SóProvas


ID
2308519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.

O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pelos motivos externados pelo colega acima, e também:

    Lei 8.112/90 

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

    Já no caso do GDF, também permaneceria errado o item, incidiria a LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

     

    DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

    § 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.

    § 2º É vedado aplicar ao regime de trabalho interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.

    § 3º A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida em lei ou regulamento, observando o registro em folha de ponto do horário de entrada e de saída.

    Art. 58. O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta horas semanais, com integral dedicação ao serviço.

    Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

  • A questão é da LC 840, que rege o servidor público do distrito federal e não 8.112. As duas leis possuem várias diferenças. O regime normal no caso da LC 840 é de 30h, podendo ser aumentado até 40h no interesse da administração.

  • 8.112/90        Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  • De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO 

    LEI 8.112

        Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente

  • Essa foi pra n zerar

  • Errado.

    No turno da noite tem um acréscimo de 25% devido à hora noturna.

  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;

  • ERRADO, é só lembrar que a remuneração do trabalhador noturno tem que ser superior a do trabalhador diurno.

  • A remuneração do trabalhador noturno é superior a do é trabalhador diurno. 

    CF 88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

     

     

    Gab. E 

  • CF/88, Art. 39 (...), § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    CF/88, Art. 7º (...), IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • GABARITO: ERRADO

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;        

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    LEI 8.112, Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

  • Isaias TRT.

  • O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, dispõe em seu art. 19 sobre a jornada de trabalho geral a ser cumprida pelos servidores – 40 horas semanais nos moldes da Constituição Federa

  • E o adicional noturno, baby?

  • Gabarito: Errado. 

     

    Conforme o Art. 75 da 8.112/90, o trabalho nortumo seráo acrescido de 25% do valor hora normal. Ademais, de acordo com o Art. 19  da 8.112/90 os servidores públicos federais cumprirão jornada de trabalho em razão das atribuições dos cargos sendo que a jornada máxima semanal será de quarenta horas respeitado os limites de no mínino 6 horas e no máximo 8 horas. 

     

  • Apenas uma coisinha

    dispositivos constitucionais 

     

  • Gabarito Errado

     

    E o adicional noturno? Ele tem acréscimo de 25%.

  • sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos (ERRADO).

     

    LEMBRE-SE DO ADICIONAL NOTURNO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO!

    Pois quando o turno for noturno ele deverá receber adicional a mais doque a no horario normal.

    Bons estudos e fé em Deus !

  • Art. 7.º
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • A hora noturna vale mais que a de outros horários, por isso o erro da questão.

  • gasb e

  • GABARITO ERRADO

     

     

    -- >  sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

     

  • Errado. O trabalho no turno da noite deve pagar mais.
  • 44 horas semanais ?, trabalhando 8 hr por dia ??Oo q conta é essa?

  • Só colaborando com os comentários já citados, apesar da questão está se referindo a dispositivos constitucionais, muitas pessoas estão mencionando a lei 8.112, que rege o estatuto dos servidores públicos federais. A principal diferença entre elas sobre a questão:

    Constituição federal: limite de 44h semanais e 8h diárias.

    Lei 8112: limite de 40h semanais, com limite mínimo de 6h e máximo de 8h diárias.

  • Cuidado com o comentário do Gonçalves A. pois ele está equivocado,  segundo a constituição o limite semanal é realmente 44h.

    40h é de acordo com a Lei 8112.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

  • Se temos que remuneração é vencimento básico + vantagens , logo o trabalho noturno tera uma remuneração diferenciada devido a vantagem do adicional noturno.

     

    Se fosse colocado vencimento basico no lugar de remuneração ai mudaria tudo.

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • GABARITO: ERRADO

    Macete que aprendi aqui no QC
    Direitos dos Servidores na CF/88

    MULHER c/ 4 SALÁRIOS faz 2LIPRO FERE HAJA REPOUSO

     

    MULHER- proteção do mercado da mulher

    4 SALÁRIOS- salário mínimo/  salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável); salário família/ 13º 

    2LI- LIcença maternidade / LIcença paternidade

    PRO proibição de diferença salarial

    FE férias + 1/3

    RE- redução dos riscos inerentes ao trabalho

    H- hora extra

    A- Adicional noturn

    Ja- Jornada 8x44
    REPOUSO- repouso SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE aos domingos.

  • Só para fim de complementação:

    O art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • é só voce lembrar de um PF que já vê que a questão tá errada, pois a carga horaria de alguns é 24h por 72h

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais, em especial no que tange aos direitos trabalhistas e à jornada de trabalho, disciplinada constitucionalmente. A assertiva está equivocada por estabelecer que será assegurada a mesma remuneração em turnos diferentes. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015): [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • O ERRO ESTÁ NO FATO DE A QUESTÃO AFIRMAR QUE É ASSEGURADA A MESMA REMUNERAÇÃO EM DIFERENTES TURNOS, NA MEDIDA EM QUE O SP TBM TEM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, POR FORÇA DO ART. 39, §3º, C/C ART. 7º, IX, CF.

