ELEMENTOS.   Assim como ATRIBUTOS podem ser chamados de CARACTERÍSTICAS. 
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                                Errei por causa do Sujeito