-
CF Artigo 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Muito mal formulada.....
-
a) de direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade, servindo de parâmetro constitucional para o controle das leis e atos normativos. (CORRETA)
b) internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, pelo Senado Federal, em dois turnos, por maioria relativa (ABSOLUTA) dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais.
c) de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, equivalem a leis federais (EMENDAS CONST).
d) internacionais em geral, que não se refiram a direitos humanos (HAM?), se conflitarem com a Constituição da República Federativa do Brasil, prevalecem sobre ela, por se equipararem às emendas constitucionais.
e) de direitos humanos, se conflitarem com a lei, não prevalecem sobre ela, por se equipararem às leis ordinárias.(EMENDAS CONST)
-
Questão passível de anulação, pois todas estão erradas. a Letra A somente ficaria certa se o examinador colocasse em que condições foi aprovado este tratado.
-
Acerca dos tratados internacionais e direitos humanos:
a) CORRETA. O bloco de constitucionalidade abarca todas as normas que sejam materialmente constitucionais, isto é, que tratem de matéria constitucional. Os direitos humanos são matéria constitucional e, portanto, integram o bloco para servir de parâmetro constitucional para o controle de constitucionalidade.
b) INCORRETA. Os tratados internacionais sobre direitos humanos, para terem status de emenda constitucional, devem ser aprovados por três quintos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 5º §4º da CF/88.
c) INCORRETA. Os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos e que sejam ratificados pelo País possuem status de supralegalidade, ou seja, são inferiores à Constituição Federal mas superiores às demais leis infraconstitucionais.
d) INCORRETA. Os tratados internacionais não possuem status constitucional, nem mesmo se fossem aprovados pelo mesmo quorum das emendas, pois teriam de tratar sobre direitos humanos.
e) INCORRETA. Os tratados internacionais sobre direitos humanos são supralegais, isto é, estão abaixo da Constituição Federal, mas acima das demais leis.
Gabarito do professor: letra A.
-
Questão perfeita!
Segundo a Doutrinaamplamente majoritária, tratados e convenções internacionais de Direito Humanos, entram no ordenamento jurídico como normas Supralegais, ou seja, a cima das leis e abaixo da CF. Nesta ordem de idéias, Tratados e Convenções que versem sobre " direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade, servindo de parâmetro constitucional para o controle das leis e atos normativos".
#Deusnocomandosempre
-
GAB: A
A alternativa não fala sobre tradado de direitos humanos, mas sim dos direitos humanos como um todo.
-
GABARITO: "a";
---
OBSERVAÇÃO: a "a" é a alternativa MENOS ERRADA, pois somente se encaixa na afirmação desta os tratados de DH que forem aprovados nos moldes do art. 5º, § 3º, da CF. Se não forem aprovados deste modo, os tratados de DH terão status SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL (= acima das leis e abaixo da CF). Neste caso, não se falará em BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, mas sim em CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.
---
Bons estudos.