    GAB. ERRADA!

  •  

    ERRADO.

     

     

     

    A questão tentou fazer uma pegadinha entre o conteúdo disposto na CF acerca da jornada dos trabalhadores no direito privado com o disposto na Lei 8112 (válido para os servidores públicos). Como a questão está tratando do servidor público, deve-se seguir o disposto na 8112. Logo, questão errada.

     

     

    CF, Art.7º, XIII – duração do trabalho normal não superior a OITO HORAS diárias e QUARENTA E QUATRO semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

     

    Lei 8.112/90, Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de QUARENTA HORAS e observados os limites mínimo e máximo de SEIS HORAS e OITO HORAS DIÁRIAS, respectivamente.

     

  • **** podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. ****

    Fundamentar na L8112 está certo sim.

  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Sinto informar, a quem considerou a questão errada por conta da Lei 8.112/1990, que o comando da questão pedia o que a Constituição diz sobre o assunto. Portanto o erro está na parte final da assertiva, já que o trabalho noturno será remunerado a maior que o diurno.

  • ERRADO.

     

    O servidor que trabalha à noite, recebe adicional noturno.

     

  • ADICIONAL NOTURNO

  • Vale ressaltar os direitos dos servidores públicos. São 14:

    - Adicional Noturno (na questão informa que a remuneração sera a mesma em diferentes turnos)

    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher

    - 13º Salario

    - Hora Extra

    - Salario Minimo

    - Licença a paternidade

    - Licença a gestante

    - Redução de Riscos inerentes ao trabalho

    - Repouso remunerado semanalmente (vale ressaltar que é PREFERENCIALMENTE aos domingos)

    - Percepção de pelo menos um salario minimo para os que recebem renda variavel

    - Salario Familia

    - Limitações a jornada de trabalho

    - Proibição da diferença de salarios

    - Ferias remuneradas

  • serv. público é 40h CLT que é 44....

  • $ noturno > diurno

  • ERRADO

    O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas (QUARENTA HORAS) semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos (HORARIO NOTURNO TEM REMUNERAÇÃO MAIOR).

  • Galera, cuidado, o ERRADO na questão é: "assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos."

    C.F - Garantido ao servidor: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Sobre o regime normal de trabalho do servidor:

    C.F:  limite de 44h semanais e 8h diárias.

    Lei 8112: limite de 40h semanais, com limite mínimo de 6h e máximo de 8h diárias.

  • Sonho todo dia com escala 24x72! Amém

     

  • Errado. turno noturno difere. E a jornada de trabalho pode ser diferente de acordo com o acordo do trabalhado.

  • Servidor público tem direito:

    Art.7 - IX - remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Um detalhe , a jornada de trabalho noturno engloba o período das : 22h às 5h

    A hora noturna tem duração diversa da hora normal.Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna, por regra, têm 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho normal

    justifica o erro da questão no Art 7º CF/88 IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    RogerVoga

  • Gab. ERRADO

    A questão trocou o horário de empregados (CLT) por servidores (8112/90)

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, (até aqui está certo)

    sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.(O erro está aqui)

    Trabalho Noturno terá remuneração SUPERIOR ao diurno.

    Bizu. Se a questão falasse de acordo com a lei 8.112/90 a primeira parte também estaria ERRADA, pois a jornada de trabalho é de 8h/dia e 40/sem.

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    Retificando :

    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    fonte : Constituicao federal-Direitos Sociais.

    Por favor, tentem ser mais diretos. Até pra responder uma besteira dessa tem uns comentários quilométricos.

    Adsumus

  •   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    CF:

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Gab: errado

    > Noturno superior ao diurno.

  • Errado

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015): [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.  

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Art. 6º, CF.

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015):

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Art. 7º, CF.

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Railson Frota, cuidado, o inciso XIII, do art 6 da CF não se aplica a servidores públicos, não existe acordo ou convenção coletiva de trabalho para servidor público, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: somente a lei vai regular o funcionalismo público.

  • Diferentes turnos = remuneração acrescida.

    GAB. E

  • Galera, a questao fala sobre a carga horaria de SERVIDOR PUBLICO e muitos colocaram como a resposta como base no art 7 da CF que fala sobre direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Muita gente falando que o inciso XIII do art.7º, CF não se aplica aos servidores públicos, mas aplica sim!

    Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    Art. 39, §3º - Aplica-se a servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX ....

    O erro da questão está no final quando afirma que a remuneração será a mesma em diferentes turnos, vide art. 7º, IX, CF.

  • GABARITO ERRADO

    Terá sim acréscimos caso trabelhe à noite

  • Errado

    trabalhos noturnos conferem acréscimo.

