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ID
2310604
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação aplicada ao tema concessão de serviço público, são formas de extinção dos contratos de concessão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    REVERSÃO - Avento termo contratutal, bens revertidos fim do contrato

    ENCAMPAÇÃO- Antes do fim do prazo

    CADUCIDADE - descumprimento cláusulas

    RESCISÃO (JUDICIAL) -  Estado não cumpre cláusulas

    ANULAÇÃO - pela Adm ou Judiciario

    FALÊNCIA

  • Gabarito letra A, Lei 8937/95. Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (Lei 8937/95). A letra C está incorreta, porque não existe revogação de concessão, mas sim encampação, prevista no art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior (Lei 8987/95).

  • São formas de extinção do contrato de concessão de serviço público:
    - o advento do termo contratual, quando chega ao fim o prazo determinado no contrato
    - a encampação, por interesse público e sem culpa do concessionário, desde que haja lei específica que autorize e prévia indenização em dinheiro.
    - a caducidade, por inadimplência total ou parcial do concessionário.
    - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    - rescisão: por descumprimento do contrato pelo poder concedente, sempre por ordem judicial.
    - anulação: devido a ilegalidade ou ilegitimidade do contrato.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA.. Todas as hipóteses são formas de extinção do contrato de concessão.

    b) INCORRETA. Resolução por onerosidade excessiva e arrependimento não são formas de extinção do contrato de concessão.

    c) INCORRETA. A revogação não é hipótese de extinção do contrato de concessão.

    d) INCORRETA. Arrependimento e resilição não são formas de extinção do contrato de concessão.

    e) INCORRETA. Direito de arrependimento e revogação não são formas de extinção do contrato de concessão.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    MARINELA, FERNANDA. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
  • Não existe em assunto de extinção dos contratos em materia de serviços publicos:

    - direito de arrependimento

    - resilição

    - revogação

    - resolução por onerosidade excessiva

  • Advento do termo contratual (REVERSÃO):

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    Caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    Anulação:

    Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

    - Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão.

    - Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

     

    Fonte: -http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622150110999-

  • GABARITO: "a";

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    MNEMÔNICO (Lei 8.987/1995, art. 35) --> extingue-se a concessão, porque ela é FRACA:

    Éncampação; (motivo de interesse público)

    Falência/falecimento;

    Rescisão; (Administração pisa na bola)

    Advento do termo contratual;

    Caducidade; (cagada da concessionária)

    Anulação.

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    Bons estudos.