9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
A questão exige conhecimento sobre a adoção de medidas de proteção coletiva, de acordo com a NR-09.
"9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho".
(...)
"9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não antecedem a adoção de medidas de proteção coletiva
B- CORRETA. que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
C- INCORRETA. Equipamentos de proteção individual – EPI será a última medida.
D- INCORRETA. "que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho."
Incorreta, pois a ordem é a seguinte:
- medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; (1)
- medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; (2)
- medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho" (3)
E- INCORRETA. "que previnam a liberação ou disseminação dos agentes ambientais no ambiente de trabalho".
Vide comentário da letra "d",
GABARITO DA MONITORA: LETRA B