  • errado duas vezes! são 40 horas semanais pela 8112, e a remuneração noturna deve ser maior.

    Além do mais na 840 são 30 horas semanais... "Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais."

  • '' Exercício do serviço público no Brasil ''

    8,112 - 40 horas Semanais

    Artigo 5 - 44 Horas semanais

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • "Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir." Apesar do enunciado falar sobre "dispositivos constitucionais", é uma questão sobre direito constitucional, sendo assim, pouco importa Lei n. 8.112/90 ou Lei Complementar n. 840.

  • Atenção ao enunciado da questão na hora da prova. Muitos aqui devem estar utilizando filtro com o assunto de Direito Constitucional e Direitos Sociais, então pode ser que isso seja ignorado, mas na hora da prova é indispensável essa observância.

    "Considerando as disposições CONSTITUCIONAIS relativos aos Serviços Públicos no Brasil."

    Quem abriu o arquivo da prova, percebeu que o contexto da questão NÃO ERA ESPECIFICAMENTE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITOS SOCIAIS). Então muuuuuuuuuuuuito cuidado com as interpretações equivocadas, pois pode induzir alguém ao erro.

     No artigo 39 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (E NÃO NA LEI 8112, QUE EM NADA TEM APLICAÇÃO AQUI, APESAR DO QC TER FILTRADO) em seu § 3º, o constituinte previu a aplicação de alguns direitos dos trabalhadores para os servidores ocupantes de cargos públicos, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quanto a natureza que o cargo exigir (AGORA SIM, A 8112 TEM APLICAÇÃO).

    --------> Uns desses direitos aplicáveis é sobre a jornada de trabalho (duração de trabalho normal) e a superioridade de remuneração do trabalho noturno. A jornada de trabalho é realmente não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O erro está em dizer que a remuneração não será diferente, uma vez que no inciso IX do art. 7° prevê a superior remuneração do período noturno em relação ao diurno.

  • Noturno > diurno

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    (...)

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado.

    O erro consiste em afirmar que o servidor fará jus à mesma remuneração ainda que em turnos diferentes.

    Embasamento legal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM :

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.

    → Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.

    → Piso Salarial

  • Gabarito : E.

    O trabalho noturno é superior ao do diurno.

  • A atividade noturna é superior à diurna. Além disso, tem aumento nas atividades insalubres e perigosas.

    GAB: E.

  • Art 39 da CF

     § 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art 7 CF

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    Questão CESPE:

    O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    De acordo com o art 7, IX não será a mesma remuneração.

    Mastigado para geral. Rsrsrsrs

  • ERRADO

  • Os comentários dos concurseiros explicam melhor que os comentários dos professores. Parabéns galerinha!!!

  • noturo superior ao diurno, lembrar do adicional noturno,então o noturno e maior e não igual.

  • ERRADO.

    O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    Remuneração diferente.

    A remuneração do trabalho noturno é superior ao diurno.

  • Noturo superior ao diurno,

    lembrar do adicional noturno .

    @Alo você

  • É só lembrar do adicional noturno.
  • GABARITO: ERRADO

    Só complementando os comentários:

    Jornada diária minima: 6hs

    Jornada diária máxima: não superior a 8hs

    Semanal: 44hs facultada compensação e a redução (mediante acordo ou convenção)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Galera é só lembrar do famoso ADICIONAL NOTURNO

    Vão Bora !!!

  • ERRADO

  • muitos comentários citando a lei 8.112 de 90 mas o enunciado da questão deixa bem claro que é CONSIDERANDO OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS!!!

  • SÓ LEMBRAR DA POLÍCIA, POLICIAL PENAL, MÉDICOS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM ...ETC

    GAB : E

  • Período noturno sempre $uperior ao diurno!

  • Errado,

    O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e  44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;        

    XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A questão quer saber quais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais também se aplicam ao servidor público, utilizando-se apenas a CF.

    Como já falado aqui, a assertiva está fundamentada: art. 7, IX (remuneração noturna maior que diurna), bem como pelo inciso XIII (duração do trabalho).

    Mas para que fique completa, tem que adicionar o art. 39, §3º da CF que dispõe que aos servidores ocupantes de cargo público, aplica-se diversos incisos do art. 7º da CF, inclusive os incisos IX e XII trazidos pela assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

     TRABALHO NOTURNO: CF assegura que a hora noturna deve ser paga em valor superior a hora trabalhada em período diurno.

    JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

  • EXEMPLO CLARO É A JORNADA DE 12 POR 36

  • O erro está em "sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos."

  • IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Noturno maior que o diurno!!!

  • Noturno maior que o diurno!!!

  • Não. Existe o adicional noturno.

  • IX -remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Se refere ao adicional noturno. O valor do adicional noturno não é definido pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional.

