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ID
2310061
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pelo Código Penal Militar, é CORRETO afirmar que constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar, a/o 

Alternativas
Comentários
  • ALT.: C. 

     

    TÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - CAPÍTULO I: DO MOTIM E DA REVOLTA:

     

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • A) ERRADA.TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Insubmissão Art. 183, CPM. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

     

    B) ERRADA. TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A PESSOA. Homicídio. Art 205, CPM. Matar alguém.

    C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149


    D) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Deserção. Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    E) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Descumprimento de missão. Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

  •       Deserção especial

               Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

  • Engraçado que aqui 50% acertou a questao. Já eu nao conheço ninguém eu acertou na prova, nem mesmo os primeiros colocados. 

  • Sério que esse tipo de questão avalia o conhecimento dos candidatos?? 

  • Eu acertei no dia da prova, Charlison, mas foi no chute kkk Questão idiota

  • A questão avalia sim o conhecimento do candidato. O candidato precisa entender qual é o bem jurídico protegido pela lei que está sendo ofendido/violado e relacionar com título respectivo. Não é apenas decoreba de lei, há uma lógica, isso é ESTUDO e MENOS RECLAMAÇÃO. Fica a dica. 

  • Segunda vez que erro essa questão .:(

  • Para mim INSUBMISSÃO também caberia muito bem como um "crime contra a autoridade e a disciplina militar". Também concordo que não mede conhecimento e sim DECOREBA. 

     

  • INSUBMISSÃO É CONTRA O DEVER E O SERVIÇO MILITAR, ÚNICO COM PENA DE IMPEDIMENTO (3 meses a 1 ano) E DE CARÁTER CIVIL.

  • Engraçado que no dia da prova tbm errei essa questão :( aff

     

  • Pelo visto a Natália N trabalha com Jequiti.

  • Igual questão que cobra prazos de aplicação de pena.Não mede conhecimento de ninguem!

  •  a) insubmissão. [Crimes contra o dever e serviço Militar] 

     b) homicídio. [Crimes contra a pessoa]

     c) conspiração. [Crimes contra autoridade e Disciplina Militar] 

     d) deserção. [Crimes contra o dever e serviço Militar]

     e) descumprimento da missão. [Crimes contra o serviço e dever Militar]

  • Outros crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar - MOTIM / REVOLTA /ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA / OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR / CONSPIRAÇÃO. GAB c
  • DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/

    "Reunião de militares", relacionado ao Motim ou à Revolta, entre outros.

     

     

    MOTIM - Reunião de militares

    REVOLTA - Reunião de militares armados

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA - Reunião de militares armados praticando violência

     

    OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR - Não levar ao conhecimento de superior o Motim ou Revolta

    CONSPIRAÇÃO - Concertarem os militares para praticar Motim ou Revolta

    ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

     

    Incitamento

     Apologia de fato criminoso ou do seu autor = Apenas em lugar sujeito à adm. militar

     

    Violência contra superior = Comandante a que pertence ou Oficial General = QUALIFICADO | Arma > 1/3 | Em serviço > 1/6

    Violência contra militar de serviço

     

    Desrespeito a superior = Somente diante de outro militar!

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Desrespeito a símbolo nacional = Somente diante da tropa ou lugar sujeito à adm. militar!

    Despojamento desprezível = Diante da tropa ou público > Metade

     

    Recusa de obediência = sobre assunto ou matéria de serviço ou dever imposto por lei...

    Oposição a ordem de sentinela

    Reunião ilícita

    Publicação ou crítica indevida

     

    Resistência mediante ameaça ou violência

    Fuga de prêso ou internado

    Amotinamento
    entre outros

     

    ====================================================================

     

     

    DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

     

     Insubmissão e relativos

    Deserção e relativos

    Abandono de pôsto

    Descumprimento de missão = Oficial > 1/3 - Comandante > Metade //// Pode ser CULPOSA

    Retenção indevida

    Omissão de eficiência da fôrça = Apenas DOLOSO

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados

    Omissão de socorro

    Embriaguez em serviço

    Dormir em serviço = Apenas DOLOSO

    Exercício de comércio por oficial

  • SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. É Deserção, insubmissão e descumprimento de missão.

