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ID
2310643
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República Federativa do Brasil na vigência de seu mandato e durante suas férias, em uma discussão de partida de futebol, deu um empurrão em um colega que, bateu a cabeça no chão, vindo a óbito. Neste caso concreto, o Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 §4º da CF:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Conforme art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. No caso descrito, o Presidente cometeu um crime fora do exercício de suas funções, e, portanto, não pode ser responsabilizado durante a vigência de seu mandato. Só após o término de seu mandato ele responderá pelo homicídio e na justiça comum, uma vez que o foro por prerrogativa de função termina com o fim do mandato.

    Gabarito do professor: letra C.
  • o caso narrado não é homicídio, mas sim lesão corporal seguida de morte(art.129, p.3°, CP), mas enfim não foi isso o objeto da questão. gabarito letra "C".
  • Alguém avisa isso para o Lula, por favor... :) cara quer ter vários direitos kkkkkk

  • Lembrando que nas investigações criminais de Deputados Federais e Senadores, em 2018, Depois da AP 937 QO, ESTÁ ASSIM:

    Situação

    Atribuição para investigar

    1. Se o crime foi praticado antes da diplomação

    Polícia (Civil ou Federal) ou MP.

    Não há necessidade de autorização do STF

    Medidas cautelares são deferidas pelo juízo de 1ª instância (ex: quebra de sigilo)

    Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas.

    Ex: homicídio culposo no trânsito.

     

    2. Se o crime foi praticado depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.

    Ex: corrupção passiva.

    Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF.

    Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.

  • Na vigência do mandato por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO:

    O Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    ATOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Só lembrando que o Presidente não possui Imunidade Material (as quais os parlamentares gozam). Nesse sentido, o presidente poderá ser responsabilizado pelas suas palavras.

  • Somente presidente da república tem imunidade formal. O governador e o prefeito não têm.

  • LETRA C. O Presidente da República cometeu crime comum?

    Duas possibilidades:

    • Se o crime é em razão de sua função ou cargo:

    • Aprovação 2/3 CD
    • PGR Oferta a denúncia (ação pública incondicionada)
    • Matéria será apreciada pelo STF
    • Suspende as funções do Presidente da República por 180 dias

    • Se o crime é estranho ao cargo:

    • Suspende a matéria até o fim do mandato presidencial

  • O Presidente da Republica deverá responder por homicídio quando terminar o seu mandato, perante a justiça comum, pois, com o término do mandado o PR perderá o foro especial por prerrogativa de função.

    Durante o mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme dispõe o art. 86, § 4º da CF "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

    GABARITO: LETRA C.