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ID
2310610
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • O (Estado) reponde de forma (OBjetiva). O (agente) responde de forma (SUBjetiva). #Dica: SUJeito = SUBjetivo.
  • Gabarito: A

    A) GABARITO. "Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva. Caberá ao autor da ação ( entidade estatal) demonstrar a ocorrência dos requisitos ensejadores da responsabilidade do agente: ato, dano, nexo e culpa/dolo" (Alexandre Mazza)

     

     b) A indenização do dano não alcança os lucros cessantes. ERRADA, posto que a indenização deve alcançar o que se perdeu (danos emergentes) e o que se deixou de lucrar em razão do ocorrido (lucros cessantes). O caso clássico é o do taxista que, em virtude de acidente de carro, deixa de rodar e fica sem renda.

     

     c) Na teoria do risco integral, excludente de responsabilidade do Estado. ERRADA.

    Sabemos que o Estado responde de forma objetiva. Existe duas correntes distintas da teoria objetiva: a teoria do risco integral e a teoria do risco administrativo. Segundo a teoria do risco integral, é devida indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares sem qualquer excludente. Não é regra no Brasil, mas é adotada em algumas hipóteses que precisamos saber: a) antentados terroristas em aeronaves  (Leis 10.309 e 10.744), b) dano ambiental (art. 225, §§ 2 e 3), c) dano nuclear. Há doutrina que também aponta o seguro DPVAT e os acidentes de trabalho em relações de emprego público. 

     

     d) Sujeitam-se a responsabilidade objetiva às empresas estatais que executam atividades econômicas. ERRADA 

    O art. 37, § 6º diz o seguinte: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Tal dispositivo pode ser desdobrado de modo que se entenda que: a) as pessoas jurídicas de direito público respondem de modo objetivo pelos danos que seus agentes causarem a terceiro; b) as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público e não pela qualidade da pessoa. Desempenhando outras atividades, como uma atv econômica, responderão de forma subjetiva. (Alexandre Mazza)

     

     e) O ônus de provar a existência de excludente de responsabilidade é da vítima.  ERRADA. Temos uma questão de ônus da prova e se o Estado comete um dano anormal e específico é dele a responsabilidade de comprovar que o fez amparado por excludente. Fazendo uma comparação grosseira, se um agente atira contra outro e o mata, é dele a responsabilidade de comprovar que agia em legítima defesa.

     

    Bons estudos.
     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA: Para que o agente público que praticou o ato seja responsabilizado civilmente,  é necessário que se comprove o dolo ou a culpa, portanto a responsabilidade é sempre subjetiva.

    b) INCORRETA. A indenização do dano alcança os lucros cessantes, que são os danos materiais efetivos que a vítima sofreu.

    c) INCORRETA: Pela teoria do risco integral, basta a demonstração do nexo causal, da conduta e do dano.para que configure a responsabilidade civil do Estado.

    d) INCORRETA. As empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não se sujeitam à responsabilidade objetiva quando do exercício de atividades econômicas, somente quando prestam serviços públicos.

    e) INCORRETA. Se há alguma excludente de responsabilidade, o ônus da prova cabe ao Estado.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
  • GABARITO: LETRA A 

     

    ''A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva.

    É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano.

     

    É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. -

  • GABARITO: A

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:


    a) CORRETA: Para que o agente público que praticou o ato seja responsabilizado civilmente, é necessário que se comprove o dolo ou a culpa, portanto a responsabilidade é sempre subjetiva.


    b) INCORRETA. A indenização do dano alcança os lucros cessantes, que são os danos materiais efetivos que a vítima sofreu.


    c) INCORRETA: Pela teoria do risco integral, basta a demonstração do nexo causal, da conduta e do dano.para que configure a responsabilidade civil do Estado.


    d) INCORRETA. As empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não se sujeitam à responsabilidade objetiva quando do exercício de atividades econômicas, somente quando prestam serviços públicos.


    e) INCORRETA. Se há alguma excludente de responsabilidade, o ônus da prova cabe ao Estado.


    Gabarito do professor: letra A.

  • A) Na relação Estado -agente público , a responsabilidade é subjetiva.

    B) A indenização do dano não alcança os lucros cessantes.

    C) Na teoria do risco integral, há excludente de responsabilidade do Estado.

    INCORRETO, pois a Teoria do Risco Integral diz que o Estado é garantidor universal, sendo responsável de modo absoluto e não comportando excludentes de responsabilidade.

    D) Sujeitam-se a responsabilidade objetiva às empresas estatais que executam atividades econômicas.

    INCORRETO, pois a responsabilidade das estatais decorre do CDC.

    E) O ônus de provar a existência de excludente de responsabilidade é da vítima.

    INCORRETO, pois se o Estado comete um dano anormal e específico, será dele a responsabilidade que agiu em excludente de responsabilidade.

  • letra A correta. Nesse caso, necessita comprovar o dolo ou culpa do agente( responsabilidade subjetiva)