ID 2307106 Banca FIOCRUZ Órgão FIOCRUZ Ano 2016 Provas FIOCRUZ - 2016 - FIOCRUZ - Técnico em Saúde Pública - Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Em relação a equipamento de proteção individual (EPI), é INCORRETO afirmar que: Alternativas é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. o Certificado de Aprovação (CA) é exigido para os EPI importados, não sendo obrigatório para os EPI de fabricação nacional para fins de comercialização. a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. a empresa é obrigada a fornecer aos empregados os EPI adequados aos riscos para atender a situações de emergência. Responder Comentários NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. GABARITO: C