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Questão passível de anulação. O lesado poderá processar o servidor público causador do dano. Entretanto, abrirá mão da Responsabilidade Objetiva, cabendo ao autor da ação, provar a culpa ou dolo do servidor.
O fato de ser atribuída responsabilidade objetiva à pessoa jurídica não significa a exclusão do direito de agir diretamente contra aquele que causou o dano. O mandamento contido no art. 37, § 6º, da CF visou a favorecer o lesado por reconhecer nele a parte mais frágil, mas não lhe retirou a possibilidade de utilizar normalmente o direito de ação. (José dos Santos Carvalho Filho)
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Gabarito: C
A - Quando a vitima der causa ao evento danoso, exclusivamente haverá nexo causal entre a conduta estatal e o dano e, assim, o Estado terá responsabilidade. ERRADO. Vamos pensar na regra (Teoria do Risco Administrativo): se o dano se deu por culpa exclusiva da vítima, o Estado não terá responsabilidade.
B - Quando a absolvição no processo penal for por ausência de provas, essa sentença reintegrará o servidor. ERRADO. Quanto aos efeitos da absolvição na esfera penal no processo administrativo temos disposição da Lei 8.112 no sentido de que: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Apesar de ser o Estatuto dos Servidores, é possível encontrar jurisprudência no mesmo sentido amparada nos artigos do CP e CPP e até o art. 955 do CC.
c) A responsabilidade administrativa independe da instauração de processo criminal. GABARITO
d) As sanções civis, penais e administrativas jamais poderão cumular-se, sendo independentes entre si. ERRADA. A própria questão se contradiz. De fato, as esferas sao independentes, logo, as sanções podem se cumular.
e) A ação de reparação de dano poderá ser processada diretamente pelo particular lesado em face do servidor estatal. ERRADA. Temos aqui o que chama-se na doutrina de Teoria da Dupla Garantia. "e) teoria da ação regressiva como dupla garantia: surgida no ambito da jurisprudencia do STF (Rf; 327.904/SP), tal teoria afirma que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor: 1) do Estado: sendo uma garantia de que a pessoa juridica estatal sera ressarcida pelo agente quanto ao valor da indenização paga a vitima; i) do próprio agente publico: pois se o dano foi causado durante o exercicio da função publica, o STF nao admite que o agente seja diretamente acionado pela vitima ao propor a ação indenizatória" (Mazza)
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Quanto à responsabilidade civil do Estado:
a) INCORRETA. A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do Estado.
b) INCORRETA. Art. 126 da Lei 8.112/93: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
c) CORRETA. As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si.
d) INCORRETA. As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem, sim, cumular-se.
e) INCORRETA. Por garantia, em regra, o particular lesado deve ingressar com a ação contra o Estado, que tem responsabilidade objetiva.
Gabarito do professor: letra C.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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Na letra D é o caso em que uma pessoa irá processar um servidor público, porém esse processo irá ocorrer contra o estado. Finalizado o processo e caso haja culpa no servidor público, então , a ADM irá abrir um processo administrativo contra o funcionário.
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GABARITO: C
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
- A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.
- NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.
- ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.
- O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.
A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :
- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.
- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO
- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.
- DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:
- A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.
PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS
PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.
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Nenhum efeito da área criminal/penal será automático no PAD, devendo esta ser solicitada pelo agente.
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só um adentro ao otimo comentario do nosso ilustríssimo Willer,
Caso seja de interesse maior, poderá a administração chamar o agente causador do dano e denuncia-lo a lide, chamando-o ao processo. Nesse caso o Estado não necessita ser previamente condenado para executar a ação de regresso contra seu agente causador d dano.
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Fiz um simulado dessa banca, fui mal, ao contrário de outros simulados.
Percebi uma redação muito pobre da banca, assim como as assertivas são subjetivas em muitos casos
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A) Quando a vitima der causa ao evento danoso, exclusivamente haverá nexo causal entre a conduta estatal e o dano e, assim, o Estado terá responsabilidade.
INCORRETO, pois nesse caso poderia ser aplicado uma causa de excludente de responsabilidade, como Culpa Exclusiva da Vítima.
B) Quando a absolvição no processo penal for por ausência de provas, essa sentença reintegrará o servidor.
INCORRETO. A responsabilidade administrativa do servidor só será afastada se a absolvição criminal negar a existência do fato ou sua autoria.
C) A responsabilidade administrativa independe da instauração de processo criminal.
D) As sanções civis, penais e administrativas jamais poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
INCORRETO. Questão contraditória, pois as esferas são realmente independentes, o que autoriza a cumulação das sanções.
E) A ação de reparação de dano poderá ser processada diretamente pelo particular lesado em face do servidor estatal.
INCORRETO. Em razão do princípio da Impessoalidade e de entendimento jurisprudencial, o servidor só poderá ser responsabilizado através de ação de regresso movida pelo Estado.
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Outra questão que cobrou o mesmo teor:
O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. Mas, se o ilícito penal acarretar prejuízo à administração, ele também será civilmente responsável. C/E
CORRETO