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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte; (art. 22 CF/88)
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A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.
Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.
Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
Gabarito do professor: letra C.
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A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.
Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.
Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.
Gabarito do professor: letra C.
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A questão pergunta segundo o STF:
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2341683
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E MAIS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA AO ED POR LEI COMPLEMENTAR. ESTADOS/DF
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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so lembrar que ,quanto as competencias comuns ,nao incluem às legislativas.
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Reforçando que os municípios podem organizar o transporte coletivo.
Art 30, Compete aos Municípios.
V- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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sabia não
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Inconstitucional em duplo sentido; pois, segundo o enunciado a pena seria prevista posteriormente o que é vedado pelo princípio constitucional da anterioridade da lei penal.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE DE PIMENTA
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial e Consórcio
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
I – Informática
M – Marítimo
E – Energia
N – Nacionalidade
T – Trânsito e Transporte
A – Água