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Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "A"?
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Vitor, creio que há uma pega, tentou confundir imperatividade com o atributo da auto-executoriedade, que necessita de lei ou de uma situação de urgência.
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Imperatividade vem do poder herárquico.
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Sendo simples e objetivo:
O poder de polícia possui 3 atributos (CAD), quais sejam:
Corecibilidade.
Auto-executoriedade.
Discricionariedade.
Portanto, ao afirmar que o poder de polícia possui o atributo da imperatividade, a questão se torna errada.
Avante, guerreiros!
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a) Polícia administrativa possui o atributo da imperatividade, sendo usado nas hipóteses de autorização legal. ERRADA. Os atributos do Poder de Polícia são CAD (Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade)
b) GABARITO
c) É impossível a extinção de cargos e funções públicas vagos por meio de decreto. ERRADA. Justamente os cargos vagos que podem ser extintos. Por outro lado, criar ou extinguir órgãos públicos via decreto nem pensar.
Art. 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
d) Há relação de hierarquia entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta. ERRADO. Há uma relação denominada tutela ou supervisão ministerial.
"O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou supervisão ministerial. Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação. Ex.: controle exercido pelo Ministério sobre os atos de determinada autarquia" (MAZZA)
e) Admite-se a delegação do exercício na ordem de polícia, bem como na sanção. ERRADO. Segundo Diogo de Figueiredo, o ciclo do Poder de Polícia pode ser dividido em 4: (i) ordem de polícia, (ii) consentimento de polícia, (iii) fiscalização de polícia, (iv) sanção de polícia. Para esse mesmo autor, apenas o consentimento e a fiscalização poderão ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado. Lembrem da multa de trânsito. Uma empresa privada pode instalar os radares (fiscalização de polícia).
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Quanto aos poderes da Administração Pública:
a) INCORRETA. Os atributos da polícia administrativa são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e indelegabilidade. A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
b) CORRETA. São instâncias independentes que não se vinculam.
c) INCORRETA. Os cargos vagos podem ser extintos mediante decreto. Art. 84, VI, "b" da CF/88.
d) INCORRETA. A relação entre os entes e suas entidades não é de hierarquia, pois as entidades são pessoas jurídicas distintas, com personalidade jurídica própria. O que há é uma relação de tutela, em que o ente supervisiona as atividades da entidade.
e) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro tipos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Apenas o consentimento e a fiscalização podem ser delegados.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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Pow a banca fez de "sacanagem" na alternativa D.
Segui o raciocínio da Procuradora, na letra D
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Com a devida vênia caro colega Alfartano Alexsander, não há pegadinha alguma na letra d, o examinador foi bem direto e conciso ao alegar que há uma relação de hierarquia entre a administração direta e a indireta. Aos alunos que estão empenhados e estudaram o mínimo de Direito Administrativo, sabem ou deveriam saber, que a relação entre a administração direta e a indireta é tão somente a de vinculação, ocorrendo o que chamamos de controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Os atributos do poder de polícia além do CAD, também há o ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE, que consiste no poder de imposiçoes de obrigaçoes a particulares, de forma UNILATERAL, pois independe de qualquer concordância do particular.
Em que pese, existir estes atributos CADI, o que torna a alternativa "A" errada é afirmar que para haver IMPERATIVIDADE é necessária a existência de autorização legal.
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Ah bixo.... então não precisa ter autorização legal pra usar o atributo de imperatividade? Pode usar de forma ilegal então?
O que não precisa é de autorização judicial meu DEUS.
mas autorização LEGAL.. LEGAL, LEI, ADMINSITRAÇÃO PUBLICA, PODE FAZER SÓ O QUE PREVISTO EM LEI, LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. LEGALMENTE AUTORIZADO.
ou eu sou burro, ou o examinador não diferencia uma coisa da outra.
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B. Decisão do Tribunal de Contas da União, em sede de licitação, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar.
Triplice responsabilidade:
-Administrativa
-Penal
-Civil
Em regra elas são independentes, o agente público por um só ato pode ser punido nas esferas administrativa, penal e civil.
A sentença Penal irá vincular:
* CONDENATÓRIA ("Ultima Ratio")
*ABSOLUTÓRIA (Negativa de autoria OU Inexistência do fato).