    É importante que você saiba que a previsão de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é devida inclusive para os empregados que trabalham em regime de revezamento. É o que dispõe a Súmula 213 do STF, segundo a qual:

    “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de

    revezamento.”

  • "O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias" parei por ai, pensei logo no plantão de alguns cargos em especial da PRF 24/72

  • Pessoal quem trabalha à noite ganha mais!

    Gab: E

  • A questão aborda sobre direitos sociais especificamente a jornada de trabalho do servidor público, conforme determina o art. 6, XII da CF/88 “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, deste modo, o erro está em afirmar que será assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos, já que o servidor exercendo hora extra ou trabalho noturno deverá receber a remuneração superior ao diurno, como menciona o art. 7°, IX da CF/88 “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

    Resposta: Errada

  • Só a título de curiosidade:

    Decreto 9.654/98 (carreira da PRF)

    Art. 9o É de 40 horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.

  • OS SERVIDORES PÚBLICOS FAZEM JUS A

    IV - salário mínimo

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário

    IX–(ADICIONAL NOTURNO)

    XII - salário-família

    XIII - jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - Horas Extras, superior em, no mínimo 50%

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas;

    XVIII - licença maternidade

    XIX - licença-paternidade

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.

    Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.

    → Piso Salarial

  • Remuneração do trabalho noturno SUPERIOR a do diurno.

  • GAB: E

    A noite ganha mais.

  • IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • IX- noturno superior à do diurno;

  • ERRADA.

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    O erro da questão está neste trecho ... a mesma remuneração em diferentes turnos.

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, Art 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º: (14 incisos, 7 deles falam sobre remuneração de alguma forma)

    IV salário mínimo

    VII salário nunca inferior ao mínimo

    VIII 13º

    IX remuneração do noturno superior ao diurno

    XII salário família baixa renda

    XIII 8h diárias e 44h semanais

    XV repouso semanal, preferencialmente aos domingos

    XVI remuneração no mínimo 50% maior para serviço extraordinário

    XVII férias anuais com remuneração pelos 1/3 a mais

    XVIII licença gestante 120 dias sem prejuízo do emprego e do trabalho

    XIX licença paternidade nos temos da lei

    XX proteção do trabalho da mulher

    XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho

    XXX proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Bons estudos!

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    Gab. ERRADO.

  • GAB.Errado

    Remuneração do trabalho noturno é superior ao do diurno...

  • GABARTO : ERRADO

    Art. 7º DA CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    OBS: É 20 % a mais do que o salário normal.

    PMAL 2021

  • Noturno é superior ao diurno.

  • Errada

    A questão se torna errada quando afirma que será garantida ao servidor a mesma

    remuneração em diferentes turnos de trabalho, tendo em vista que nos termos do art.

    39, § 3º, da CF/88, os servidores públicos possuem determinados direitos atribuídos

    aos trabalhadores em geral no art. 7º, da CF/88, dentre os quais o direito de jornada de

    trabalho máxima de 44h semanais e 8h diárias (art. 7º, XIII) e remuneração do trabalho

    noturno superior a do diurno (Art. 7º, IX).

  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    4 salários: (mínimo; família; 13º; nunca inferior ao mínimo);

    3 Proteção: (do trabalho da mulher; de diferença de salários por preconceito; de riscos por SSH)

    2 Jornadas: (trabalho noturno superior ao diurno; 8h diária e 44h semanais);

    2 Repouso: (Semanal aos domingos remunerado; Férias com 1/3 a mais do salário);

    2 Licença: (À gestante de 120 dias; Paternidade);

  • O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

    A remuneração do trabalho noturno(das 22h às 5h) é maior que a do diurno

    ERRADA

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • A Questão quis confundir o candidato com as cargas horárias diárias e semanais do art. 8 da CF, que é para empregados da CLT (8h diárias e 44 semanais) com com a carga semanal da 8112, que é para servidores públicos e é de 40 horas semanais.

  • O erro da questão está em dizer: ''...sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turno.''

    Art. 7° IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    A questão diz conforme as disposições constitucionais e não com a Lei 8.112/90.

  • Galera, vocês estão tentando justificar essa questão usando a 8.112, mas ela se aplica somente aos servidores federais. A questão generaliza, não trata apenas do SP Federal.

    A CF no art. 39, traz o seguinte:

    "§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

    Analisando o inciso XIII do art. 7º, que se aplica aos Servidores em geral (conforme o disposto acima):

    "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

    percebemos que sim, aos servidores se aplica a jornada máxima diária de 8h e semanal de 44h.

    O erro da questão ao meu ver está na parte final, que é meio confusa até, mas se pensarmos em um Servidor que trabalhe em horário noturno ele teria uma remuneração diferente daquele que trabalha durante o dia.

    Portanto, ao meu ver a parte final está incorreta.