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CRIMES QUE NÃO ADMITEM CULPA
1- Culposo - Crimes culposos não admitem tentativa, salvo culpa imprópria, que é aquela por erro de tipo sobre as descriminantes putativas (imaginárias).
2- Contravençoes Penais - DL 3.688/41, art, 4º (expressa remissão legal).
3- Habituais - Crimes habituais são aqueles em que o tipo exige, para sua consumação, que o agente pratique a conduta como um "modo de vida". Exemplo: Exercício Ilegal da Medicina, Odontologia ou Farmácia;
4- Omissivos Próprios - São aqueles em que a própria lei descreve uma omissão (um não fazer). Exemplo: Art. 135 do CPB, Omissão de Socorro. Observe que os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), por sua vez, admitem tentativa.
5- Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta.
6- Preterdolosos - Dolo na conduta, culpa no resultado. Nenhum crime qualificado pelo resultado culposo admite tentativa, pelo simples fato de que estes crimes (os culposos) não a admitem.
7- Crimes de Empreendimento ou de Atentado - aqueles em que o tipo equipara a tentativa à consumação - como vemos no art. 352, CPB (Evasão mediante violência contra a pessoa); e no tipo do art. 122 (Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio). Isso porque o crime exige para a consumação, no mínimo, que a vítima fique gravemente ferida.
Portanto, cuidado: é cabível a tentativa em crimes omissos impróprios (ou comissivos por omissão) e em crimes formais.
Acesso http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html
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A)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Arrependimento eficaz)
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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ALT.: D.
A) Tentou induzir ao erro, a justificativa está para arrependimento eficaz e não posterior. No arrependimento posterior a pena será reduzida de um a dois terços, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
B) Questão capciosa, porém de forma generalizado conforme apresentado, se torna errada. Nos crimes materiais o exaurimento se consuma com o resultado, ou com a tentativa, não podendo se falar apenas que a conclusão dos atos excutórios fará com que o crime se consume. E da mesma forma a consumação não é condição necessária, se fosse não teríamos a punição por tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado. I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
C) A teoria adotada é a Objetivo Formal / Critério lógico-formal / Realística: Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas. Exemplo: Idêntica ao anterior, no entanto, “B” passa pelo local e “A” começa a realizar golpes de espada contra este e só não consuma o homicídio porque é impedido por terceiros.
D) Não admitem a forma tentada, Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo. Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
E) A cogitação nunca é punível.
Bons estudos, caso algo esteja errado me comunique, fraterno abraço e fiquem com DEUS.
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GAB: D
Não se pode confundir consumação com exaurimento, pois este ocorre quando, após a consumação, outros resultados lesivos ocorrem. O crime pode estar consumado e dele não haver resultado todo o dano que o agente previra e visara. Assim, a corrupção passiva, que se consuma com a solicitação, exaure-se com o recebimento de vantagem indevida; o crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com o arrebatamento da vítima e exaure-se com o recebimento do resgate
Está fora das fases do Iter Criminis ( as fases são as seguintes: cogitação, preparação, execução e consumação)
Dá-se após o encerramento do íter criminis, com a sua consumação, quando, então, o agente realiza uma conduta que continua a lesar o bem jurídico.
SEJA FORTE !
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE: CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MNEMÔNICO: CUPO HC
Culposos
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Contravenções (art. 4º da LCP)
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Depois da prova , vamos tomar um
Culposos
Contravenções
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
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Acrescentando:
Não admitem tentativa:
-Crimes culposos: Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime.
-Crimes omissivos próprios: Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistente (São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento da sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução), pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime.
Jesus, o amigo eterno; O transferidor de força, sabedoria, vigor; Basta confiar e viver em plenitude.
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EXAURIMENTO
O exaurimento ocorre quando o agente alcança, de maneira efetiva, o objetivo que motivou a sua conduta delituosa. É a etapa final, o esgotamento do iter criminis. Nesse sentido, tem-se o ensinamento de Becker, citando Jescheck e Asúa:
"Em alguns casos, o delito depois de consumado tem um desenvolvimento posterior, suscetível de provocar um novo dano, até que o agente atinja o objetivo que se havia proposto, quando então se considera o delito exaurido ".
Sendo a última etapa do iter criminis, o exaurimento é verificado apenas em determinadas infrações penais.
Em regra, ocorre simultaneamente com a consumação. O crime de homicídio, por exemplo, se consuma e se exaure com o resultado morte.
Em outros crimes, o exaurimento está situado após a consumação e outros resultados lesivos ocorrem.
Exemplos:
Crime de corrupção passiva: se consuma com a solicitação de vantagem indevida. Exaure-se com o recebimento da vantagem indevida.
Crime de extorsão mediante sequestro: se consuma com o ataque à vítima. Exaure-se com o recebimento do resgate.
É importante registrar que para alguns autores, como Cezar Roberto Bitencourt, o iter criminis possui apenas quatro fases, encerrando-se com a consumação do crime.
Fontes: jus.com.br/artigos/20752/iter-criminis-o-caminho-do-crime/4, cucacursos.com/direito/iter-criminis/
Avante, camaradas!
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE: CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
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puccacho
P= preterdoloso
U= Unissubsistente
C= contravenções
C= culposos
A=atentados
C=condicionais
H= habituais
O= omissivos próprios
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E a culpa imprópria?
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Pessoal...cuidado ! Contravenções penais admitem sim tentativa, ela apenas não é punível por força do Art. 4ª da LCP vamos parar de repetir isso ! Bons estudos a todos !
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Muito estranho, muito mesmo.
No item "C":
O Código Penal adota de forma expressa, no que tange à tentativa, a teoria objetiva individual.
Creio eu, que o erro desse item foi informar que o código penal adota de forma expressa, pois anos depois a mesma banca, com prova do mesmo cargo, informa em uma de suas questões que é adotada a teoria da tentativa objeitvo-individual. Questão: https://www.qconcursos.com/questoes-militares/questoes?notebook_ids%5B%5D=3311491&page=5
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Cabe Tentativas:
Omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.
Materiais
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Que questão gostosa...
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Infrações que não admite tentativa: ACHOU O CPC
Atentado
Culposos
Habituais
Obstáculos
Unissubsistentes
Omissivos próprios (observação1)
Contravenções penais
Preterdoloso
Condicionados (observação 2)
não desista !!
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Olá, colegas concurseiros!
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