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ID
2310619
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, considere a seguinte situação hipotética. A Administração Pública contrata uma empreiteira para realizar uma obra. A Administração Pública interrompe durante 30 dias retardando sua execução. Essa interrupção vai impactar o contrato, porque os custos da empreiteira aumentaram, pois os empregados ficam propriamente parados, mas recebem. Essa interrupção é caracterizada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabrarito letra A.

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

     

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

     

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.
     

    CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato. Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato. Força maior é o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

     

    Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

     

    Bons estudos!

  • Quanto à interrupção dos contratos administrativos:

    a) CORRETA. O fato da administração consiste em uma ação ou omissão concreta do Estado que incide diretamente sobre o contrato, ocasionando o desequilíbrio econômico-financeiro ou inviabilizando sua execução. 

    b) INCORRETA. Caso fortuito impede que a prestação seja cumprida, devido a uma situação inevitável, geralmente causada pela força da natureza, provocando desequilíbrio e um encargo muito oneroso para uma das partes. 

    c) INCORRETA. Fato do príncipe consiste em um ato geral da Administração, inevitável e imprevisível, que incide diretamente na execução do contrato, provocando desequilíbrio. 

    d) INCORRETA. Força maior se assemelha com o caso fortuito, no entanto, ao invés de ser caracterizada por um fato oriundo da força da natureza, identifica-se com um fato causado pela vontade humana.

    e) INCORRETA. Interferência imprevista é um conceito vago e que não corresponde ao problema trazido pela questão.

    Obs: os conceitos de caso fortuito e força maior não são unânimes na doutrina.

    Gabarito do professor: letra A

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 1988.
  • Comentário perfeito do colega Davi. Uma aula. 

  • AGU Explica - Fato do Principe


    https://www.youtube.com/watch?v=ALkG7IurOhY

  • GABARITO: "a";

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    DOUTRINA:

    "TEORIA DA IMPREVISÃO (Lei de Licitação)

    Caso fortuito

    acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    Caso de força maior

    acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    Fato do príncipe

    ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

    Fato da administração

    ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

    Ocorrências imprevistas

    situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois".

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    FONTE: "http://alexandreadministrativo.blogspot.com/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html".

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    Bons estudos.

  • Álea Ordinária ou Empresarial - particular assume os riscos da atividade.

    Álea Administrativa - Alterações Unilaterais; Fato da Administração e Fato do Príncipe.

    Álea Ecônomica - Teoria da imprevisão.