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*Questão boa. Mesclou atributos do poder de polícia com atributos dos atos administrativos.
*pra pegar concurseiro desatento como eu.
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LEMBRAR QUE ALÉM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA: D.A.CO
DISCRICIONARIEDADE - AUTO EXECUTORIEDADE - COERCIBILIDADE.
LEMBRAR QUE EXISTE OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: P.A.T.I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - AUTO EXECUTORIEDADE - TIPICIDADE - IMPERATIVIDADE.
PORTANTO PARA O DIR. ADMINISTRATIVO O PODER DE POLICIA DEVE POSSUIR COERCIBILIDADE MAS NÃO IMPERATIVIDADE
SÓ QUE PARA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPERATIVIDADE =
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Quanto aos poderes da Administração Pública:
a) INCORRETA. Os atributos da polícia administrativa são: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade e indelegabilidade. A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
b) CORRETA. São instâncias independentes que não se vinculam.
c) INCORRETA. Os cargos vagos podem ser extintos mediante decreto. Art. 84, VI, "b" da CF/88.
d) INCORRETA. A relação entre os entes e suas entidades não é de hierarquia, pois as entidades são pessoas jurídicas distintas, com personalidade jurídica própria. O que há é uma relação de tutela, em que o ente supervisiona as atividades da entidade.
e) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro tipos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Apenas o consentimento e a fiscalização podem ser delegados.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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sobre a "B", é um informativo do STF:
O TCU, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar - PAD, tendo em vista a independência entre as instâncias e os objetos sobre os quais se debruçam as acusações tanto no âmbito disciplinar quanto no de apuração de responsabilidade por dano ao erário.
MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.9.2012. (MS-27867)
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ATRIBUTOS/CARACTERISTICAS DO PODER DE POLICIA : DiCA.( DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.)
ATRIBUTOS DO PODER ADMINISTRATIVO: PITAe (PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, TIPICIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE).
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O poder de polícia possui quatro tipos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Apenas o consentimento e a fiscalização podem ser delegados
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eu errei acreditando q coercibilidade e imperatividade são sinônimos
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Polícia administrativa é o mesmo que Poder de polícia?
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A alternativa - (A) Polícia administrativa possui o atributo da imperatividade, sendo usado nas hipóteses de autorização legal.
Segundo Matheus Carvalho, a IMPERATIVIDADE também é um dos atributos do poder de polícia, não é isso que está errado na afirmativa, mas sim o fato de afirmar que ela é utilizada nos casos de AUTORIZAÇÃO LEGAL, pois, nos casos de autorização legal do poder de polícia, usa-se o atributo da discricionariedade.
Logo, podemos afirmar que são atributos do poder de polícia a AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE, DISCRICIONARIEDADE E COERCIBILIDADE.
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A alternativa - (A) Polícia administrativa possui o atributo da imperatividade, sendo usado nas hipóteses de autorização legal.
Segundo Matheus Carvalho, a IMPERATIVIDADE também é um dos atributos do poder de polícia, não é isso que está errado na afirmativa, mas sim o fato de afirmar que ela é utilizada nos casos de AUTORIZAÇÃO LEGAL, pois, nos casos de autorização legal do poder de polícia, usa-se o atributo da discricionariedade.
Logo, podemos afirmar que são atributos do poder de polícia a AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE, DISCRICIONARIEDADE E COERCIBILIDADE.
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desatualizada!
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A
Polícia administrativa possui o atributo da imperatividade, sendo usado nas hipóteses de autorização legal. NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DEVIDO À AUTOEXECUTORIEDADE
B
Decisão do Tribunal de Contas da União, em sede de licitação, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar. CORRETA
C
É impossível a extinção de cargos e funções públicas vagos por meio de decreto. É POSSÍVEL QUANDO CARGOS VAGOS
D
Há relação de hierarquia entre a Administração direta e as entidades da Administração indireta. NÃO EXISTE HIERÁRQUIA ENTRE OS ENTES
E
Admite-se a delegação do exercício na ordem de polícia, bem como na sanção. ADMITE-SE POR LEI A DELEGAÇÃO PARA ENTES ADMINISTRATIVOS