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Art. 86 §4º da CF:
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Conforme art. 86, § 4º O Presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções. No caso descrito, o Presidente cometeu um crime fora do exercício de suas funções, e, portanto, não pode ser responsabilizado durante a vigência de seu mandato. Só após o término de seu mandato ele responderá pelo homicídio e na justiça comum, uma vez que o foro por prerrogativa de função termina com o fim do mandato.
Gabarito do professor: letra C.
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o caso narrado não é homicídio, mas sim lesão corporal seguida de morte(art.129, p.3°, CP), mas enfim não foi isso o objeto da questão. gabarito letra "C".
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Alguém avisa isso para o Lula, por favor... :) cara quer ter vários direitos kkkkkk
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Lembrando que nas investigações criminais de Deputados Federais e Senadores, em 2018, Depois da AP 937 QO, ESTÁ ASSIM:
Situação
Atribuição para investigar
1. Se o crime foi praticado antes da diplomação
Polícia (Civil ou Federal) ou MP.
Não há necessidade de autorização do STF
Medidas cautelares são deferidas pelo juízo de 1ª instância (ex: quebra de sigilo)
Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas.
Ex: homicídio culposo no trânsito.
2. Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.
Ex: corrupção passiva.
Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF.
Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.
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Na vigência do mandato por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO:
O Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
ATOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Só lembrando que o Presidente não possui Imunidade Material (as quais os parlamentares gozam). Nesse sentido, o presidente poderá ser responsabilizado pelas suas palavras.
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Somente presidente da república tem imunidade formal. O governador e o prefeito não têm.
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LETRA C. O Presidente da República cometeu crime comum?
Duas possibilidades:
• Se o crime é em razão de sua função ou cargo:
- Aprovação 2/3 CD
- PGR Oferta a denúncia (ação pública incondicionada)
- Matéria será apreciada pelo STF
- Suspende as funções do Presidente da República por 180 dias
• Se o crime é estranho ao cargo:
- Suspende a matéria até o fim do mandato presidencial
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O Presidente da Republica deverá responder por homicídio quando terminar o seu mandato, perante a justiça comum, pois, com o término do mandado o PR perderá o foro especial por prerrogativa de função.
Durante o mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme dispõe o art. 86, § 4º da CF "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
GABARITO: LETRA C.