Gabrarito letra A.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato. Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato. Força maior é o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.
Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.
Bons estudos!
GABARITO: "a";
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DOUTRINA:
"TEORIA DA IMPREVISÃO (Lei de Licitação)
Caso fortuito
acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
Caso de força maior
acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
Fato do príncipe
ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)
Fato da administração
ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)
Ocorrências imprevistas
situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois".
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FONTE: "http://alexandreadministrativo.blogspot.com/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html".
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Bons estudos.