SóProvas


ID
2310625
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
A permissão de serviço público dada a alguém para exercer o transporte coletivo urbano por meio de vans. Imagine-se que, depois de conferida a permissão, advenha uma lei municipal criando uma nova modelagem no serviço de transporte coletivo para o fim de abolir o transporte por meio de vans, admitindo apenas o transporte por meio de micro ­- ônibus. O desfazimento do ato ocorreu por: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    CASSAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.
    Assim, na cassação, a causa da extinção é dada pelo particular beneficiário do ato.



    CADUCIDADE - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma posterior.



    CONTRAPOSIÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm., praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato. E o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.


    ANULAÇÃO - é a extinção do ato pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação por ação judicial) em razão de vício de legalidade (ou seja, ilegalidade).


    REVOGAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração em razão de conveniência e oportunidade do interesse público.

     

    Bons estudos!

  • Quanto às formas de extinção do ato administrativo de permissão:

    a) INCORRETA. Extinção subjetiva não é uma forma de extinção do ato administrativo.

    b) INCORRETA. A contraposição ocorre quando um novo ato extingue os efeitos do ato anterior, devido a incompatibilidade entre os dois. Não é o caso da questão.

    c) INCORRETA. A cassação ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido. Não é o caso em questão.

    d) INCORRETA. A renúncia deriva do próprio beneficiado do ato, sendo o ato extinto. Não é o caso do enunciado.

    e) CORRETA. A caducidade ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge uma nova lei, uma alteração legislativa, que torna aquele ato ilegal. É o caso em questão, visto que o ato de permissão para exercer o transporte público por meio de vans se tornou ilegal com o advento da lei municipal que passou a permitir o transporte urbano apenas por micro-ôninus.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
  • ENCAMPAÇÃO X CADUCIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Lembrem-se que ambas são formas de extinção da concessão de serviço público. 

    A Encampação se funda em critérios de conveniência e oportunidade (mérito/discricionariedade) e a caducidade ocorre em virtude de inexecução contratual. 

     

    Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize

     

    Já a caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária.

    A caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Em síntese: 

    Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

     

    Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular +  ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido). 

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

     

     

  • Fábio Ribeiro tenho comigo que a definição de caducidade ficou equivocada.

  • Caducidade (extinção do ato) do ato administrativo é diferente de caducidade (extinção do contrato) do contrato administrativo.

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, EXTINÇÃO SUBJETIVA DO ATO ADMINISTRATIVO se dá pelo desaparecimento da pessoa/coisa sobre o qual o ato recai.

  • CADUCIDADE EXTINÇÃO DO ATO X CADUCIDADE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

     

    OBS : A caducidade em contrato administrativo está ligada ao fato de ocorrência de falta grave por parte da concessionária.

     

    A mesma expressão (caducidade) é também usada como uma forma de extinção dos atos administrativo. Neste caso, a caducidade ocorre com vigência de uma legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Assim assevera Diógenes Gasparini : “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.”

     

    FONTE: Jurisway

  • Essa teoria vai ter ajudar muito daqui pra frente não esquece antes comerçar a estudas serviços, estudar primeiro ATOS ADMINISTRATIVOS ;))

    Segue a teoria 

    Extinção do ato administrativo

    Revogação: Razões de conveniência e oportunidade;
    Invalidação ou anulação: Desfazimento do ato por razões de ilegalidade;
    Cassação: Ocorre pelo descumprimento de condições estabelecidas juridicamente por parte do
    destinatário;
    Caducidade: É quando uma norma jurídica nova torna inadmíssivel a situação antes permitida pelo direito e 
    concretizada pelo ato precedente

     

  • A questão tentou confundir em relação a CADUCIDADE do ato administrativo e a CADUCIDADE dos serviços públicos. Realmente são diferentes como os nobres guerreiros falaram ai em baixo.

    No começo da questão ele fala "A permissão do serviço público", tentando levar o candidato a pensar na CADUCIDADE dos serviços públicos. Mas no final da alternativa ele fala sobre como ocorreu o "desfazimento do ato", nos mostrando que ele queria o conceito da CADUCIDADE referente aos atos administrativos.

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier."

  • Quanto às formas de extinção do ato administrativo de permissão:

    a) INCORRETA. Extinção subjetiva não é uma forma de extinção do ato administrativo.

    b) INCORRETA. A contraposição ocorre quando um novo ato extingue os efeitos do ato anterior, devido a incompatibilidade entre os dois. Não é o caso da questão.

    c) INCORRETA. A cassação ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido. Não é o caso em questão.

    d) INCORRETA . A renúncia deriva do próprio beneficiado do ato, sendo o ato extinto. Não é o caso do enunciado.

    e) CORRETA. A caducidade ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge uma nova lei, uma alteração legislativa, que torna aquele ato ilegal. É o caso em questão, visto que o ato de permissão para exercer o transporte público por meio de vans se tornou ilegal com o advento da lei municipal que passou a permitir o transporte urbano apenas por micro-ôninus.


    Gabarito do professor: letra E.

  • A lei que fala de serviços públicos diz que a permissão é formalizada através de um CONTRATO de adesão, ou seja, não é um mero ato administrativo. Nesse contexto, a caducidade é gerada por inadimplemento do permissionário, não tem nada a vê com lei superveniente.

    A não ser que um contrato de adesão possa ser considerado um ato administrativo no que tange as formas de extinção, a questão está errada.

    Se alguém souber me explicar, manda mensagem no privado, valeu!

  • So pensar de forma grosseira, o serviço ficou caduco e desatualizado por uma nova lei!

    Pensar dessa forma me ajuda a assimilar a matéria kkk

  • CADU NJ

    nova norma juridica

    CASSA descumprimento

  • Con T raposição = NOVO A T O

    CADUCIDADE= NOVA LEI

  • Con T raposição = NOVO A T O

    CADUCIDADE= NOVA LEI

  • Con T raposição = NOVO A T O

    CADUCIDADE= NOVA LEI