    Abraços

  • conspiração é crime contra a autoridade e disciplina militar PM-BA 2019

  • gb c

    C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149

  • Importantíssimo o comentário do colega!

  • Crimes contra a autoridade ou disciplina militar : edital PM/BA

    Motim= reclusão 4 a 8 anos

    Revolta= reclusão 8 a 20 anos

    Conspiração= reclusão 3 a 5 anos

    Aliciação para motim ou revolta= reclusão 2 a 4 anos

    Violência contra superior= detenção 3 meses a 2 anos

    Violência contra militar de serviço= Reclusão 3 a 8 anos

    Desrespeito a superior= detenção de 3 meses a 1 ano

    Recusa de obediência= Detenção de 1 a 2 anos

    Oposição a ordem de sentinela= detenção de 6 meses a 1 ano

    Reunião Ilícita = Detenção : PROMOVE: 6 MESES A 2 ANOS. PARTICIPA: 2 A 6 MESES

    Publicação ou crítica indevida ; Detenção de 2 meses a 1 ano

    Resistência mediante violência ou grave ameaça: Detenção de 6 meses a 2 anos.

    PM/BA 2020

  • CONSPIRAÇÃO: concentrarem-se os militares para a prática do crime de Motim e Revolta. É Isento de pena (Escusa Absolutória) aquele que antes da execução denuncia o ajuste de quem participou. Somente se aplica para militares da ativa. Tal crime pune os atos preparatórios do inter-criminis (exceção à regra). Todos deverão se reunir com consciência da finalidade do encontro para configurar o crime

    *Forma de Colaboração Premiada Militar = Isenção de Pena (Ideia trazida pelo Profº Drº Ladeira)

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 MOTIM E VAI ATÉ O ARTIGO 182 AMOTINAMENTO

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 INSUBMISSÃO E VAI ATÉ O ARTIGO 204 EXERCÍCIO DE COMERCIO POR OFICIAL

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 DESACATO A SUPERIOR E VAI ATÉ O ARTIGO 399 IMPEDIMENTO,PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

  • Vamos colegas, decoremos com alegria no coração:

    AUTORIDADE E DISCPLINA

    [penas é na escadinha do sucesso debaixo para cima]

    motim 4 a 8 e revolta 8 a 12

    aliciação e incitamento 2 a 4

    violência contra superior [aumenta 1/3 arma, serviço 1/6]

    violência contra militar [aumenta 1/3 arma]

    trio top : desrespeito, desrespeito e despojamento [penas telefone 3612]

    desrespeito a superior 3 a 1 [aumenta 1/2 comandante, o negócio é sério]

    desrespeito a símbolo 1 a 2

    despojamento desprezível 6 a 1 [aumenta 1/2 se diante de tropa, brinque não]

    insubordinação [imagine a historinha: alguém se recusa, opõe-se, reune a fofoca e publica o babado]

    usurpação/excesso/abuso de autoridade

    resistência

    fuga [imagine a historinha para qualificar: mais de uma pessoa arromba com arma]

    evasão [o elemento do tipo é a violência contra pessoa e qualifica se arrombar prisão]

    amotinamento [pertubadores da disciplina]

    SERVIÇO E DEVER

    insubmissão [pena impedimento 3 a 1, multiplica por dois e é a pena da deserção] [diminuição de 1/3**]

    deserção [6 a 2] [atenuante especial 1/2 até oito dias após consumar, 1/3 até 60 dias]

    abandono

    exercício de comércio.

    ** normalmente aumenta/diminui 1/3 ou 1/2, viu?

    Com boa vontade tudo fica mais fácil.

    Qualquer erro, corrijam, eu só quis ajudar.

  • RUMO PMPA!

  • CRIMES CONTRA O SERVIÇO e o DEVER MILITAR: C.I.D.A

    Comércio por oficial;

    Insubmissão;

    Deserção;

    Abandono de posto e outros crimes em serviço.