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ID
2310616
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correios é uma empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico de direito privado. Contudo, possui benefícios pertinentes às autarquias, dentre eles merece realce a imunidade recíproca para impostos e impenhorabilidade.

     

    Letra "d"

  • Gabarito letra D. Informativo 210 do STF: Concluído o julgamento de recursos extraordinários nos quais se discute a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (v. Informativos 129, 135, 176 e 196). O Tribunal, por maioria, entendeu que a ECT tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, que declaravam a inconstitucionalidade da expressão que assegura à ECT a "impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços", constante do art. 12 do Decreto-lei 509/69, por entenderem que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º).

  • Letra A:

    SÚMULA 517 do STF

    As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  •  a) a sociedade de economia mista tem foro na Justiça Estadual comum quando a União intervém como assistente ou opoente. ERRADA.

    A sociedade de economia mista tem foro onde? Em regra, na justiça estadual, mesmo que ela seja uma Soc. Federal. Por quê? Porque o art. 109 da CF diz o seguinte:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

     

    Vê-se que nada se fala em S.E.M. Como a competência da justiça estadual é residual, sobrou pra ela ficar com as causas das S.E.M. No entanto, em caso de intervenção da União no feito voltamos ao inciso I do art. 109 e, para que não haja dúvida, o STF editou a seguinte súmula  517: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

     b) se o Estado detiver a maioria do capital votante, fica claro que se está diante de uma empresa privada com participação estatal.  ERRADO. Sem descer em miúdos, a maioria do capital votante da sociedade de economia mista, que é uma Empresa Estatal (e não uma empresa privada) é do Estado. 

     

    c) na descentralização, há hierarquia entre o ente que descentralizou e o ente descentralizado.  ERRADO. Primeiro, temos que lembrar que a descentralização é a criação de uma nova pessoa jurídica, como uma autarquia e a desconcentração é a criação de um órgão dentro da mesma pessoa jurídica. Na desconcentração podemos falar em hierarquia, mas na descentralização havemos de falar no que a doutrina chama de tutela, que é o controle de legalidade e finalístico. Rafael Oliveira diz o seguinte: "O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou supervisão ministerial. Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação. Ex.: controle exercido pelo Ministério sobre os atos de determinada autarquia"

     

     d) os bens da empresa de Correios e Telégrafos são impenhoráveis independentemente de estarem ou não ligados à prestação de serviços públicos. CORRETO. Julgado já colocado pelo colega nos comentários abaixo.

     

     e) na sociedade de economia mista, é obrigatória a presença de capital privado, extremamente majoritário.  ERRADO. O capital público deve ser majoritário. Lembrando que o conceito de Sociedade de Economia Mista é trazido pelo Decreto-Lei 200

     

  • na D. ocorrem exceções. 

    no caso de os correios possuirem um terreno anexo ao local onde exercem suas atividades, e esse terreno se destinar a um estacionamento por exemplo, salvo engano esse terreno seria objeto de penhora e inclusive pagamento de iptu.

  • GABARITO: "d";

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    FUNDAMENTO:

    "Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767)".

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    FONTE: site Dizer o Direito.

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    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula 556, do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 517, do STF - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Súmula 42, do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Olá pessoal! 
    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a organização da administração pública. Vejamos as alternativas: 

    a) ERRADA: de acordo com a Súmula 517 do STF, a competência é da Justiça Federal. 
    “As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.". 

    b) ERRADA: como tem participação do Estado, a empresa é estatal e não privada, a alternativa tenta confundir o candidato por conta da personalidade jurídica; 

    c) ERRADA: descentralização é a administração indireta, não havendo hierarquia. Há hierarquia na desconcentração, criação de órgãos na mesma pessoa jurídica; 

    d) CORRETA: conforme decreto-lei 509/69, art. 12:
    “Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.".

    e) ERRADA: o capital majoritário deve ser público e não privado; 

    Gabarito do Professor: E.
  • S/A ----> capital é público e privado.

    sendo o capital majoritário PÚBLICO.