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ID
2310679
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de se opor a ordem legal emanada pelo policial militar Gildenis, Cremílson profere grave ameaça contra o funcionário público, que, mesmo intimidado, executa o ato funcional de sua atribuição. Nesse contexto, é correto afirmar que Cremílson cometeu crime(s)de:

Alternativas
Comentários
  • O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

  • Gabarito letra A.

     

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

     Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. O crime de ameaça é elencado pela doutrina como um crime subsidiário ("soldado de reserva), quando não é possível tipificar a conduta do agente a nenhum tipo pena específico, utiliza-se a figura da ameça. A ameaça é configurada no art. 147 do CP, e se dá quando alguém imputa a outrem um mal grave e injusto. O desacato é previso no art. 331 do CP, acontece quando alguém tenta menoscabar (menosprezar) funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela. 

    C) INCORRETA. Vide explicação das letras A e B.

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra B.

    E) INCORRETA. Vide explicação B.

    A) CORRETA. O crime de resistência  previsto no art. 329 do CP, amolda-se perfeitamente a situação descrita. Tal crime se configura quando alguém se opõe, mediante violência ou ameaça, a ato legal que deva ser executado por servidor público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Quando você estiver duvida entre Desacato e Resistência... lembra-se que se tem ameaça e/ou violência jamais será Desacato, pois não há isso no crime de Desacato! isso vale tanto pro CP e CPM! 

  • Resistência (art. 329, Código Penal)

    O crime de resistência configura-se quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329, Código Penal).

    Destaque-se que, para haver o crime, é necessário tratar-se de “execução de ato legal”. Logo, sendo o ato ilegal, não há que se falar em crime de resistência.

    Desobediência (artigo 330, Código Penal)

    O crime de desobediência ocorre quando a pessoa desobedece uma ordem legal de funcionário público. Novamente, vale enfatizar a expressão “ordem legal”.

    Assim, para que a ordem seja considerada “legal”, é necessário que a lei determine a ordem.

    Desacato (artigo 331, Código Penal)

    O artigo 331, do Código Penal prevê como crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Desde já, registre-se que, não existe o tal do “desacato à autoridade”, uma vez que o desacato pode ser referir a qualquer “funcionário público”.

    Por outro lado, o desacato ocorre, apenas, quando o funcionário público é ofendido “no exercício da função ou em razão dela”.

    Infração de menor potencial ofensivo – Termo circunstanciado

    Para muitos estudiosos, as penas correspondentes aos crimes resistência, desobediência e desacato, assim como outras, significa impunidade, haja vista que, em regra, a pena não resulta em prisão.

    Isso porque, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima superior a 2 (dois) anos são classificadas como “infração de menor potencial ofensivo”, o que gera, apenas, a lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

    A pena aplicada pelo Juizado Especial Criminal, em regra, é a pena restritiva de direitos, como: - prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

     

  • Sem delongas, pelo critério da consunção o crime de ameaça é absolvido pelo crime da resistência ao qual possui em seu núcleo do tipo a grave ameaça. FIM!

  • Foque no Dolo .... resistência
  • Resistência é um crime praticado por particular contra a administração pública.  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.O crime de desobediência e desacato cometido por particular contra a administração pública não contem no preceito primário violência ou grave ameaça.

  • Em observância ao principio da consunção o crime mais grave absorve o crime menos grave,sendo assim o crime de resistência por ser mais grave na qual envolve violência ou grave ameaça absorve o crime de ameaça.

  • ameaça e resistência.O crime de resistência por ser mais grave absorve o crime de ameaça.(principio da consunção).

  • Ameaçar é resistência!

  • Era uma casa muito engraçada (versão penal)

    "Na resistência tem violência

    que é diferente desobediência

    No desacato não cola não

    pois tem vexame e humilhação."

    Dica: (art. 329, CP) x (art. 330, CP) x (art. 331, CP) Q853648

  • Resistência? GRAVE AMEAÇA? Estranho .....