FALSA-ART. 40 § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
VERDADEIRA- ART.53 § 2o- À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
FALSA - Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
FALSA - Art. 58 § 1o. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade apenas(tambem pode ocorrer quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede) quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
I- Falsa. Art. 41, § 5 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”
II- Verdadeira. Art. 53, § 2 da lei 8.112/90: “À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.”
III- Falsa. Art. 49 da lei 8.112/90: “Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.§ 1. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
IV- Falsa. Art. 58, § 1 da lei 8.112/90: “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.”
GABARITO DA MONITORA: “C”