-
A) ERRADA. Art. 56, CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento. / Art. 57, CPM - A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação. Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
B) ERRADA. Art 9º, III, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: [...]
C) ERRADA. Não consta no rol de atenuantes do art 72, CPM.
D) CORRETA. Art. 61, CPM.
E) ERRADA. Art. 58, CPM - O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
-
Somente complementando o ótimo comentário da Amanda! A letra (C) está errada por ser uma circunstância agravante art. 70,II alínea "O"!
-
C) ERRADA. é uma agravante .
-
GABARITO: D
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
-
a) A pena de morte deve ser executada por fuzilamento e a sentença definitiva de condenação à morte deve ser comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, que, exercendo seu poder soberano, pode, no prazo de 5 dias [7 dias], conceder o perdão ao condenado.
b) O civil nunca estará sujeito às penas aplicadas pela Justiça Especial Militar, mesmo que tenha sido considerado coautor de crime militar.
c) O fato de o militar estar de serviço ou em missão em país estrangeiro é circunstância que sempre atenua [Agrava] a pena, desde que integre o crime.
d) A pena privativa da liberdade superior a 2 (dois) anos, aplicada a militar, deve ser cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
e) O mínimo da pena de reclusão é de dois anos [1 ano], e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo, de dois anos.
-
Reclusão - 1 a 30 anos
Detenção- 30 dias a 10 anos
Bons estudos!
-
C) ERRADA.
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
-
Gab. D
Mínimos e máximos genéricos (examinador sempre tenta inverter)
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Obs:
Reclusão -> mín. 1ano e Max. 30anos
De(z)tenção -> mín. 30 dias e Max. 10 anos.
Abraço e bons estudos.
-
O presidente tem uma semana (7 dias) pra dizer se dá ou não o perdão ao condenado..
-
GAB: D
Sobre a PENA DE MORTE: A pena de morte, a ser executada por fuzilamento (art. 56), depende de comunicação da sentença definitiva ao Presidente da República e não pode ser executada senão após 7 dias de tal comunicação.
EXCEÇÃO!! Apesar dessa regra geral para execução da pena de morte, lembre-se de que, caso a pena seja imposta em zona de operação de guerra, pode ser imediatamente executada quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Prescrição da Pena de Morte: O prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes para os quais é cominada a pena de morte é de 30 anos (art. 125 do CPM).
-
Na letra "B" o candidato ao ver essa "Justiça ESPECIAL Militar", pode se confundir com Conselho Especial de Justiça, que, por sua vez, só julgará Oficiais!
-
O máximo da detenção é 10
Abraços
-
Corrigindo o comentário do Rafael S.
A sentença definitiva de condenação à morte é COMUNICADA, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a COMUNICAÇÃO. (art. 57, CPM)
O referido dispositivo legal é claro ao se falar tão somente em comunicação, o Presidente não tem possibilidade de conceder perdão.
Vamos pensar bem antes de sair comentando qualquer coisa por aí.
-
Dica para memorizar o art. 58, prazos mínimos e máximos da pena:
São como grandezas proporcionais
Mínimo Máximo
Reclusão = 1 ano ---------- 30 anos
Detenção= 30 dias --------- 10 anos
-
Lembrando que o prazo de 07 DIAS se dá em razão do Presidente da República poder conceder o INDULTO ou COMUTAR penas, conforme art.84, XII da CF!!
-
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Circunstâncias agravantes
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
II - ter o agente cometido o crime:
l) estando de serviço
o) em país estrangeiro
Pena superior a dois anos, imposta a militar
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.
RECLUSÃO
MÍNIMO- 1 ANO
MÁXIMO- 30 ANOS
DETENÇÃO
MÍNIMO- 30 DIAS
MÁXIMO- 10 ANOS
PENA UNIFICADA
RECLUSÃO- 30 ANOS
DETENÇÃO- 15 ANOS
-
7 dias