SóProvas


ID
2309083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue o item subsequente.

Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    A microfilmagem de documentos permite a eliminação dos documentos originais, de acordo com a legislação a respeito do assunto. A exceção são os documentos de valor histórico ou permanente. - PROFESSOR ELVIS MIRANDA
     

  • Correta. Outras que ajudam a responder:

     

    (CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)

    A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • CERTO.

    Os documentos corrente e intermediário poderão ser eliminados.

  • A microfilmagem não permite a eliminação de documentos de Valor permanente ou histórico.
  • Segundo a Lei n° 5.433/68, os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos (art. 2º). 

    Ainda, a Lei nº 8.159/91 determina que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social (art. 25).
    Essas normas tem como base o fato de os documentos de valor permanente serem de guarda indefinida, devido à importância da informação que registram.
    Gabarito do professor: Certo
  • O professor, na questão Q769691, disse o seguinte:

     

    " Os documentos microfilmados são guardados em cofres fortes, e sempre em duplicatas, por determinação legal; além disso, para sua leitura é necessário equipamento específico, que é muito caro e de difícil manuseio. Ainda, quando se usa o documento microfilmado, o seu original permanece guardado, o que diminui o risco de sua deterioração contribuindo assim  para sua preservação."

     

    E aí vem vocês dizendo que o documento pode ser eliminado assim que microfilmado. To entendendo mais nada.
     

  • Perceba que a questão não evidencia o "documento original". Ela apenas pergunta se, após a microfilmagem, pode eliminar os arquivos, ressalvados os permanentes. 

    Cespe fazendo cespisces...

  • Isso é o caso da microfilmagem por substituição

     

    Porém, eles só podem se eliminados após a sua prescrição. Estranho esse gabarito...

     

    Q801761 - a microfilmagem tem como vantagem a preservação da informação microfilmada, permitindo a eliminação dos documentos, independente de seu valor. (ERRADO)

     

    Q600214 - Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, poderão ser eliminados antes de serem arquivados. (ERRADO)

     

     

    Q600215 - microfilme possui valor legal, permitindo a eliminação dos documentos originais após a microfilmagem. (ERRADO)

     

    Q562054 - Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminados. (ERRADO)

  • CERTO

     

    Isso ocorre na microfilmagem de substituição. Vejam:

     

    A microfilmagem de substituição é aplicada a documentos não históricos (aqueles que não possuem valor permanente ou secundário) , pois o objetivo é substituir os originais com a finalidade de liberar o espaço físico no arquivo. Ressalta-se que os documentos históricos, ainda que microfilmados, não poderão ser eliminados.

     

     

    FONTE: Profª Daliane Silvério

  • CERTA.

    Quando há a microfilmagem, os documentos poderão ser eliminados, já que podem estar nas fases corrente ou intermediária, exceto os que já estão na fase permanente.

  • função da microfilmagem é diminuir espaço não faz sentido ser obrigado a manter os originais correto? 

  • Pergunta com duplo sentido, mal feita , mas como sempre não podemos fazer nada contra estes Semi-Deuses, bancas no Brasil.

  • Pedro Coelho, só um pequeno detalhe para que se evite uma má interpretação. Embora a microfilmagem ajude na redução de espaço físico, aproximadamente 98%, contudo não é esta a finalidade pelo qual os documentos são microfilmados e sim para garantir uma maior segurança a eles, ou seja, redução de espaço é uma função da microfilmagem conforme mencionado, porém, não é sua finalidade.

    veja o comentário do prof. na questão Q769691

     

    "A microfilmagem é a técnica de reproduzir documentos em microfilmes. O processo consiste em capturar a imagem do documento original e registrá-la em microfilme. A redução de tamanho é considerável - cerca de 98%. Muito embora tenha a vantagem da redução e economia de espaço físico, a microfilmagem não é utilizada para esta finalidade principal (especialmente por que a digitalização também tem essa vantagem, e é muito menos cara e complexa), mas sim para segurança e preservaçã"

     

    Deus no Comando!

