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ID
2310694
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o aspecto da alteridade, vinculado ao princípio da lesividade ou ofensividade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

     

    O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito.

    Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro, como ocorria em diversas regiões na Europa medival que sancionava o homossexualismo e a prática da prostituição, por exemplo.

    A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão que não é punível, pois a lesão à integridade física não afeta interesse alheio apesar da conduta de lesão corporal constituir fato típico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2106131/no-que-consiste-o-principio-da-lesividade-leandro-vilela-brambilla

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na verdade a questão faz alusão ao princípio da exteriorização. O direito proíbe que se puna formas de existências e suas expressões. O Estado deve incriminar alguém pelo que fez e não pelo o que é.

    B) INCORRETA. A assertiva não descreve o princípio da alteridade, mas sim o princípio da legalidade no seu subpostulado da máxima taxatividade legal, em que veda-se o recurso à analogia como forma de integração do Direito Penal. 

    C) CORRETA. É exatamente a descrição do princípio da alteridade, ou seja, o sujeito não pode ser punido por lesões que não coloquem em risco o bem jurídico alheio. Dessa forma, autolesões são impuníveis.


    D) INCORRETA. Aqui tem-se o princípio da humanidade, as penas não devem consubstanciar-se em castigos físicos e morais. Cabe ao Estado assegurar a integridade do preso.  Esse princípio aparece expresso no art. 5º, XLVII da CF/88.


    E) INCORRETA. Na assertiva tem-se o princípio da intranscendência da pena, em que a pena não pode passar da figura do condenado. Tal princípio tem previsão constitucional no art. 5º, XLV da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Princípio da Alteridade: Diz que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Sendo atípica a conduta do agente que pratica autolesão.

  • nao se pune a auto-lesao---alteridade

  • GABARITO: Letra C

     

    Princípio da LESIVIDADE/OFENSIVIDADE:

     

    O Direito Penal só punirá condutas quando gerarem lesões ou perigo de lesões aos bens jurídicos tutelados.

     

     

    Observações valiosas para a prova:

     

        Tal princípio

     

     1) PRECISA ter ofensa ao bem jurídico.

     

     2) NÃO precisa de LEI para caracterizar o delito.

     

     3) PROÍBE:

    a) a incriminação de uma atitude interna

     

    b) a incriminação de conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; 

     

    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais; e

     

    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    FONTE: https://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br

     

    Espero ajudar :)

  • Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    ( Estratégia Concursos )

  • IMPORTANTE. 

    A autolesão, que em REGRA é fato atípico, configurará crime em duas hipóteses: a) se cometida com o fim de fraudar seguro, caracterizando estelionato; e b) se praticada para criar incapacidade física que inabilite o convocado para o serviço militar, incorrendo assim, em crime militar.

    TENSO! rs

    PARA TODA REGRA, HÁ SUAS EXCEÇÕES.

  • PRINCÍPIOS PENAIS

    OFENSIVIDADE: não basta que o crime seja formalmente típico, devendo ofender de maneira grave bem jurídico protegido pela norma (materialmente típico).

    ALTERIDADE: para ser materialmente um crime, deverá causar lesão a um bem jurídico de terceiro (não se pune a autolesão). Deve haver uma lesividade para com terceiro (não se pune que comete dano com o próprio bem).

  • Princípio da ofensividade ou lesividade
  • Pelo princípio da lesividade: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este principio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

    Bons estudos!

  • Não entendi esse contrapõe ao menos dois sujeitos, alguém poderia me explicar?

  • O princípio da ALTERIDADE preconiza que o fato, para ser materialmente crime em sua essência, deve causar lesão ao bem jurídico de terceiro. Portanto, o direito peal não pune a AUTOLESÃO.

  • PRINCÍPIOS PENAIS

    1) OFENSIVIDADE: não basta que o crime seja formalmente típico, devendo ofender de maneira grave bem jurídico protegido pela norma (materialmente típico).

    2) ALTERIDADE: para ser materialmente um crime, deverá causar lesão a um bem jurídico de terceiro (não se pune a autolesão). Deve haver uma lesividade para com terceiro (não se pune que comete dano com o próprio bem).

  • Ouso discordar do posicionamento do colega @João Marcelo, ainda que predominante na doutrina. Na fraude a seguro, o que se tutela é o patrimônio. Por outro lado, na criação de incapacidade física para o serviço militar o que se tutela é o serviço e o dever militar. O princípio da alteridade visa combater a incriminação de condições existenciais do indivíduo (Ex: suicídio, que outrora era criminalizado nos códigos penais). Abraços companheiro.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

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