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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
GABARITO: A
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Gab: A
Anexo 1 da NR 15
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Anexo 2 da NR 15
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
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A questão cobrou conhecimento sobre o Anexo nº 1 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Anexo n º 1: versa sobre o ruído contínuo ou intermitente:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
(...)
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente".
Ou seja, esse limite para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes é de 115 dB(A) sem proteção adequada.
Atente-se para o caso de outras questões pedirem o limite dos ruídos de impacto (Anexo nº 2) o limite será de 130dB (linear).
GABARITO DA MONITORA: LETRA A