  • Certo
    .
    Era necessário estar em sintonia com o examinador no dia da prova heim...rs
    .
    O que ele disse: Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.
    .
    O que ele quis dizer: Após a microfilmagem, existe a possibilidade de os documentos de arquivo serem eliminados, exceto os de valor permanente.

  • Lei n. 5.433, de 1968
    Art. 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográfcas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízos ou fora dele.

    Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    CERTA!

  • SELO CESPE

  • Gab C

    "Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente."

    *Podem ok

    *devem não

     

    lembrando que os de valor secundário (permanente) não devem ser eliminados e que são inalienáveis e imprescritíveis.

  • Lembrando que após a digitalização o doc não pode ser eliminado..

    Gabarito: certo

  • Uma das finalidades da MICROFILMAGEM é a substituição do doc. original; com preservação da informação. Sendo assim, o doc. em papel será eliminado, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço e que não tenha valor histórico.

    ** Só pode ser usada se o doc. não tiver valor histórico** 

    * Se tiver valor histórico, o doc. deve ir para guarda permanente.

    FONTE: prof. RODRIGO BARBATI

  • A microfilmagem de substituição é aplicada a documentos não históricos (aqueles que não possuem valor permanente ou secundário), pois o objetivo é substituir os originais com a finalidade de liberar o espaço físico no arquivo.

    Ressalta-se que os documentos históricos, ainda que microfilmados, não poderão ser eliminados.

  • A microfilmagem de documentos permite a eliminação dos documentos originais, de acordo com a legislação a respeito do assunto. A exceção são os documentos de valor histórico ou permanente. - PROFESSOR ELVIS MIRANDA
     

  • Mas qual é a necessidade de se microfilmar um documento que existe hopótese de eliminação? Não tem sentido, pois esse procedimento é caro!

    Achei muito mal elaborada essa questão.

  • Certo.

    Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente NÃO poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    Documentos arquivísticos digitais recebidos por meio de procedimento de transferência ou recolhimento à instituição arquivística público devem estar sob a forma não criptografada ou descriptografada sem qualquer outro atributo tecnológico que impeça o acesso.

    Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminado por INCINERAÇÃO, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.

  • documentos que foram microfilmados, cumpriram seus prazos de guarda na tabela de temporalidade e possuem a eliminação como destinação fina, podem ser eliminados. Os permanentes não.

    Resposta: certa 

  • Gab: CERTO

    Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em gênero micrográfico (microfilme ou microficha). Podem ser considerados dois modais distintos:

    1° Estratégia – Microfilmagem de Substituição – É aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura com a finalidade de redução de espaço. É aplicada no âmbito dos arquivos correntes e intermediários.

    2° Estratégia – Microfilmagem de Preservação – É aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preservá-los dos desgastes relacionados a consultas, por exemplo. É aplicada principalmente na esfera dos arquivos permanentes, pois é nesta idade que são arquivados os documentos históricos.

    João Thiago e Leonardo Reis. Arquivologia Facilitada, 2° Ed. pág. 110.

    Erros, mandem mensagem :)

  • . .

    Ano: 2016 Banca: QUADRIX Órgão: CRO/PR  Prova: TÉCNICO DE ARQUIVO

    O Decreto nº 1.799/96 regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Esse decreto estabelece em seu art. 1º que a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela lei supracitada, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Assinale a alternativa incorreta a respeito da microfilmagem de documentos oficiais

    • INCORRETA: O armazenamento do filme original deverá ser feito no mesmo local de seu filme cópia.

    CORRETA: Decreto 1.799 de 1996, parágrafo 3°. O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    CORRETA: Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    CORRETA: Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

    CORRETA: Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original.

    CORRETA: A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

  • Dá medo de marcar uma questão dessa como certa quando você sabe que os originais dos docs. que ainda estão em tramitação, mesmo que já tenham sido microfilmados (para uma melhor preservação), não podem ser eliminados. ou seja, a exceção para a eliminação não são só os docs. permanentes, como a questão insinuou.
  • Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.