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ID
2310658
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei municipal estipulou a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando os condutores se aproximarem de blitz ou barreira policial. De acordo com a lei em referência, as penalidades previstas aos infratores são pecuniárias a serem definidas pelo Poder Executivo posteriormente. Analisando o caso hipotético e considerando o entendimento do SupremoTribunal Federal, a lei em apreço é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte; (art. 22 CF/88)

  • A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.

    Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.

    Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A questão da iluminação interna de veículos automotores é matéria de legislação de trânsito e, segundo o art. 22, XI da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito.

    Ter competência legislativa privativa significa que somente a União pode legislar sobre determinado assunto estabelecido pela CF/88.

    Atenção para não confundir: É competência privativa da União legislar sobre trânsito, mas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A questão pergunta segundo o STF:

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2341683

  • E MAIS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA AO ED POR LEI COMPLEMENTAR. ESTADOS/DF

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • so lembrar que ,quanto as competencias comuns ,nao incluem às legislativas.

  • Reforçando que os municípios podem organizar o transporte coletivo.

    Art 30, Compete aos Municípios.

    V- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

  • sabia não

  • Inconstitucional em duplo sentido; pois, segundo o enunciado a pena seria prevista posteriormente o que é vedado pelo princípio constitucional da anterioridade da lei penal.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    CAPACETE DE PIMENTA

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial e Consórcio

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

    P – Processual

    I – Informática

    M – Marítimo

    E – Energia

    N – Nacionalidade

    T  – Trânsito e Transporte

    A – Água