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ID
2310064
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto pelo Código de Processo Penal Militar acerca da lei processual penal militar e sua aplicação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)   Além da Omissão das convenções e tratados , quando mencionou "operações" trata-se de Tempo de GUERRA

       Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

            I - em tempo de paz:

            a) em todo o território nacional;

            b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

            c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

            d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

            e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

            Tempo de guerra

            II - em tempo de guerra:

            a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

            b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

            c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

  •  A) ERRADA. Art. 4º, CPPM - Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:

    I - em tempo de paz:

    a) em todo o território nacional; [...]

    II - em tempo de guerra:

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

     

    B) ERRADA. Art. 4º, CPPM - Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:

     b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

     

    C) ERRADA. Art. 5º, CPPM - As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    D) CORRETA.  Art. 6º, CPPM - Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

     

    E) ERRADA. Art. 2º, CPPM - A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

  • a) Suas normas são aplicáveis, em tempos de paz, em todo o território nacional e em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira [Só em tempo de guerra].

     

     b) Suas normas não são aplicáveis fora do território nacional.

     

     c) Suas normas serão aplicadas a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, considerando-se inválidos os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     d) Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença.

     

     e) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido teleológico de suas expressões.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços

  • Tá na dúvida em quais regras do CPPM não se aplicam Justiça Estadual?! então O.R.E.!

    Organização da Justiça Militar

    Recursos

    Execução de Sentença

    Obs: segundo o Profº Ladeira, os Recursos são também aplicáveis na Justiça Militar Estadual, mesmo que o código estabeleça de modo diferente.

  • Galera, sem querer por minhocas na cabeça de vcs.

    Na letra D, fala "às suas normas". O sua costuma trazer ambiguidade. Confesso pra vcs não consigo ver se as normas são do CPPM ou da Justiça Militar Estadual. Se eu estiver certo a questão poderia ser anulada.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) Suas normas são aplicáveis, em tempos de paz, em todo o território nacional e em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Como você pode perceber, estamos diante de outra questão que tenta fazer confusão quanto às hipóteses de aplicação da lei de Processo Penal no espaço. O erro está no fato de a alternativa inserir uma hipótese exclusiva do tempo de guerra (artigo 4º, inciso II, alínea “b”, do CPPM) ao tempo de paz (artigo 4º, inciso I, do CPPM)

    (B) Suas normas não são aplicáveis fora do território nacional (ERRADO)

    A alternativa está errada, tendo em vista que limita a aplicação da Lei de Processo Penal Militar ao território nacional. Sabemos, no entanto, pelo que estudamos no tópico “1.4”, que o CPPM adota o princípio da extraterritorialidade tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, nos termos do artigo 4º do CPPM.

    (C) Suas normas serão aplicadas a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, considerando-se inválidos os atos realizados sob a vigência da lei anterior. (ERRADO)

    Essa alternativa trata sobre a aplicação das normas de Processo Penal Militar no tempo (tópico 1.3). Como vimos, aplica-se no Processo Penal Militar brasileira o princípio do tempus regit actum, segundo o qual a validade dos atos processuais é analisada de acordo com a lei que estava vigente no momento da sua realização. Isso, inclusive, é o que dispõe o artigo 5º do CPPM: “as normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Dessa forma, o erro da assertiva está em considerar inválidos os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    (D) Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença. (CORRETO)

    A alternativa está correta e é uma reprodução do artigo 6º do CPPM, que estudamos no tópico 1.5 (Aplicação à Justiça Militar Estadual). Como já estudamos, CPPM é aplicável tanto à Justiça Militar da União como à Justiça Militar Estadual, sendo observadas possíveis ressalvas quanto (a) a organização da justiça; (b) os recursos e (c) a execução da sentença.

    (E) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido teleológico de suas expressões. (ERRADO)

    Estamos diante, nesse caso, de outra assertiva que modifica os critérios de interpretação da lei de Processo Penal Militar. Assim, o erro da alternativa está no fato de usar o critério teleológico (segundo o qual as normas devem ser interpretadas de acordo com a sua finalidade política e social), deixando de lado o critério da interpretação literal descrito no artigo 2º do CPPM.

    Resposta: alternativa D

  • em tempo de paz:

    a) território nacional

    b) fora + extraterritorialidade + crime

    c) fora + lugar

    d) a bordo + comando

    e) a bordo estrangeiro + lugar + crime

    em tempo de guerra:

    a) paz

    b) operações brasileiras ou estrangeiras aliada

    c) território estrangeiro ocupado

  • D)Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Aplicação à Justiça Militar Estadual

            Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

  • REGRA: OS PROCESSO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL OBEDECERÃO ÀS NORMAS DO CPPM (NO QUE FOREM APLICÁVEIS) - OFICIAIS E PRAÇAS DA PM E DO BOMBEIRO.

    EXCEÇÃO: AS Regras do CPPM não se aplicam à Justiça Estadual?! então O.R.E.!

    Organização da Justiça Militar

    Recursos

    Execução de Sentença

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  •  Aplicação no espaço e no tempo

           Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

           I - em tempo de paz:

           a) em todo o território nacional;

           b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

           c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

           d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

           e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

  • Sentido teológico é kkkkkkkkk

    Chamar um pastor pra pregar sobre o CPM

  • Aplicação à Justiça Militar Estadual

            Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

  • Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.